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Pref. Novo Mundo

“Declara de interesse social e cultural para fins de realização de evento público, uma porção delimitada da área localizada às margens do Rio Braço Norte.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, inciso IX, alínea 'c', do Código Florestal, que define como interesse social a implantação de infraestrutura pública destinada a atividades culturais e de lazer ao ar livre em áreas consolidadas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 que aprovou o Plano Estadual de Cultura PEC, estabelecendo diretrizes, metas, sistema de monitoramento e avaliação e financiamento;

CONSIDERANDO a necessidade de autorização ambiental para intervenções em Áreas de Preservação Permanente, garantindo a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais;

CONSIDERANDO o dever do Município em fomentar atividades culturais que visem o desenvolvimento social e do setor turístico local, conforme a política cultural estabelecida;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer acesso de viaturas e embarcações do Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, Defesa Civil e Autoridade Marítima competente, para garantir a segurança dos participantes do evento;

CONSIDERANDO a criação do Festival de Pesca do Município de Novo Mundo-MT, que fará parte do calendário Cultural e Turístico Anual;

Considerando o interesse social em movimentar a economia local, turismo de pesca, hotelaria, comércio, bares e restaurantes;

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de interesse social e cultural, para finalidade de realização de eventos públicos, tais como o festival de pesca e festival de praia, uma porção delimitada da área localizada às margens do Rio Braço Norte-MT, sem finalidade expropriatória e sem autorização para imissão na posse.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui 15,11 hectares e seu perímetro possui as seguintes delimitações: no vértice P1, de coordenadas UTM Datum SIRGAS 2000, Fuso 21S, X = 715.604,47 m e Y = 8.898.727,07 m; deste segue até o vértice P2, de coordenadas X = 715.624,22 m e Y = 8.898.641,07 m, com azimute de 167°03'44,90" e distância de 88,24 m; deste segue até o vértice P3, de coordenadas X = 715.623,89 m e Y

= 8.898.606,02 m, com azimute de 180°32'25,84" e distância de 35,06 m; deste segue até o vértice P4, de coordenadas X = 715.621,62 m e Y = 8.898.587,79 m, com azimute de 187°05'32,76" e distância de 18,36 m; deste segue até o vértice P5, de coordenadas X = 715.620,35 m e Y = 8.898.544,93 m, com azimute de 181°41'49,76" e distância de 42,88 m; deste segue até o vértice P6, de coordenadas X = 715.609,36 m e Y = 8.898.532,56 m, com azimute de 221°38'28,36" e distância de 16,55 m; deste segue até o vértice P7, de coordenadas X = 715.600,15 m e Y = 8.898.489,70 m, com azimute de 192°13'57,98" e distância de 43,64 m; deste segue até o vértice P8, de coordenadas X = 715.593,17 m e Y = 8.898.477,99 m, com azimute de 210°48'54,84" e distância de 13,62 m; deste segue até o vértice P9, de coordenadas X = 715.572,35 m e Y = 8.898.472,25 m, com azimute de 254°33'14,93" e distância de 21,60 m; deste segue até o vértice P10, de coordenadas X = 715.589,03 m e Y = 8.898.542,25 m, com azimute de 13°24'18,70" e distância de 71,97 m; deste segue até o vértice P11, de coordenadas X = 715.286,68 m e Y = 8.898.521,88 m, com azimute de 266°08'46,65" e distância de 303,04 m; deste segue até o vértice P12, de coordenadas X = 715.215,63 m e Y = 8.898.631,52 m, com azimute de 327°03'17,85" e distância de 130,65 m; deste segue até o vértice P13, de coordenadas X = 715.221,53 m e Y

= 8.898.632,58 m, com azimute de 79°48'20,01" e distância de 36,40 m; deste segue até o vértice P14, de coordenadas X = 715.289,41 m e Y = 8.898.527,34 m, com azimute de 147°10'35,46" e distância de 125,23 m; deste segue até o vértice P15, de coordenadas X = 715.588,35 m e Y = 8.898.548,21 m, com azimute de 86°00'20,40" e distância de 299,67 m; deste segue até o vértice P16, de coordenadas X = 715.568,67 m e Y = 8.898.720,48 m, com azimute de 353°29'00,60" e distância de 173,39 m; deste segue finalmente até o vértice inicial P1, de coordenadas X = 715.604,47 m e Y = 8.898.727,07 m, com azimute de 79°34'20,01" e distância de 36,40 m.

Art. 2º As intervenções temporárias no polígono definido no artigo anterior dependerão, obrigatoriamente, de prévia e expressa autorização dos órgãos ambientais competentes.

§1º A utilização da área, quando autorizada, deverá observar as medidas de segurança, controle de acesso, limpeza do local, e a imediata recomposição e reparação de eventuais danos causados à vegetação, ao solo ou aos recursos hídricos após o término do evento.

§2º Para assegurar a prevenção de danos ambientais, será obrigatória a elaboração de um Plano de Controle Ambiental, ou instrumento de planejamento correspondente, que detalhará os procedimentos para o correto gerenciamento de todos os resíduos sólidos e efluentes provenientes do evento.

 

Art. 3º A presente declaração possui finalidade exclusivamente administrativa e declaratória, destinada a reconhecer o interesse público na área para fins de planejamento, organização e instrução de procedimento ambiental perante o órgão competente.

Art. 4º Esta declaração não constitui ato expropriatório, não autoriza processo de desapropriação, não gera imissão na posse, não transfere o domínio para o patrimônio público municipal e não cria limitação administrativa definitiva sobre a propriedade.

Art. 5º Este Decreto, por si só, não autoriza o uso, a intervenção, a ocupação ou a supressão vegetal na área. Tais atos dependerão de anuência prévia e expressa do proprietário ou legítimo possuidor, formalizada por meio de termo de autorização, cessão de uso ou outro instrumento jurídico cabível, sem prejuízo da indispensável autorização ambiental.

Art. 6º A declaração prevista neste Decreto não prejudica nem interfere em processos de regularização fundiária, titulação, retificação de matrícula, georreferenciamento, certificação, desmembramento, remembramento, cadastro, registro imobiliário ou quaisquer outros procedimentos administrativos, cartorários ou judiciais relativos à área.

Art. 7º Permanecem preservados todos os direitos dominiais, possessórios, registrais e fundiários do proprietário ou legítimo possuidor, não podendo este Decreto ser interpretado como reconhecimento de posse pública, alteração de titularidade ou restrição definitiva ao uso regular da propriedade.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante novo ato devidamente motivado, desde que mantido o interesse público.

REGISTRE-SE

                                PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Novo Mundo/MT, aos 01 de junho de 2026.

Prefeito Municipal