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Pref. Campos de Júlio

“COLABORADORES PARA O FUTURO”

Edital nº. 01, de 01 de junho de 2026

O Senhor Irineu Marcos Parmeggiani, Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da sua Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, nomeada pelo Decreto nº 83, de 15 de maio de 2026, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.097/2000, no Decreto Federal nº 9.579/2018 e na Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Programa “Colaboradores para o Futuro”.

O processo seletivo será destinado a adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, que já participaram de programas de menor aprendiz, e pertencer, preferencialmente, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, especialmente beneficiário do Programa Bolsa Família, ou participar do programa de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no município, bem como encontrar-se em situação de acolhimento institucional, conforme disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este Edital e terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.

1.2. Os candidatos habilitados na seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e a disponibilidade de vagas existentes para assinar contrato especial de aprendizagem.

1.3. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe, matrícula e frequência do Aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médio.

1.4. Em razão da natureza administrativa da contratação, não haverá anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos termos do artigo 47 do Decreto 9.576/2018, bem como recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por não se tratar de contrato de trabalho celetista.

1.5. O participante do programa “Colaboradores para o Futuro”, será inscrito como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, com o devido recolhimento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma da legislação.

1.6. O jovem aprendiz que será contratado deverá estar matriculado e frequentando a escola pública ou instituições privadas, desde que não haja pagamento de mensalidades, caso não tenha concluído o Ensino Médio.

1.7. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas e desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.8. As férias dos contratados no programa “Colaboradores para o Futuro” devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.

1.9. A inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado do Programa “Colaboradores para o Futuro” será realizada de forma gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição, taxa administrativa ou qualquer outro valor relacionado à participação do candidato em qualquer etapa do certame.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, mediante requerimento fundamentado, apontando eventual ilegalidade, omissão, contradição ou irregularidade em suas disposições.

2.2. O pedido de impugnação deverá ser protocolado junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital.

2.3. As impugnações serão analisadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo a decisão publicada no site oficial e no mural digital da Prefeitura Municipal.

2.4. A apresentação de impugnação não suspenderá automaticamente o cronograma do Processo Seletivo Simplificado, salvo decisão fundamentada da Comissão Organizadora.

2.5. Caso a impugnação resulte em alteração substancial do Edital, será publicada retificação contendo as modificações necessárias e eventual adequação do cronograma.

3. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas às Pessoas com Deficiência (PcD) desde que as atribuições estabelecidas para o Programa “Colaboradores para o Futuro” na modalidade jovem aprendiz.

3.2 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa “Colaboradores para o Futuro” na Modalidade Jovem Aprendiz, não sejam incompatíveis com a deficiência de que possui, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.

3.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

4. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

a) Bolsa mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional; b) Férias coincidentes, preferencialmente, com o período de férias escolares; c) Certificado de participação ao término do programa; d) Contribuição previdenciária junto ao RGPS/INSS;

e) Décimo terceiro salário.

5. JORNADA E CONTRATO DE APRENDIZAGEM

5.1. A jornada das atividades será compatível com o horário escolar, limitada a 20 (vinte) horas semanais para participantes que estejam cursando o ensino regular, e de até 30 (trinta) horas semanais para jovens que já tenham concluído o ensino médio.

5.2. O Jovem Aprendiz realizará as atividades laborais dentro de cada Secretaria da Administração Pública, no que tange aos Setores Administrativos, bem como curso de aprendizagem em instituição autorizada.

5.3. O contrato especial de aprendizagem terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

5.4. Os participantes deverão frequentar curso de capacitação e formação complementar, com carga mínima de 01 (um) encontro semanal, voltado ao desenvolvimento pessoal, social e profissional.

6. VAGAS

6.1. A administração pública municipal disponibiliza 05 (cinco) vagas para este processo seletivo, além de Cadastros de Reserva.

6.2 Nas listas dos inscritos a serem divulgadas, devem ser conferidos pelos candidatos, especialmente os seguintes dados pessoais: nome e número do documento de identidade.

6.3. Os candidatos classificados além do número de vagas imediatas comporão Cadastro Reserva, podendo ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

6.3.1. A convocação dos candidatos integrantes do Cadastro Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios de ampla concorrência e reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), quando aplicável.

6.3.2. O Cadastro Reserva terá validade pelo mesmo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto no item 1.1 deste Edital.

6.3.3. A inclusão do candidato no Cadastro Reserva não gera direito subjetivo à contratação, constituindo apenas expectativa de convocação, condicionada à necessidade da Administração Pública Municipal e à disponibilidade orçamentária e financeira.

6.4. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de vagas imediatas respeitando a seguinte distribuição, conforme quadro a seguir:

4 vagas + CR

Ampla concorrência

1 vaga + CR

PcD

6.5. Caso não haja concorrentes para as vagas reservadas para PcD, estas serão revertidas para ampla concorrência.

7. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ter idade entre 14 e 24 anos;

b) Possuir RG, CPF e Carteira de Trabalho;

c) Estar matriculado e frequentando escola pública ou bolsista integral da rede privada ou ter concluído o ensino médio e estar desempregado, comprovadamente pela apresentação do Histórico Escolar;

d) Comprovar ser domiciliado no Município de Campos de Júlio-MT;

e) Não possuir tipo de vínculo empregatício ativo, salvo nos casos permitidos pela legislação aplicável ao Programa;

f) Comprovante de renda familiar, quando for o caso;

g) Comprovante de recebimento de benefício social de programa de transferência de renda OU que comprovem situação sociofamiliar compatível ao ingresso no programa, OU que está em situação de acolhimento institucional; quando for o caso.

8. INSCRIÇÕES

8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingressar no programa.

8.2. As inscrições para o programa “Colaboradores para o Futuro” serão realizadas no período compreendido entre o dia 09/06/2026 até o dia 08/07/2026, nos seguintes horários:

- Segunda à Sexta: Das 07:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas.

8.3. Os interessados em participar do processo seletivo para o programa “Colaboradores para o Futuro” deverão fazer sua inscrição na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, onde preencherão a ficha de inscrição, e no ato apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

a) RG, CPF e Carteira de Trabalho do candidato;(comprovação impressa da existência da Carteira de trabalho digital)

b) RG e CPF do responsável legal pelo candidato;

c) Comprovante de endereço atualizado dos últimos 30 dias;

d) Número do NIS, cadastro atualizado (folha rosto do cadastro único), quando for o caso;

e) Histórico escolar do ano letivo de 2025;

f) Atestado de escolaridade do ano letivo de 2026;

g) Para aqueles que já concluíram o ensino médio, histórico escolar do último ano do ensino médio;

h) Declaração/atestado daqueles que já trabalharam na modalidade de jovem aprendiz.

8.4 O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o número de identificação social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como a indicação caso seja beneficiário do Bolsa Família, Ser Família, BPC ou outro benefício do governo.

8.4.1 Os candidatos que fornecerem dados incompletos ou incorretos para o preenchimento da ficha de inscrição, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.5 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8.5.1. Informa-se que os dados pessoais coletados durante o Processo Seletivo Simplificado serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, classificação, convocação e execução do Programa “Colaboradores para o Futuro”, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo-se a confidencialidade, segurança e utilização restrita das informações.

8.6 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a complementá-lo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.7 A inscrição será efetuada pelo próprio candidato, sendo vedada a utilização de documentos pessoais de terceiros (pais, parentes, amigos e outros).

8.7.1 O candidato que descumprir o disposto no item anterior será eliminado do processo seletivo.

8.7.2. Constatada, a qualquer tempo, falsidade documental, omissão de informações ou prestação de declaração inverídica pelo candidato ou seu responsável legal, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

9. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições estabelecidas para o Programa Colaboradores para o Futuro na Modalidade Jovem Aprendiz, não sejam incompatíveis com a deficiência de que possui, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, Decreto 5.296/04 e suas alterações e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

9.2 No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos PcDs.

9.3 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

9.4 No caso de aprovação e classificação no processo seletivo, quando o candidato for convocado para as comprovações necessárias, deverá apresentar à equipe responsável pela avaliação das condições de saúde, o laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

9.4.1 Caso a deficiência declarada na ficha de inscrição, não se comprove, o candidato será eliminado da lista de aprovados das pessoas com deficiência e irá concorrer na ampla concorrência.

9.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

9.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em equidade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

9.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no processo seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

10. DA SELEÇÃO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

I. análise documental, de caráter eliminatório;

II. avaliação socioeconômica, de caráter classificatório;

III. análise de participação em projetos sociais, cursos de qualificação e experiências compatíveis com os objetivos do programa.

IV. avaliação do histórico escolar, de caráter classificatório e eliminatório;

10.1.1. Os critérios de avaliação e classificação observarão obrigatoriamente a ordem de prioridade estabelecida no §1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026, considerando-se, respectivamente, os seguintes critérios:

I. os candidatos que comprovadamente já tenham exercido atividades como jovem aprendiz no âmbito do Município, com desempenho satisfatório;

II. os candidatos que pertençam a famílias em situação de maior vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos em regulamento;

III. os candidatos que estejam em situação de acolhimento institucional.

IV. os candidatos que apresentem melhor desempenho escolar, conforme documentação apresentada.

§1º A classificação dos candidatos obedecerá à ordem de prioridade prevista neste item, sem prejuízo da aplicação dos critérios complementares de pontuação estabelecidos neste Edital, conforme segue abaixo:

I – inicialmente serão classificados os candidatos que comprovadamente já tenham exercido atividades como Jovem Aprendiz no âmbito do Município, desde que tenham apresentado desempenho satisfatório, sendo a ordem de classificação dentro deste grupo definida por pontuação obtida na avaliação do histórico escolar;

II – esgotada a classificação dos candidatos previstos no inciso anterior, serão classificados os candidatos pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos neste Edital, sendo a ordem de classificação dentro deste grupo definida por critérios sociais e pontuação obtida na avaliação do histórico escolar;

III – após a classificação dos candidatos previstos nos incisos anteriores, serão classificados os candidatos que estejam em situação de acolhimento institucional, observando-se, dentro deste grupo, a pontuação obtida na avaliação do histórico escolar;

IV – concluída a classificação dos grupos prioritários previstos nos incisos anteriores, serão classificados os demais candidatos, observando-se exclusivamente a pontuação obtida na avaliação do histórico escolar.

§2º A comprovação das condições previstas nos incisos deste item ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição e, quando necessário, por avaliação técnica realizada pela equipe responsável.

10.2. A avaliação do histórico escolar será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, considerando o último ano letivo concluído pelo candidato, independentemente da etapa de ensino em que estiver matriculado no momento da inscrição.

§1º Para os candidatos que estiverem cursando o Ensino Fundamental, será considerado o histórico escolar do último ano concluído do Ensino Fundamental.

§2º Para os candidatos que estiverem cursando o Ensino Médio, será considerado o histórico escolar do último ano concluído.

§3º Para os candidatos que já tiverem concluído o Ensino Médio, será considerado o histórico escolar referente ao último ano do Ensino Médio concluído.

10.3. A avaliação do histórico escolar observará as médias finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências/Biologia, conforme critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

10.4. A avaliação socioeconômica é o instrumento utilizado para identificar o perfil socioeconômico do candidato, no âmbito de sua família, a fim de caracterizá-lo como público-prioritário do Programa “Colaboradores para o Futuro” na Modalidade Jovem Aprendiz da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, a avaliação será realizada pela equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), com o candidato e seu responsável legal. No momento da entrevista devem ser apresentados os seguintes documentos originais: RG, CPF do candidato e RG e CPF do responsável.

10.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará no dia 20 de julho de 2026, no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, no mural digital oficial da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, disponível em https://www.camposdejulio.mt.gov.br/, o resultado parcial da seleção.

10.6. O candidato, seu responsável ou seu procurador legalmente constituído, poderá interpor recurso individual e por escrito, perante à Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, para esta seleção.

10.7. O recurso deverá estar adequado ao modelo constante no ANEXO II e ser encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, em até 02 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do resultado parcial (21/07/2026 e 22/07/2026), sendo interposto no Paço Municipal.

10.8. Será indeferido o recurso interposto fora do padrão e do prazo estipulado neste edital.

10.9. Não caberá ao candidato encaminhar pedido de revisão ao recurso indeferido.

10.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará no dia 24 de julho de 2026, no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, no mural digital oficial da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, disponível em https://www.camposdejulio.mt.gov.br/, o resultado recursal.

10.11. Na ocorrência de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem apresentada:

I. maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

II. maior pontuação na disciplina de Matemática;

III. maior pontuação na disciplina de História;

IV. maior pontuação na disciplina de Geografia;

V. maior pontuação na disciplina de Ciências/Biologia;

VI. persistindo o empate, será realizado sorteio público em data, horário e local previamente divulgados no site oficial e mural digital da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.

§1º O sorteio será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com registro em ata.

§2º Os candidatos empatados poderão acompanhar o sorteio presencialmente, caso desejem.

11. RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final contendo os nomes dos aprovados será divulgado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/, no mural digital oficial da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, disponível em https://www.camposdejulio.mt.gov.br/ no dia 28 de julho de 2026.

11.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio e no mural digital oficial do Município, contendo:

I. lista de classificação da ampla concorrência;

II. lista de classificação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD);

III. lista de Cadastro Reserva, obedecida a ordem classificatória;

11.3 As listas de classificação serão publicadas em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.

11.4. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) classificados dentro da ampla concorrência também constarão na lista específica de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência.

12. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E EXAMES MÉDICOS

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas serão convocados gradualmente para comprovação dos requisitos e realização dos exames pré-admissionais, mediante publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio e no mural digital oficial do Município.

§1º Complementarmente, a Administração Pública poderá realizar comunicação por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou e-mail, utilizando os dados informados pelo candidato no ato da inscrição.

§2º É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

§3º A publicação oficial no site da Prefeitura Municipal e no mural digital será considerada como meio formal e válido de convocação.

12.2. Os candidatos serão convocados para a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos e realização dos exames médicos. Àqueles que não comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição serão eliminados definitivamente do processo seletivo.

12.3. Nessa etapa, os candidatos apresentarão obrigatoriamente os seguintes documentos (original e cópia):

a) RG, CPF e Carteira de Trabalho.

b) Declaração original que comprove estar matriculado e frequentando instituição pública de ensino de nível fundamental, médio ou superior, no respectivo turno escolar.

c) Comprovante de inscrição no cadastro único do governo federal, contendo o número do NIS (número de identificação social) o cadastro deve estar atualizado.

d) No caso de pessoas com deficiência, Laudo Médico original, conforme especificado neste edital atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Esse laudo será retido e ficará anexado ao processo pré-admissional no serviço médico, para possíveis auditorias.

12.4. A entrevista médica poderá ser realizada por médicos das Unidades Básicas de Saúde do Município ou Credenciados e consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

13. ASSINATURA DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados gradualmente para assinatura do contrato especial de aprendizagem, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.

13.2. No ato da assinatura do contrato de aprendizagem o candidato deverá atender e comprovar cumulativamente:

a) Ter sido aprovado na seleção;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar matriculado e frequentando escola ou já ter concluído o Ensino Médio.

d) Ter no mínimo 14 anos completos e no máximo 24 anos na data da assinatura do contrato.

e) Ter Carteira de Identidade;

f) Ter comprovante de residência em Campos de Júlio;

g) Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Física-CPF;

h) Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;

i) RG e CPF do responsável legal quando o jovem for de menor.

13.3. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, se menor, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado, ao final do qual será automaticamente extinto.

14. MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM

14.1. Os admitidos no Programa “Colaboradores para o Futuro” terão seus contratos extintos pelos seguintes motivos:

a) Término da vigência do contrato de aprendizagem;

b) Desempenho insuficiente ou falta de adaptação do aprendiz;

c) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

d) Falta disciplinar descrita nas regras do estabelecimento de ensino que ofertará o curso profissionalizante;

e) Ausência injustificada que implique perda do semestre ou ano letivo;

f) A pedido do aprendiz.

15. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

15.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo é composta por três servidores públicos efetivos do quadro da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.

15.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo foi nomeada pelo Prefeito Municipal de Campos de Júlio, através do Decreto nº 83, de 15 de maio de 2026.

15.3. Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

I.coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público;

II.dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos no site da Prefeitura Municipal;

III.informar ao Prefeito Municipal de Campos de Júlio as ocorrências que possam prejudicar a regular execução do processo seletivo;

IV.realizar todo o trabalho técnico do processo de elaboração/revisão do edital, inscrição e classificação dos candidatos, divulgação dos resultados e julgamento dos recursos.

V. encaminhar ao Chefe do Poder Executivo relatório final contendo a classificação dos candidatos aprovados.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os casos omissos, não previstos no presente regulamento ou não incluídos na ficha de inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

16.2. O não comparecimento do candidato em qualquer etapa para a qual tenha sido convocado, sem justificativa formal aceita pela Comissão Organizadora, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

16.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, incompletos ou apresentados em desacordo com as exigências deste Edital.

Campos de Júlio, 01 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal

MARINES RAMOS VIANA

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

ANEXO I

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR

Conceitos nas Disciplinas

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DISCIPLINAS*

PONTOS

Disciplina com conceito A

(9,0 a 10,0)

5 pontos cada

25

Disciplina com conceito B

(7,5 a 8,9)

4 pontos cada

20

Disciplina com conceito C

(6,0 a 7,4)

3 pontos cada

9

Português com conceito A

5 pontos

5

* Disciplinas Avaliadas: Português, Matemática, História, Geografia e Ciências/Biologia

Pontuação Máxima: 30 (trinta) pontos.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO para o “Programa Colaboradores para o Futuro”, constante no Edital n. 01/2026 e em suas retificações, publicados no endereço eletrônico https://www.camposdejulio.mt.gov.br/ e realizado pela Prefeitura Municipal de Campos de Julio-MT.

Eu, ....................................................................................................................................., portador do documento de identidade n........................, inscrição n............................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o “Programa Colaboradores para o Futuro” apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

A decisão objeto de contestação é.................................................................................................

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ....................................................................................................................................................... .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Campos de Júlio, ........... de ................................ de 2026.

.........................................................................................

Assinatura do Candidato

ANEXO III

CRONOGRAMA EDITAL N. 01/2026 

02/06/2026

Publicação do Edital n. 001/2026

03/06/2026 e 04/06/2026

Prazo para Impugnação do Edital

09/06/2026 a 08/07/2026

Período de Inscrições

09/07/2026

Publicação da Lista de Inscritos

20/07/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

21/07/2026 e 22/07/2026

Prazo para Recursos

24/07/2026

Divulgação do Resultado Recursal

28/07/2026

Divulgação do Resultado Final

PROGRAMA COLABORADORES PARA O FUTURO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DA INSCRIÇÃO:

DADOS PESSOAIS

Nome completo

Sexo ( )F ( )M

Data de nascimento

RG

CPF

Nome da mãe ou responsável legal

Endereço – rua/av./praça

Complemento

Bairro

Cidade

Telefone fixo

Telefone celular

Escolaridade

O/a candidato/a possui deficiência? ( ) sim Qual? ( ) não

O/a candidato/a trabalha? ( ) sim ( ) não

O/a candidato/a é usuário do serviço de acolhimento institucional? ( ) sim ( ) não

O/a candidato/a é oriundo do trabalho menor aprendiz? ( ) sim ( ) não

O/a candidato/a é beneficiário de programa de transferência de renda? ( ) sim ( ) não

Número de Identificação Social – NIS:

Quantas pessoas residem no seu domicílio? ( ) mãe ( ) pai

( ) irmãos quantos? _________ Outros ______________________________

DOCUMENTAÇÃO

RG e CPF, Carteira de Trabalho (comprovação impressa da existência da CTPS digital) do candidato

Histórico Escolar do ano letivo de 2025 e Atestado de Escolaridade do ano letivo de 2026, e para aqueles que já concluíram o ensino médio, histórico escolar do último ano do ensino médio

Declaração/atestado daqueles que já trabalharam na modalidade jovem aprendiz

RG e CPF do responsável legal pelo candidato

Nº do NIS, Cadastro Atualizado (folha rosto do cadastro único), quando for o caso.

Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone referente aos últimos 3 meses)

Comprovante de recebimento de benefício social, de programa de transferência de renda, se for beneficiário

Comprovante atestado pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de que o candidato está em situação de acolhimento institucional, quando for o caso.

Assinatura do Candidato ou do responsável legal quando menor

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

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