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Pref. Nova Lacerda

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026.”

JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a celebração religiosa de Corpus Christi, em 04 de junho de 2026, data reconhecida como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Federal pela Portaria MGI nº 11.460/2025;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 05 de janeiro de 2026, que, pelas mesmas razões, estabeleceu ponto facultativo nos dias 04 e 05 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento administrativo da Câmara Municipal ao calendário oficial adotado pelo Município, mediante a instituição de ponto facultativo em ambas as datas;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento e o expediente administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Lacerda/MT, nos dias 04 e 05 de junho de 2026, (quinta e sexta-feira).

Artigo 2º – Os serviços essenciais não serão interrompidos, sendo estes, aqueles desempenhados pelos servidores ocupantes do cargo de vigia.

Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 01 de junho de 2026.

Joventino Amadeu Dalabenetta Presidente

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