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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

223

HENI PEREIRA DOS SANTOS

07.09.2017 A 07.09.2022

19.06.2026 A 18.07.2026

4180

LEILA GOMES DA SILVA

19.09.2019 A 19.09.2024

06.06.2026 A 05.07.2026

678

RAIMUNDA SARDINHA SILVA VIEIRA DE PAULA

02.02.2019 A 02.02.2024

02.06.2026 A 01.07.2026

291

REGINA CLEIA TELLES

15.01.2018 A 15.01.2023

22.06.2026 A 21.07.2026

95

RICARDO KAULE

24.08.2019 A 24.08.2024

01.06.2026 A 30.06.2026

3055

TATIANA DE SOUZA MIRANDA

15.09.2019 A 15.09.2024

22.06.2026 A 21.07.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração