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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em imóveis locados à Administração Pública Do Município De Boa Esperança Do Norte/MT, informando os dados da locação, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatório para todo e qualquer prédio locado da Administração Pública, Direta ou Indireta e Autarquias do Município de Boa Esperança Do Norte/MT, a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados sobre a locação, com as seguintes informações:

I – Número e Objeto do contrato de locação;

II - Prazo de vigência (início e término);

III - Valor da locação.

Art. 2º. A placa de identificação, deverá ser afixada em local visível da parte frontal do imóvel podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo às seguintes medidas: 45 cm X 30 cm.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por ato próprio.

Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de junho de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal