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Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Conceder LICENÇA MATERNIDADE, a servidora contratada, no cargo de PROFESSORA, deste município Senhora, NATALIA LARISSA GALLEGO, inscrita no CPF: sob o nº 036.***.***-38, matrícula 3952, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Art. 2º Será concedida licença a servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei Municipal nº 775/2008 e Lei Municipal nº 969 de 21 de dezembro de 2012.

Parágrafo único - A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia-MT, 01 de junho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração