DECRETO Nº 029/2.026 DE 01 DE JUNHO DE 2.026
2 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Administrativa de Reorganização, Fortalecimento e Acompanhamento da Gestão da Saúde Pública Municipal, e dá outras providências.”
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do município, em seu artigo 71;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, continuidade e supremacia do interesse público previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente das ações, contratos, escalas, fluxos administrativos, abastecimento de insumos e organização dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas à melhoria da qualidade do atendimento, redução do tempo de espera e maior agilidade no atendimento aos pacientes da rede pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Administrativa de Reorganização, Fortalecimento e Acompanhamento da Gestão da Saúde Pública Municipal, com caráter administrativo, consultivo, fiscalizador e de apoio à gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Comissão terá como finalidade auxiliar no acompanhamento, monitoramento, planejamento, organização e fortalecimento das ações administrativas relacionadas aos serviços públicos de saúde do Município.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar e monitorar os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde;
II – auxiliar na organização dos fluxos internos de atendimento e funcionamento das unidades de saúde;
III – acompanhar escalas, abastecimento de medicamentos, insumos e materiais;
IV – acompanhar contratos administrativos, processos licitatórios e demandas relacionadas à manutenção dos serviços da saúde;
V – acompanhar a gestão e controle das filas de atendimento, exames, consultas, procedimentos e encaminhamentos, visando maior agilidade, eficiência e melhoria no atendimento aos pacientes;
VI – emitir relatórios, recomendações e orientações administrativas visando à melhoria contínua dos serviços;
VII – auxiliar no planejamento estratégico e na adoção de medidas para fortalecimento da gestão da saúde pública municipal;
VIII – acompanhar indicadores, demandas administrativas e necessidades estruturais da rede municipal de saúde.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal Interino de Saúde;
II – Secretária Municipal de Administração;
III – Diretora do Pronto Atendimento Municipal;
IV – 01 (um) servidor efetivo designado pelo Poder Executivo Municipal.
V – 01 (um) servidor da Central de Regulação
§1º A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal Interino de Saúde.
§2º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.
Art. 5º A atuação da Comissão não substitui as competências legais da Secretaria Municipal de Saúde, do Secretário Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde ou dos responsáveis técnicos legalmente habilitados.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar documentos, relatórios, informações e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Guiratinga-MT, 01 de junho de 2.026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga