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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.344 DE 26 DE MAIO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA REPASSE DE VALORES AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT – CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder o repasse no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Peixoto de Azevedo/MT – CONSEG, CNPJ Nº 09.145.543/0001-71, visando atender as despesas com a contratação de empresa especializada para instalação e manutenção dos dispositivos de captação de imagens por câmeras de segurança, como também aquisição de equipamentos referentes ao Programa Vigia Mais MT, no município de Peixoto de Azevedo-MT.

§1º - A celebração do Termo de Colaboração observará integralmente o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com inexigibilidade de chamamento público fundamentada na natureza singular do objeto, nos termos do art.31 da referida lei, conforme justificativa formal a ser publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da assinatura.

§2º - Os equipamentos adquiridos com os recursos transferidos integrarão o patrimônio do Município ao término da vigência do Termo de Colaboração, mediante termo de transferência de bens.

§ 3º - Havendo sobra de quaisquer valores referentes ao repasse autorizado nesta lei, deverá o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Peixoto de Azevedo/MT – CONSEG realizar a devolução deste montante aos cofres municipais, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de vigência.

§ 4º - O Termo de Colaboração de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros destinados ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE Peixoto de Azevedo/MT – CONSEG que dispõe esta Lei ficam inclusos nas Ações dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

Art. 3º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados à seguinte rubrica:

Órgão/Unidade:

04.001

GAB. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

Funcional-Programática:

04.122.0004.20100

CONTRIBUICOES A ENTIDADES, ASSOCIACOES, OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO E PARCERIAS

Despesa:

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos:

1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód. Red.

27

3350.00- Transf. a Int. Privadas sem Fins Lucrativos

Art. 4º - A entidade beneficente do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, no período de 90 (noventa) dias, a contar da liberação do recurso.

Parágrafo Único – A não aprovação da prestação de contas obrigará a devolução integral ou parcial dos valores ao Município, atualizados monetariamente, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de maio de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito municipal