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Pref. Porto Esperidião

DISPÕE SOBRE PROMOVER A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO IPTU PREMIADO, ESTABELECE O CALENDÁRIO, COMISSÃO ORGANIZADORA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei nº 992, de 08 de abril de 2026:

CONSIDERANDO o dever do Poder Público em adotar medidas administrativas para otimizar a arrecadação, combater a evasão fiscal e assegurar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica da distribuição gratuita de prêmios como mecanismo de estímulo ao recolhimento de tributos, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 15.584-5/2005);

CONSIDERANDO que a campanha "IPTU PREMIADO 2026" tem como objetivo central incentivar a adimplência voluntária e reduzir o estoque da Dívida Ativa Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Lei Municipal nº 992, de 08 de abril de 2026, que autoriza a premiação;

DECRETA:

Art. 1°.Fica criada e regulamentada a campanha IPTU PREMIADO 2026, com sorteio do prêmio, a ser promovido pelo Município de Porto Esperidião através da Secretaria de Fazenda.

Parágrafo único. A campanha referida no caput abrange o exercício financeiro de 2026, com premiação definida conforme Lei Municipal nº 992, de 08 de abril de 2026.

Art. 2º. Poderão participar do sorteio os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam imóvel urbano no Município de Porto Esperidião, devidamente cadastrado no Setor de Tributos.

§ 1º. É condição obrigatória para a participação que o imóvel esteja em situação de adimplência integral, compreendendo o exercício de 2026 e eventuais débitos de anos anteriores, até a data da extração da lista de sorteio.

§ 2º. A cada cadastro imobiliário adimplente será atribuído apenas 01 (um) número para o sorteio, independentemente da forma de quitação (cota única ou parcelamento) ou de eventuais negociações de débitos.

Art. 3º. A identificação dos participantes aptos e a respectiva atribuição dos números para o sorteio será realizada de forma sistêmica pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, com base no Cadastro Imobiliário.

§ 1º. A relação oficial contendo os números atribuídos a cada imóvel adimplente será publicada mediante Edital no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT) e no site oficial da Prefeitura, em data anterior à realização do sorteio.

§ 2º. Os números serão gerados de forma sequencial ou aleatória, vinculados estritamente à inscrição imobiliária do contribuinte que preencher os requisitos de adimplência previstos neste Decreto.

§ 3º. A publicação em Diário Oficial servirá como comprovante de participação, dispensando-se a emissão, entrega ou preenchimento de cupons físicos.

Art. 4º. O sorteio da premiação descrita neste Decreto será realizado de forma pública no mês de dezembro de 2026.

§ 1º. A definição da data exata, horário e local da apuração ficará a cargo da Comissão Organizadora, devendo ser divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis por meio de Edital próprio e nos canais oficiais de comunicação do Município.

§ 2º. O sorteio será realizado de forma aleatória, utilizando-se a relação de números de sorte previamente publicada, garantindo-se o livre acesso a todos os interessados no local da apuração.

§ 3º. Caso haja impossibilidade técnica ou de força maior para a realização do sorteio na data prevista, a Comissão poderá transferi-lo para nova data dentro do mesmo mês, mediante ampla divulgação.

Art. 5°. Fica constituída a Comissão Coordenadora da Campanha IPTU PREMIADO 2026, será composta pelos seguintes membros:

I- Adelino Aguilar (Servidor)

II- Jayne Neves Ribeiro (Servidor)

III- Luiz Henrique Rauber (Servidor)

IV- Moises Cardoso de Oliveira (Servidor)

V- Wilson Ferreira da Costa (Servidor)

VI- Paulo Rodrigo Kuhn (Vereador)

Parágrafo único: A Comissão será responsável pela organização da campanha, devendo acompanhar e fiscalizar o cumprimento do regulamento, prezando pela ampla divulgação e transparência dos atos realizados, até a entrega do prêmio e elaboração de relatório final.

Art. 6.º O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue, exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público lavrado em cartório, que deve ser apresentado no original.

Art. 7.º Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato ou estatuto social cuja cópia autenticada deve ser apresentada.

Art. 8º O bem destinado ao sorteio será previamente adquirido pela Prefeitura nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 9º Não é exigida a presença do ganhador no local e momento de realização do sorteio.

Art. 10 O titular contemplado será comunicado por telefone, ou outro meio, e o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, Jornal de circulação regional e outros meios de comunicação.

Art. 11 Sendo o sorteado devidamente comunicado, e o prêmio sorteado não for retirado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio, prescreverá o direito do respectivo titular, e o prêmio sorteado, não reclamado será incorporado ao patrimônio público municipal.

Art. 12 A entrega dos prêmios acontecerá em até 20 (vinte) dias úteis após o sorteio.

Art. 13 O prêmio sorteado não poderá, em hipótese nenhuma, ser substituído por qualquer outro bem ou convertido em dinheiro.

Art. 14 Os eventuais custos relativos ao prêmio serão de responsabilidade do respectivo ganhador.

Art. 15 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha, deverão ser feitas por escrito e, serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião - MT, 29 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal