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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR, FISCAL SUPLENTE E FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 065/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e a empresa NEONET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 1233/2026, por meio do sistema FlowDocs;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor VITOR HUGO MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 28613, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 065/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e a empresa NEONET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.739.410/0001-09, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRE VIA FIBRA ÓPTICA PARA ACESSO À INTERNET, COM GARANTIA TOTAL DA BANDA CONTRATADA E LARGURA DE BANDA DE 1 GBPS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026.

Art. 2° Designar a servidora FLAVIA PEREIRA LEMES, matrícula nº 29090, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE, atuando nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências do Fiscal Titular.

Art. 3° Fica designado como Fiscal Técnico o servidor RANDERSON TAVARES DA COSTA, matrícula nº 29279.

Art. 4° Compete aos fiscais ora designados acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 065/2026, observadas as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 01 de junho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito