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Pref. Nortelândia

DECRETO Nº 990/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

ESPECIFICA AS ÁREAS DE APTIDÃO AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO E COBRANÇA DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município – LOM;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios, de acordo com o art. 30, inciso I, legislar sobre assuntos de interesse local, e, em especial, aqueles referentes ao seu ordenamento territorial (Inciso VIII), bem como voltados para a instituição e a arrecadação de tributos (Inciso III), todos da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que para a realização das avaliações dos IMÓVEIS RURAIS do Município de Nortelândia/MT, se faz necessário um estudo pormenorizado do levantamento das áreas de aptidão agrícola de seu território;

CONSIDERANDO o disposto no art. 153, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, que permite aos municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

CONSIDERANDO que para a cobrança do ITR, bem como do ITBI, se for o caso, entre outros, se faz necessária a AVALIAÇÃO PRÉVIA do imóvel com base em critérios objetivos e essa avaliação depende exatamente do MAPA DE APTIDÕES AGRÍCOLAS;

D E C R E T A:

Art. 1º Integra ao presente Decreto, para fins de cálculo, avaliação, cobrança, fiscalização e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o Mapa de Aptidões Agrícolas constante do Anexo Único, destinado à definição do valor da terra nua no âmbito do Município de Nortelândia-MT.

Parágrafo único. O mapa referido no caput será utilizado para fins de apuração dos valores do ITR incidentes sobre os imóveis rurais localizados no Município de Nortelândia-MT, independentemente de eventual atualização anual dos valores por hectare.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia de junho de 2026 – 73º da Emancipação Político-Administrativa. 01/05/2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.

IRINEU DA SILVA MIRANDA

Secretário Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade