LEI Nº 1997, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
2 de Junho de 2026
(Projeto de Lei nº 1934, de 28 de maio de 2026, do Executivo).
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes de Água Boa.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 29 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Água Boa;
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 2° O Conselho Municipal de Esportes será um órgão consultivo e deliberativo. Somente poderão integrar o Conselho Municipal os interessados que atenderem aos seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 18 anos completos;
c) ensino fundamental completo;
d) residir no Município há mais de 01 (hum) ano;
e) estar no gozo dos direitos civis e políticos.
§ 1º O Conselho previsto no caput deste artigo será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes do Município, indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 03 (três) por membros da sociedade civil, devidamente organizadas, a saber:
I - Representantes do Poder Público:
a) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
b) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) Representante dos esportes de iniciação e desenvolvimento esportivo (infância e juventude);
b) 1 (um) Representante dos desportos amadores adulto e para a 3ª idade;
c) 1 (um) Representante dos esportes individuais, esportes a motor e esportes radicais;
§ 2º Cada conselheiro possuirá um suplente, designado conjuntamente com o titular.
§ 3º A escolha dos representantes e respectivos suplentes das entidades civis se dará em assembleia geral, indicados por elas e apresentados através de ofício encaminhando a ata assinada pelos presentes.
§ 4º O mandato dos conselheiros e suplentes será de 02 (dois) anos;
§ 5º O Conselho reunir-se-á bimestralmente e extraordinariamente, quando convocados pela maioria dos seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I - Garantir a publicidade e a transparência em todas as sua atividades, mantendo a população informada sobre as suas decisões, prestando contas publicamente de todas as operações realizadas e publicando relatório de suas atividades na imprensa local;
II - Promover audiências públicas destinadas a estabelecer as prioridades e deliberar sobre o Plano Municipal de Esportes, bem como o orçamento destinado à sua execução;
III – Fiscalizar a verba destinada ao fomento do esporte, avaliando técnica e financeiramente projetos públicos e particulares mantidos por recursos públicos ou oriundos da iniciativa privada;
IV - Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativos à situação do esporte no Município;
V - Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as suas atividades; e
VI - Elaborar o seu Regimento Interno e eleger sua Diretoria, alternadamente presidida por um representante do Poder Executivo e por um representante da Sociedade Civil.
Art. 4° Caberá ao Conselho Municipal de Esportes eleger uma Comissão Executiva composta de 03 (três) membros, assim discriminados:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário-Geral;
Art. 5° Compete a Comissão Executiva do Conselho Municipal:
I - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esportes;
II - Cumprir e encaminhar as resoluções deliberativas do Conselho Municipal de Esportes;
III - Deliberar, nos casos de urgência, ad referendum da Comissão Municipal de Esportes;
IV - Delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Esportes não serão remunerados, mas serão publicamente reconhecidos como prestadores de serviços relevantes à comunidade.
Art. 6° Ao Conselho Municipal de Esportes é facultado formar câmaras temáticas, provisórias ou permanentes, objetivando elaboração de projetos e proposição de medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
Parágrafo único. Haverá no mínimo uma Câmara Temática de Avaliação de Projetos, composto de 03 (três) membros, a quem cabe deliberar sobre o direito de pessoas físicas ou jurídicas acerca dos incentivos de fomento ao esporte.
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo providenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Esportes proporcionar ao Conselho Municipal de Esportes os meios necessários ao exercício de sua competência, podendo requerer suporte material e humano para a consecução deste fim.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal n° 559, de 19 de abril de 2001, e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 01 DE JUNHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração