PORTARIA Nº 40-2026
2 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 40-2026
“Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Sr. THAWÊ RODRIGUES DORTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos contratos administrativos firmados por esta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, visando à adequada governança e controle das contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do contrato administrativo a seguir identificado, observando-se o princípio da segregação de funções:
I – GESTOR DO CONTRATO: TIÃO GONÇALVES LEAL;
II – FISCAL TITULAR DO CONTRATO: FÁBIO ARRUDA DOS SANTOS – Secretário Legislativo;
III – FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES.
Contrato: CONTRATO Nº 008/2026
Processo Administrativo: Nº 017/2026
Inexigibilidade de Licitação: Nº 004/2026
Objeto: Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, tendo como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
Art. 2º - O Fiscal do Contrato é o representante da Administração responsável pelo acompanhamento, fiscalização e verificação da correta execução dos serviços contratados, devendo zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, pela qualidade dos serviços prestados e pela adequada aplicação dos recursos públicos, competindo-lhe especialmente:
I – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas;
II – registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;
III – comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;
IV – solicitar, quando necessário, apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, contábil, financeiro e de controle interno;
V – acompanhar a entrega dos relatórios, pareceres, orientações e demais produtos decorrentes da execução contratual;
VI – atestar a execução dos serviços para fins de liquidação da despesa, quando comprovada sua regularidade.
Art. 3º - O Gestor do Contrato é o agente responsável pela coordenação administrativa da execução contratual, cabendo-lhe promover as medidas necessárias para assegurar a manutenção do equilíbrio contratual, o cumprimento dos prazos, a regularidade da contratação e o alcance dos resultados pretendidos pela Administração, competindo-lhe especialmente:
I – coordenar a execução contratual sob o aspecto administrativo;
II – acompanhar os prazos de vigência e eventuais necessidades de alteração, prorrogação, reajuste ou repactuação contratual;
III – adotar providências para formalização de termos aditivos, apostilamentos e demais atos relacionados à gestão do contrato;
IV – assegurar a conformidade da execução contratual com o planejamento da contratação e os interesses da Administração;
V – subsidiar a autoridade competente com informações necessárias à tomada de decisões relativas ao contrato.
Art. 4º - O recebimento do objeto contratual observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
I – Recebimento Provisório:
a) será realizado pelo Fiscal do Contrato após a apresentação dos relatórios, pareceres, orientações técnicas e demais produtos previstos contratualmente;
b) consistirá na verificação preliminar da execução dos serviços e do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
c) poderão ser apontadas pendências, inconsistências ou falhas, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo fixado pela Administração.
II – Recebimento Definitivo:
a) será realizado pelo Fiscal do Contrato após a verificação da regular execução dos serviços e da correção das eventuais pendências identificadas;
b) consistirá na confirmação de que os serviços foram executados em conformidade com as condições estabelecidas no contrato;
c) será formalizado mediante atesto na nota fiscal ou documento equivalente para fins de liquidação e pagamento da despesa.
III – Rejeição do Objeto:
a) constatadas irregularidades na execução dos serviços, o objeto poderá ser rejeitado total ou parcialmente;
b) a contratada será notificada para promover as correções necessárias no prazo estabelecido pela Administração;
c) o não saneamento das irregularidades poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
IV – Liquidação da Despesa:
a) o pagamento somente será autorizado após o recebimento definitivo dos serviços e o respectivo atesto da execução contratual pelo Fiscal do Contrato.
Art. 5º - Considerando a natureza técnica do objeto contratual, o Fiscal do Contrato poderá ser auxiliado por servidor da área contábil, financeira ou de controle interno para suporte técnico na validação dos serviços prestados, sem prejuízo de sua responsabilidade quanto ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Peixoto de Azevedo – MT, 29 de Maio de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
THAWÊ RODRIGUES DORTA
Presidente da Câmara Municipal