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Câm. Sapezal

“Dispõe sobre a concessão da segunda fração de férias a servidora Dione Loch correspondente ao período aquisitivo 09/01/2025 a 08/01/2026.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Considerando que a servidora Dione Loch requereu a concessão de 30 dias de férias, do período aquisitivo 2025/2026, vencidas em nove de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a primeira fração de férias a Servidora Dione Loch, em exercício no cargo de “secretária geral”, comissionada, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, referente ao período aquisitivo de 2025/2026 pelo período de 20 dias, com início no dia 04 de maio de 2026 e término no dia 13 de maio 2026, sendo 10 dias em gozo e a conversão de 1/3 em abono pecuniário e 10 dias a agendar o gozo futuramente. Devendo retornar ao trabalho em 14 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2026.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS