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Pref. Sorriso

Concede Função Gratificada ao servidor que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Considerando a Lei Complementar nº 134/2011 – Anexo V (Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas do Município de Sorriso).

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Função Gratificada FG-10 ao servidor Gilberto Simisen, matrícula nº 4037, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Matemática – 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Anexo V da LC 134/2011, que estabelece denominação, atribuições e valor da Função Gratificada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração