LEI Nº 1998, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
2 de Junho de 2026
(Projeto de Lei nº 1934, de 28 de maio de 2026, do Executivo).
"Cria o Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Água Boa e dá outras providências".
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 29 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, ou órgão equivalente que venha a sucedê-la, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, de natureza contábil e financeira, com prazo de duração indeterminado, destinado a proporcionar recursos para o planejamento, execução, manutenção, desenvolvimento e fiscalização das políticas públicas de esporte no Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Repasses oriundos das esferas federal e estadual, inclusive na modalidade fundo a fundo, provenientes de fundos de esporte e lazer;
III Repasses oriundos de convênios, contratos e acordos firmados com entidades públicas ou privadas;
IV Auxílios, subvenções, contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, inclusive doações em espécie destinadas diretamente ao fundo;
V Emendas parlamentares;
VI O resultado da aplicação dos seus recursos;
VII Resultado de locações de espaços esportivos pertencentes ao Poder Público;
VIII Taxas de inscrições para participação nos eventos e campeonatos esportivos presentes no calendário municipal;
IX Rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do fundo, realizados na forma da lei;
X Os valores transferidos por outros órgãos ou entidades públicas, relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes;
XI Outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em:
I Financiamento total ou parcial de programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes;
II Aquisição de material permanente ou outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
III Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos ligados aos Esportes;
IV Organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;
V Desenvolvimento do esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas;
VI Promover o fomento ao esporte e lazer por meio de editais, chamadas públicas, convênios e outras modalidades de parcerias;
VII Estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todos os distritos, bairros, áreas urbana, rural e indígena de maneira equilibrada e democrática, considerando o planejamento e a qualidade das ações de esporte e lazer;
VIII Promover e incentivar ações de valorização, preservação, recuperação, restauro ou adequação do patrimônio esportivo;
IX Financiar despesas de premiação em campeonatos promovidos pelo órgão de esporte e lazer;
X Aquisição de bens móveis e equipamentos que contribuam com o desenvolvimento do desporto, mediante a prévia avaliação técnica, que serão incorporados ao patrimônio público municipal, observadas as disposições da lei de licitações e contratações vigente;
XI Financiar a contratação de tutores e monitores de múltiplas linguagens esportivas, para realização de cursos, palestras e atividades de cunho educativo, e formativo;
XII Financiar a contratação de terceiros, para fornecimento dos serviços necessários à realização dos eventos esportivos, ações e atividades executadas pelo órgão de Esporte e Lazer.
XIII É vedada à aplicação de recursos do FUNDEL em projetos de construção.
XIV Atendimento de outras despesas de caráter urgente e inadiáveis, necessárias à execução das ações para os Esportes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir Unidade Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; em Programa de Trabalho próprio, e as naturezas da despesa destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo Municipal para os Esportes e a permitir a execução orçamentária da despesa, nas fontes de recursos indicados no art. 3º desta Lei.
§1° Fica destinado, anualmente, percentual mínimo correspondente a 0,5% (meio por cento) da Receita Tributária Líquida do Município de Água Boa ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer, observadas as disponibilidades financeiras e os limites previstos na legislação fiscal e orçamentária vigente.
§ 2º A codificação institucional, funcional, programática e orçamentária de que trata o caput será implementada no exercício financeiro subsequente à publicação desta Lei.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer poderá celebrar parcerias e realizar transferências voluntárias de recursos destinados ao apoio de ações esportivas e de lazer, bem como executar atividades de forma descentralizada, mediante instrumentos jurídicos previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. A transferência voluntária de recursos ocorrerá conforme a legislação de descentralização de recursos vigente, na forma das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores.
Art. 6º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer será administrado pelo Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, que deverá junto aos órgãos contábeis responsáveis, abrir CNPJ e conta especifica e exclusiva para o Fundo Municipal de Esportes e Lazer. A responsabilidade pela fiscalização será do Conselho Municipal de Esporte, que terá a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo único. A Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer que trata o caput deverá elaborar e apresentar a prestação de contas, no primeiro semestre de cada exercício ou no termino dos convênios do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 01 DE JUNHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração