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Prefeitura Municipal de Cáceres

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 - CATEGORIA: BARRACAS

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC), torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de seleção de pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos para autorização de uso não oneroso de espaço público destinado à exploração comercial de barracas e lanchonetes no 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPe), que ocorrerá no período de 03 a 05 de julho de 2026.

1. DO OBJETO:

1.1 Seleção de pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos para autorização de uso não oneroso de espaço público para exploração comercial de barracas (lanchonetes) durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPe) 2026 no município de Cáceres/MT.

2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas do dia 01 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, nº 01, Centro, Cáceres, Mato Grosso, no horário das 07:30 às 11:30 horas (período matutino) e das 13:30 às 17:30 horas (período vespertino), ou virtual através do endereço eletrônico turismoecultura@caceres.mt.gov.br.

2.2. As inscrições serão gratuitas e as barracas (lanchonetes) serão cedidas mediante assinatura do Termo de Compromisso pelos autorizados contemplados após seleção pela Comissão Organizadora.

2.3. Os inscritos contemplados terão por atribuição a venda, em caráter temporário e precário, no varejo de água, sucos, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas), e alimentação, conforme tabela a ser disponibilizada pela Comissão Organizadora.

2.4. Será permitida a comercialização de bebidas quentes.

2.5. O teto dos preços dos alimentos e bebidas, bem como os itens gerais de venda serão estabelecidos conforme tabela a ser fornecida pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

3. BARRACAS (LANCHONETES).

3.1. As lanchonetes poderão comercializar bebidas: cervejas, refrigerantes, sucos, água, alimentação e correlatos. Os alimentos poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária.

3.2. Os interessados em obter autorização de uso de pontos temporários para barracas (lanchonetes) participarão de sorteio público para a definição dos contemplados. Serão disponibilizadas 20 (vinte) barracas, medindo 4x4 m², destinadas à comercialização durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, organizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

a) O quantitativo será dividido da seguinte forma:

10 (dez) barracas destinadas a Pessoas Físicas;

10 (dez) barracas destinadas a Pessoas Jurídicas e Entidades sem fins lucrativos.

b) As barracas serão instaladas na Praça de Eventos da SMTC e na Praça Barão do Rio Branco, conforme layout a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora.

c) O sorteio ocorrerá entre os interessados devidamente habilitados, em data, horário e local a serem definidos e divulgados pela Comissão Organizadora.

3.3. Os itens a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura serão exclusivamente a tenda 4x4, o espaço para instalação, ponto de energia com parte elétrica básica e abastecimento de água. Os demais itens complementares, como balcões, mesas, cadeiras, decoração, iluminação adicional, extensões elétricas extras e outros materiais necessários para a participação, ficarão sob responsabilidade do autorizado.

3.4. Os interessados que não necessitem de tenda para comercialização de alimentos prontos e produtos de pequeno porte, como balas e similares, informamos que haverá um espaço disponível com capacidade para até 15 (quinze) participantes. Os interessados poderão deixar seus nomes na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura para participação no sorteio das vagas.

4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. O presente procedimento se justifica em razão da necessidade de abertura de espaços padronizados aos fornecedores de alimentação e bebidas na praça de eventos da Secretaria de Cultura e Turismo, bem como pela quantidade indeterminada de interessados na prestação desses serviços.

4.2. Desse modo, considerando a quantidade indeterminada de interessados, bem como da quantidade de dias de programação do evento, o presente edital constitui-se com uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência e impessoalidade, isonomia, porquanto confere a administração a possibilidade de concessão de autorização de uso de forma mais célere e simplificada, diminuindo sobremaneira os custos e os riscos na prestação dos serviços a serem autorizados.

4.3. apresenta-se, ainda, como um instrumento fundamental ao planejamento e organização desta Secretaria de Turismo e Cultura.

5. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO.

5.1. O presente tem como objetivo a exploração de lanchonetes (para venda de alimentos, bebidas e afins).

5.2. Será permitida somente uma inscrição por requente ou cônjuge, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles, por matrimônio ou parentesco, afins ou consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, por empresa individual, por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores).

5.3. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDO A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; todo credenciado deverá portar durante todo o período do evento:

a) credenciamento emitido pela Comissão Organizadora do 43º Festival Internacional de Pesca;

b) documento de identificação pessoal com foto;

c) uniforme adequado a manipulação e venda de alimentos (ex: toucas, luvas, aventais e etc).

6. DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

6.1. PARA PESSOA JURÍDICA COM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE NO RAMO DE ALIMENTOS:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e suas alterações (se houver)

c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa.

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

i) Declaração Conjunta (Anexo IX)

j) Cardápio já praticado ou a ser praticado

k) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente

l) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório)

m) ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida em cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos etc.

6.2 PARA PESSOA JURÍDICA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição;

b) Cópia do Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

c) Cópia da ata de eleição da última diretoria

d) Comprovante de endereço da sede (Água/ Energia/Telefone)

e) Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)

f) Comprovante de endereço do representante legal da entidade (presidente ou tesoureiro)

g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

h) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

k) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

l) Cardápio já praticado ou a ser praticado

m) (Alvará Sanitário) ou Documento equivalente

n) Expertise de atuação na área, mediante comprovações idôneas (Declaração com firma reconhecida em cartório)

o) Ter atuado em comercialização de eventos de grande porte nos últimos 5 (cinco) anos, mediante comprovação através de: Declarações com firma reconhecida em cartórios, notas fiscais, recibos, contratos, fotos etc.

6.3 PARA PESSOA FÍSICA:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição;

b) cópia do RG e CPF,

c) comprovante atualizado de endereço, podendo ser conta de água, energia ou de fatura de telefone,

d) cardápio já praticado ou a ser praticado.

7.DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS:

7.1. Os autorizados deverão observar as seguintes obrigações:

a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente de acordo com as disposições contidas neste edital.

b) Assinar o Termo de Compromisso e cumprir integralmente as obrigações previstas neste edital.

c) Zelar pela área objeto da autorização e comunicar de imediato à Comissão Organizadora a sua utilização indevida por terceiros.

d) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através do Termo de Compromisso, conforme descrito e caracterizado no objeto do EDITAL, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes sob pena de perda da autorização concedida, bem como transferência do espaço autorizado para outro interessado.

e) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Comissão Organizadora.

f) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora.

g) Manter a excelência de padrões de atendimento, zelar pela conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária destinados ao funcionamento das barracas e área de alimentação, nas dimensões e adjacências de cada barraca, mantendo a limpeza dos entornos da área, acondicionando de forma adequada o resíduo sólido proveniente da limpeza e disponibilizando lixeiras aos consumidores para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.

h) Nos estabelecimentos em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre proibição de venda de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “NÃO VENDEMOS BEBIDAS ALCOÓLICAS OU CIGARROS A MENORES DE 18 ANOS”, sob aplicação de pena criminal e administrativa nos termos dos artigos 243 e 258 do ECA.

i) Fica vedada a locação, sublocação, venda ou cessão gratuita das autorizações concedidas, sem autorização da Comissão Organizadora.

j) O autorizado deverá estar com a barraca apta para vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo ser respeitada, de acordo com o layout do evento, a cenografia, ficando sujeito à fiscalização e aprovação da Comissão Organizadora em conformidade com as diretrizes da Vigilância Sanitária.

k) As bebidas comercializadas no evento deverão observar o fornecimento oficial definido pela Comissão Organizadora, considerando a padronização logística, operacional e de abastecimento do evento, conforme justificativa constante no processo administrativo.

l) O autorizado será responsável pela decoração interna, estando com todos os utensílios necessários para a manipulação e fornecimento dos alimentos, incluindo eletrodomésticos, louças, insumos e produtos a serem comercializados.

m) O autorizado deverá manter a qualidade dos gêneros comercializados, de acordo com as normas nutricionais e condições adequadas de fornecimento.

n) O autorizado deverá manter as lanchonetes abertas no horário de funcionamento das 18h00 às 01h00, podendo ser prorrogado até as 03h30, a critério da Comissão Organizadora.

o) Aceitar as formas de pagamento tais como débito, crédito e pix.

8. DAS VAGAS

8.1. Serão disponibilizadas 20 (vinte) barracas/lanchonetes, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

8.2. Além das barracas previstas no item anterior, haverá espaço destinado a até 15 (quinze) participantes sem utilização de tenda na modalidade sorteio, para comercialização de alimentos prontos e produtos de pequeno porte.

8.3. A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e cumprimento aos seus anexos, bem como atos normativos pertinentes expedidos pela Comissão Organizadora.

8.4. As lanchonetes serão identificadas em um mapa com números sequenciais, de acordo com o layout fornecido pela Comissão Organizadora.

8.5. É expressamente proibida a utilização de nomes, marcas, slogan ou quaisquer símbolos que indiquem ou sugestionem promoção de natureza política, pessoal ou partidária por parte dos autorizados, sob pena de perda da autorização.

8.6. O horário de funcionamento das barracas/lanchonetes para atendimento ao público será definido pela Comissão Organizadora, conforme cronograma oficial do evento.

8.7. Por se tratar de autorização de uso, de caráter precário, transitório e discricionário, a inscrição e eventual seleção não geram direito adquirido à autorização em questão.

11. DA SELEÇÃO

11.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental e divulgará o resultado no mural da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.

11.2. Os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado para assinatura do Termo de Compromisso.

12. DAS PENALIDADES

12.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata da autorização. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.

13. DAS EXIGÊNCIAS

13.1. A execução destas autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, através dos seus próprios membros e também através da Comissão de Infraestrutura, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.

Cáceres-MT, 29 de maio de 2026.

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA 43º FESTIVAL INTERNACIONAL
DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Data Inicial

Data Final

Inscrições

01/06/2026

12/06/2026

Análise documental/Habilitação

15/06/2026

19/06/2026

Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação

22/06/2026 09:30 horas

Sorteio para Desempate (se houver)

22/06/2026 10:00 horas

Publicação do Resultado Final

24/06/2026

Sorteio de ocupação das Barracas

30/06/2026 09:30 horas

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

1. Dados da Pessoa Jurídica:

Dados de Pessoa Jurídica: ______________________________________________________

Nome da empresa:____________________________________________________________

Data de criação/fundação:_____/_____/_______

CNPJ/MF:__________________________________________________________________

Inscrição:___________________________________________________________________

Municipal:__________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Bairro:_____________________________________________________________________

Cidade:_____________________________________________________________________

CEP:_______________________________________________________________________

Telefone/Celular:_____________________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________

Eu, ______________________________________________, como representante legal da empresa ___________________________________acima qualificado, DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do processo de Seleção não Onerosa de barracas no 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT, constante no Edital nº005/2026.

Cáceres,____de__________de 2026.

___________________________________ 
Assinatura do representante Legal da entidade

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

1. Dados da Pessoa Física:

Dados de Pessoa Física: ______________________________________________________

Data de nascimento:_____/_____/_______

CPF:______________________________________________________________________

RG:___________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Bairro:_____________________________________________________________________

Cidade:_____________________________________________________________________

CEP:_______________________________________________________________________

Telefone/Celular:_____________________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________

DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT, constante no Edital nº 005/2026.

Cáceres,____de__________de 2026.

___________________________________
Assinatura do representante Legal da entidade

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

1. Dados da Entidade:

Entidade:__________________________________________________________________

Data de criação/fundação:_____/______/________. 

CNPJ/MF:__________________________________________________________________

Inscrição:___________________________________________________________________

Municipal:__________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Bairro:_____________________________________________________________________

Cidade:_____________________________________________________________________

CEP:_______________________________________________________________________

Telefone/Celular:_____________________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________________

2. Dados do Representante Legal da Entidade:

Nome do representante legal:_____________________________________________

RG:________________________________________________________________________

CPF:________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________

Bairro:______________________________________________________________________

Cidade:_____________________________________________________________________

Telefone/Celular:______________________________________________________________

CEP:_______________________________________________________________________

E-mail:______________________________________________________________________

Eu,____________________________________________________________________, como representante legal da entidade_____________________________________ acima qualificado, DECLARO que assumo a responsabilidade e me comprometo a atender e cumprir o Regulamento do processo de Seleção Não Onerosa de barracas no 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT, constante no Edital n° 005/2026.

Cáceres,______de__________________de 2026.

____________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES A SEREM SEGUIDOS PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS.

Eu,____________________________________________________________________________________________, portador do RG Nº _________________, CPF Nº___________________________, responsável legal da entidade______________________________, CNPJ _____________________________, declaro para todos os fins que estou de acordo e cumprirei juntamente com os colaboradores que trabalharão nas barracas todos os itens desse edital, como os deveres e obrigações constantes no edital.

Cáceres-MT,_____ de ________________ de 2026.

______________________________________________
Assinatura do representante legal

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO

À Comissão de Seleção DO MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT

______________________________________________________________________________________________, 

(Nome completo sem abreviações), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da CI (RG)  Nº __________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, residente na _________________________________________________________________________________, bairro ________________________________________________________________________________________,

Município de ________________________________________________________________________________, telefone celular nº ___________________________________________________________________________

E-mail________________________________________________________________________________________, confirma o interesse em aderir, como candidato, ao EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2026 – do Município de Cáceres, com o objetivo de ser credenciado para exercer atividade de comércio temporário na(s) barraca(s) 5X5m² de nº________ durante o evento “43º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES-MT” e DECLARA sob as penas da lei, que: Concorda com regras estabelecidas no edital e compromete-se a observá-las ao executar a Atividade de Comércio

Temporário durante o Evento;

a) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.

b) Tem ciência de que é EXPRESSAMENTE proibida a venda, sublocação ou transferência, a qualquer título, da autorização não onerosa de uso obtida pelos interessados devidamente selecionados, sendo que o descumprimento poderá acarretar no recolhimento imediato das barracas e aplicação de multa pela Comissão Infraestrutura.

c) A autorização de comércio temporário no “43º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES-MT”, não permite o trabalho em locais não definidos pela Comissão Organizadora.

Cáceres-MT, ______de______________de 2026.

___________________________________
ASSINATURA

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO DE BEBIDAS

Eu,____________________________________________________________________________________________, portador do RG Nº _________________, CPF Nº___________________________, credenciado pelo EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2026 “do Município de Cáceres” para comercializar bebidas durante o evento “43º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES-MT”, DECLARO estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:

Nenhuma bebida pode ser acondicionada em contato direto com o chão;

A autorização concedida para o evento deve ser portada pelo titular juntamente com documento de identidade original;

Todas as bebidas devem ter identificação adequada: registro, data de fabricação e validade, mantidas em embalagem original;

O gelo para consumo deve ser comprovadamente por água tratada, não sendo permitido outro tipo de gelo na manipulação de bebidas;

Não é permitido comércio de garrafas de vidros de nenhuma espécie;

Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.

Cáceres-MT,_____de________________de 2026.

___________________________________
ASSINATURA

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO ALIMENTOS

Eu,___________________________________________________________, portador do RG Nº __________________, CPF Nº __________________________, credenciamento pelo EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2026 do Município de Cáceres, para comercializar alimentos durante o evento “43º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPROTIVA DE CÁCERES-MT”,

DECLARO estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:

Cada barraqueiro e possuidor de espaço deverá manter dentro de sua instalação as condições sanitárias adequadas a modalidade;

Alimentos e bebidas devem ser afastados do chão;

A autorização concedida para o evento ou alvará sanitário deve ser afixado na estrutura da barraca e o titular do mesmo deve estar presente portando documento original de identidade;

A pessoa responsável por ser caixa que vai manusear dinheiro, não pode manipular alimentos;

O gelo para consumo deve ser comprovadamente por água tratada, não sendo permitido outro tipo de gelo na manipulação de alimentos;

Alimentos devem ser armazenados em embalagens plásticas íntegras com fechamento adequado;

É permitido usar caixas de isopor para armazenar os alimentos, independentemente de estarem envoltas em alumínio. As caixas térmicas de polietileno devem estar em boas condições, limpas e higienizadas e os alimentos de origem animal devem ser separados por tipo (boi, frango, porco, medalhão, queijo, presunto e etc.) em vasilhas fechadas;

Manter alimentos na temperatura adequada de conservação (refringentes no máximo 7°C e aquecidos no mínimo 60°C);

Os manipuladores devem utilizar calçado fechado, touca e roupas visivelmente limpas (preferencialmente).

O caixa que se mantiver no interior da barraca deve se adequar às mesmas exigências feitas aos manipuladores.

Cáceres-MT,_____de__________________de 2026.

___________________________________
ASSINATURA

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

A

COMISSÃO DE SELEÇÃO

REF: EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2026

_______________________________________________________________________________________________ (Nome da Empresa), CNPJ/CPF Nº___________________________________________________________, sediada na __________________________________________________________________________________, 

Nº__________, bairro______________________________________________, CEP_______________________, Munícipio/Estado ____________________________________________________________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente Seleção, DECLARA, sob as penas da lei, que:

Cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento de seleção.

Não possui em seu quadro pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.

Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa seleção, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto, não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.

Que não possui(em) vínculo de parentesco com a Prefeita, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais em cargo de confiança, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco, afins ou consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, não poderão firmar ou mantes contrato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, em âmbito municipal, salvo quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes, conforme (Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT).

Cáceres/MT,_____________de_______________________________________de 2026.

_____________________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF/MF: