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Pref. Sorriso

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, inscrita no CNPJ 03.239.076.0001-62, neste ato representado pelo senhor ALEI FERNANDES, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na cidade de Sorriso-MT e, do outro lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 65.828.634/0001-82, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 07, Quadra 04, Lote 07, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-000, Cuiabá – MT, representada neste ato pelo seu Presidente, senhor EDSON DAHMER DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 018.643.731-56 e documento de identidade sob n° 16418557 SSP-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem como objeto a condução e conclusão do projeto "SENAC TURISMO – Encantos da Gastronomia" tem por objetivos:

I - promover a identidade local por meio da valorização da história, cultura e culinária da região;

II - fortalecer o turismo e a economia local, destacando as tradições gastronômicas de Sorriso;

III - criar e oficializar um prato representativo da culinária local como símbolo gastronômico da cidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

O Município de Sorriso fica comprometido a arcar com as seguintes contrapartidas:

I - Custeio de serviços de decoração, ornamentação e cenografia para o evento;

II - Apoio institucional na comunicação e divulgação do projeto em todas as suas etapas;

III - Instituição e pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do "Concurso do Prato Típico de Sorriso", nos seguintes valores:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;

b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 2º colocado;

c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 3º colocado.

§ 1º Os pagamentos das premiações que se refere o inciso “III” serão efetuados diretamente na conta corrente dos vencedores e deverão ser líquidos do imposto de renda em até 15 (quinze) dias após a conclusão do concurso e apontamento dos vencedores.

§ 2º O valor total das premiações bruto com o imposto de renda será de R$ 25.714,28 (vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).

Compete ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/MT:

I – A realização do Projeto Encantos da Gastronomia – Edição Sorriso;

II – Fazer e publicar o regulamento do concurso;

III – Realizar a inscrição dos interessados em participar do concurso;

IV – Seleção da comissão julgadora para julgamento dos pratos culinários;

V – Julgamento e apontamento dos vencedores para que o Município de Sorriso realize o depósito das premiações nas respectivas contas corrente dos vencedores;

VI – Divulgação do evento com definições de datas e horários;

VII - Disponibilização de atração artística local ou regional para o evento;

VIII - Disponibilização de empresa especializada no fornecimento de serviço de buffet, material e pessoal para atender as demandas do evento final de premiação do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de cooperação terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

O presente instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal 3.861 de 15/04/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O Termo de Cooperação extinguir-se-á:

a) Por descumprimento da finalidade a que se destina;

b) Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardando-se sempre o interesse público;

c) Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.

PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Cooperação o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas. O descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado de comum acordo, nas cláusulas admissíveis pelas legislações pertinentes, através de celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Sorriso/MT providenciará a publicação do presente Termo de Cooperação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de Cooperação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Sorriso-MT, 06 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito

EDSON DAHMER DA SILVA

SENAC

TESTEMUNHAS:

BRUNO EDUARDO PICINELLI DELGADO

LUANA GRAZIELE TRINDADE ZANDER MÜLLER