LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 26 DE MAIO DE 2026.
2 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 26 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida recomposição geral anual dos salários, vencimentos ou subsídios, no percentual de 7,61% (sete virgula sessenta e um por cento), com base ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), período 1º de janeiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
Parágrafo único: A recomposição a que alude o caput incidirá nos salários, vencimentos ou subsídios da seguinte maneira:
I - Aplicar-se-á o percentual de 7,61% (sete virgula sessenta e um por cento) de recomposição geral anual;
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal