DECRETO Nº 046, DE 1º DE JUNHO DE 2026.
2 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, Parágrafo Único, do Decreto Nº 050, de 24 de abril de 2025, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024, fixando-lhe validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação formal de prorrogação apresentada pela Secretaria competente, instruída nos autos do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do banco de candidatos aprovados e classificados, a fim de atender às demandas da Administração Pública sem a realização de novo certame, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual período de 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024 do Município de São José do Rio Claro – MT, homologado pelo Decreto Nº 050, de 24 de abril de 2025.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto produzirá efeitos retroativos a 28 de abril de 2026, garantindo a ininterrupta vigência do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Nº 050, de 24 de abril de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 1º de junho de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal