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Pref. Cáceres

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Casa de Passagem é uma modalidade de Serviço de Acolhimento Institucional da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Resolução nº109, de 11/11/2009 em que o Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

§ 1º - O acolhimento provisório é destinado a adultos do sexo masculino (pessoas de 18 anos a 59 anos incompletos e idosos a partir de 60 anos) com autonomia, ou grupo familiar (grupo de pessoas unidas por laços consanguíneos e/ou afetivos) cuja pessoa de referência seja um adulto, em situação de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento de vínculos socias e construção de autonomia.

§ 2º - Crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos), e pessoas com deficiência - PCD, só poderão ser atendidos neste serviço acompanhados dos pais e/ou responsáveis.

§ 3º - Compreende-se por autonomia, a capacidade de conduzir sua própria vida de forma independente, incluindo:

  1. A tomada de decisões sobre sua vida pessoal e social;
  2. O acesso e utilização de serviços públicos e políticas sociais;
  3. O exercício de direitos e deveres de cidadania;
  4. A organização da vida cotidiana, como cuidados pessoais, higiene, alimentação e rotina;
  5. O manejo adequado de sua saúde, incluindo o uso de medicação quando necessário;
  6. A construção de meios de subsistência e estratégias de inclusão social e produtiva.

§ 4º - Caracteriza-se por pessoas em situação de rua, o desabrigo por abandono, a migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto- sustento.

§ 5º - Conforme Decreto Federal nº 7.053/2009, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Art. 2º É uma unidade que oferece acolhimento provisório, de funcionamento ininterrupto (24 horas), inserida na comunidade, com características residências e com capacidade de atendimento para 20 (vinte) indivíduos.

Parágrafo Único - O processo de saída das ruas deverá prioritariamente se iniciar no primeiro contato, por meio da equipe do Serviço de Abordagem Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – SEAS, e posterior encaminhamento à Casa de Passagem.

Art. 3º Para a consecução dos seus objetivos, compete à Casa de Passagem:

  1. Acolher e garantir proteção integral;
  2. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  3. Contribuir para os vínculos familiares e/ou sociais sejam restabelecidos;
  4. Possibilitar a convivência comunitária;
  5. Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  6. Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  7. Promover o acesso à programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades ao público;
  8. Desenvolver condições para independência e autocuidado;
  9. Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O atendimento em unidade institucional de passagem é para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Parágrafo Único - A história de vida de cada usuário deverá ser mantida em absoluto sigilo profissional, de acordo com as seguranças socioassistenciais afiançadas e preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social -SUAS, tais como: segurança de acolhida, segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.

Art. 5º A Casa de Passagem deverá contar com a seguinte estrutura organizacional mínima:

  1. 01 (um) gerente de unidade;
  2. 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo;
  3. 01 (um) Administrativo;
  4. 02 (dois) Cozinheiros;
  5. 02 (dois) Cuidadores no período diurno 12x36 horas;
  6. 02 (dois) Cuidadores no período noturno 12/36 horas;
  7. 02 (dois) auxiliar de serviços gerais;
  8. 01 (um) Motorista;

Parágrafo Único - Atinente às gratificações de Plantão de Serviços e Serviços Extraordinários, serão concedidos conforme a demanda, com os limites impostos pela legislação municipal, mediante autorização da Secretária de Assistência Social.

SEÇÃO I

DAS NORMAS DA UNIDADE

Art. 6º São obrigações internas da Unidade, cabendo a todos/as servidores:

  1. Conhecer o objetivo do Serviço de Acolhimento Institucional Provisório – Casa de Passagem;
  2. Conhecer a rotina diária da casa;
  3. Observar os direitos e garantias de que são titulares os usuários e não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição quando da inserção do mesmo na Unidade;
  4. Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares, comunitário e social;
  5. Ter atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada do usuário;
  6. Trabalhar em equipe;
  7. Ter comprometimento;
  8. Tratar a todos/as com respeito e igualdade;
  9. Guardar sigilo sobre o histórico dos usuários (motivo, problemas emocionais e de saúde do usuário e etc);
  10. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de convivência, higiene pessoal, salubridade e segurança, objetos necessários à higiene pessoal, alimentação, espaço para guarda de pertences;
  11. Prever e assegurar em sua infraestrutura física, condições e espaço com acessibilidade;
  12. Oferecer alimentação adequada ao usuário atendido no serviço da unidade;
  13. Orientar e encaminhar os usuários em casos imediatos e emergenciais para os cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros na rede pública (SUS), quando necessário;
  14. Sensibilizar ao usuário sobre a importância da escolarização e profissionalização, bem como encaminhá-lo à rede socioassistencial, às demais políticas públicas e órgãos de defesa e garantia de direitos;
  15. Respeitar as crenças religiosas;
  16. Trabalhar com trajes condizentes com a função que exerce;
  17. Fornecer materiais permanentes e de consumo necessários para o desenvolvimento do serviço socioassistencial;
  18. Orientar, encaminhar e fornecer meios para a aquisição de documentos originais e segunda via, quando solicitado pelo usuário ou por avaliação da própria equipe técnica;

CAPÍTULO III

ROTINA DA CASA DE PASSAGEM

SEÇÃO I

DOS HORÁRIOS

Art. 7º A rotina de trabalho da Casa de Passagem deve seguir os seguintes horários:

  1. A Casa de Passagem possui atendimento ao público e aos usuários das 07:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira;
  2. O café da manhã será servido das 07:00 às 08:00;
  3. O almoço será servido das 11:00 às 12h00;
  4. O lanche da tarde será servido das 15:00 às 16:00;
  5. O jantar será servido das 19:00 às 20:00;
  6. Os horários para que os usuários assistem televisão serão estipulados pelo responsável da Casa de Passagem, o canal a ser escolhido respeitará a decisão da maioria;
  7. O usuário deverá retornar para a Casa de Passagem, impreterivelmente até às 18:00 horas (Termo de Compromisso e Conduta); exceto mediante justificativa e flexibilização autorizada pela equipe técnica;
  8. O atendimento individual e/ou grupo realizado pela equipe técnica, deverá ser definido mensalmente e fixado em mural.

SEÇÃO II

DA ENTRADA DO USUÁRIO

Art. 8º Ao dar entrada na unidade, o usuário irá receber as primeiras informações pelo cuidador do turno, sendo após encaminhado para a equipe técnica para que seja realizado cadastro, entrevista, acolhida, leitura das normas internas e assinatura de Termo de Compromisso e Conduta;

Art. 9º A permanência na Casa de Passagem dependerá da anuência do usuário com as normas e rotinas do Serviço;

Art. 10º Em caso de não concordância com as normas e rotinas da Casa de Passagem, o usuário não será acolhido e a situação será discutida com emissão de relatório ao Órgão Gestor;

Art. 11º Em caso de não permanência do usuário na Casa de Passagem, o mesmo tem direito de receber a oferta de assistência imediata, como banho, alimentação, orientação ou encaminhamento, antes de seu desligamento;

Art. 12º Deverá ser feita a conferência e relação dos pertences pelo (a) cuidador (a) da Casa de Passagem, na presença do usuário, registrado em livro ata (entrada e retirada, com data, nome do usuário e do servidor);

Art. 13º Serão oferecidos roupas, toalhas e kit de higiene pessoal, conforme a necessidade do usuário;

Art. 14º É proibido portar, distribuir ou usar substâncias psicoativas (tóxicos, álcool, entre outros) e arma branca ou de fogo na Casa de Passagem ou nas suas imediações, sendo notificado à Polícia através do Registro de Boletim de Ocorrência e desligamento imediato;

Art. 15º É proibido praticar atos libidinosos, prostituição, ato sexual e leitura pornográfica no interior da Casa de Passagem e uso de palavras de baixo calão (palavrões).

CAPÍTULO IV

DA PERMANÊNCIA

Art. 16º A natureza específica da Casa de Passagem caracteriza-se como serviço de acolhimento provisório, onde o atendimento é realizado de forma ininterrupta (24 horas), não implicando em privação de liberdade:

  1. O usuário não será obrigado a permanecer na Casa de Passagem, porém os que permanecerem, deverão cumprir o Termo de Compromisso e Conduta na íntegra e as normas deste regimento;
  2. O prazo de permanência do usuário dependerá da avaliação da Equipe Técnica, devendo ser de até 01 (um) mês, podendo ser reavaliado, conforme análise da Equipe;

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DO GERENTE

Art. 17º O/a gerente está diretamente subordinado à Coordenadoria de Proteção Social Especial, tendo como atribuições:

  1. Gerir a unidade (articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações) gerenciando as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos, bem como zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;
  2. Enviar Plano de Trabalho Anual do serviço para o órgão gestor;
  3. Monitorar o recolhimento ao armário de depósito, à guarda dos bens de uso não permitidos na unidade;
  4. Ter atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada do usuário, promovendo a sua interação com os demais acolhidos;
  5. Encaminhar de imediato os casos que necessitem de atendimento médico urgente, já os demais serão agendados pela equipe técnica;
  6. Manter a guarda dos arquivos no local de trabalho, garantindo sigilo;
  7. Promover a organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe, através do acompanhamento junto aos profissionais, delegando responsabilidades quando se fizerem necessárias;
  8. Realizar reuniões quinzenais, ou sempre que necessário, com a equipe para avaliação do trabalho, discussões referentes à situação dos usuários e estrutura da unidade, com registro em ata para orientações, repasses de informes, bem como sugestões e encaminhamentos para posterior envio de cópia a ser anexada no Relatório Mensal;
  9. Enviar Relatório Mensal de Atendimento da unidade para o órgão gestor, conforme instrumental próprio;
  10. Articulação com a rede de serviços socioassistenciais/intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos, participando de reuniões com representantes da rede e de outras políticas públicas, visando contribuir com o órgão gestor no trabalho intersetorial e avaliação do serviço;
  11. Gerenciamento financeiro, administrativo e logístico da unidade, solicitando em tempo, os recursos necessários à manutenção do Serviço;
  12. Zelar pelo patrimônio da instituição, mantendo o respectivo registro, possibilitando sua conferência quando necessário;
  13. Estabelecer mecanismos de controle dos materiais de expediente, limpeza, higiene, pedagógico e gêneros alimentícios da unidade;
  14. Manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias e acompanhamento das normas gerais e específicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  15. Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político e Pedagógico do serviço;
  16. Organização das informações dos usuários e respectivas famílias, na forma de cadastro individual;
  17. Manter atualizada diariamente a planilha de usuários da Unidade, com acesso para o órgão gestor;
  18. Encaminhar o indivíduo ou família à equipe técnica de referência do serviço para escuta qualificada e identificação, bem como entender e atender suas necessidades;
  19. Participar das reuniões promovidas pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, bem como pelo setor responsável pela Proteção Social Especial do órgão gestor sempre que convidado, e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
  20. Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir as articulações necessárias;
  21. Gerenciar a relação cotidiana entre esta Unidade e as demais Unidades de serviços socioassistenciais;
  22. Manter organizados     os        documentos    das       medidas          prestadas         por reeducandos e das doações;
  23. Organizar junto com a equipe técnica o cronograma de visitas de familiares;
  24. Não     permitir           a          entrada            de        pessoas            visitantes         não      autorizados oficialmente;
  25. Manter atualizado o registro do livro de visitas à Casa de Passagem, dando ciência por meio de assinatura e carimbo diariamente;
  26. Contribuir com o órgão gestor na avaliação relativa ao estabelecimento de fluxos entre os serviços socioassistenciais e rede intersetorial;
  27. Analisar e definir a utilização das doações recebidas;
  28. Participar das ações propostas pela Secretaria;
  29. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
  30. Tomar medidas de caráter de urgência e aplicar as “sanções” pré- definidas nos casos previstos neste Regimento Interno, decorrentes da natureza de suas funções;
  31. Manter informada a Coordenação Imediata de todos os assuntos inerentes ao Serviço;
  32. Apresentar propostas de melhoria do serviço de Acolhimento Institucional;
  33. Participar e solicitar reuniões periódicas com a Coordenação responsável no órgão gestor, para troca de informações, orientações e deliberações;
  34. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social, bem como as demais Legislações aplicáveis;

SEÇÃO II

DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 18º Conforme a NOB-RH/SUAS e demais orientações acerca do quadro de Recursos Humanos para este serviço, a equipe técnica será composta por Assistente Social e Psicólogo (a), atendendo com observância às normativas da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Art. 19º O processo de saída das ruas deverá ser pensado em conjunto: gerente, demais colaboradores e usuários, considerando a particularidade de cada indivíduo, a vontade, o nível de autonomia e a dinâmica social das ruas.

Art. 20º Cabe a todos/as da equipe técnica, considerando as especificidades do trabalho do profissional e respeitando seu Código de Ética e a Lei de Regulamentação da Profissão:

  1. Elaboração, em conjunto com o/a gerente e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
  2. Utilização do prontuário SUAS ou similar para registro das informações das famílias e indivíduos em processo de acompanhamento;
  3. Utilização de instrumentais técnicos discutidos por meio do Núcleo Municipal de Educação Permanente - NUMEP e definidos em legislação municipal;
  4. Cadastro do usuário e composição de seu histórico de vida, como um instrumento na "predição" da qualidade dos vínculos futuros, auxiliando na compreensão e aceitação dos comportamentos apresentados pelo usuário e que servirá como norteador para as ações futuras em relação àquele usuário;
  5. Levantamento de documentação pessoal para inserção ou atualização do usuário em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  6. Atendimento personalizado em oficinas e atividades coletivas de convívio e socialização, preservando sua identidade, oferecendo ambiente de respeito e dignidade ao usuário;
  7. Acompanhamento dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, no caso em que o usuário é procedente de outro Estado e/ou Município, será realizado contato com a família na perspectiva de fortalecimento de vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, visando a reinserção familiar e, estando o usuário e família em comum acordo, a Equipe Técnica concederá benefício eventual para o retorno até sua cidade de origem;
  8. Mediação em parceria com o cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo familiar e comunitário;
  9. Comunicação à Gerência da Unidade acerca de qualquer intercorrência no atendimento ao usuário por parte de qualquer outro servidor;
  10. Preparação do usuário para o desligamento da Casa de Passagem (em parceria com o cuidador de referência)
  11. Manter atualizada a relação mensal com levantamento dos atendimentos e encaminhamentos efetuados, com acesso do referido documento para a gerência;
  12. Elaboração de projetos que visem atender às necessidades dos usuários;
  13. Avaliação da situação de acolhimento do usuário conforme fluxo estabelecido através do Plano Individual de Atendimento - PIA;
  14. Elaboração e execução de atividades coletivas de caráter continuado;
  15. Garantia de espaço para a participação autônoma do usuário na construção da dinâmica da Casa de Passagem;
  16. Realizar estudo diagnóstico em parceira com a equipe multiprofissional do serviço;
  17. Discussão / planejamento conjunto por meio de estudo de casos com outros atores da rede de serviços socioassistenciais e do Sistema de Garantia de Direitos para as intervenções necessárias ao acompanhamento dos usuários e suas famílias, conforme cronograma mensal e sempre que necessário;
  18. Atendimento e acolhida da população em situação de rua com decorrência da violação de direitos e/ou situações de violência com apoio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI do CREAS;
  19. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, quando necessário;
  20. Referenciamento aos serviços socioassistenciais, quando necessário;
  21. Participar de espaços que promovam a sensibilização acerca da temática da população em situação de rua;
  22. Sensibilização e agendamento de visitas familiares ou de pessoas com vínculo afetivo, com horários pré-estabelecidos, emitindo encaminhamentos de autorização para a gerência da unidade;
  23. Garantir a oferta de apoio, orientação e encaminhamentos aos usuários do serviço;
  24. Contribuir com a perspectiva psicossocial a fim de garantir um acompanhamento que seja condizente com os objetivos do usuário em acolhimento;
  25. Prestar atendimento direto ou indireto à comunidade, à família e/ou indivíduo orientando-os na defesa de seus direitos e cumprimento dos deveres como cidadão;
  26. Participar das ações propostas pela Secretaria;
  27. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;

SEÇÃO III

DO ADMINISTRATIVO

Art. 21º As funções administrativas são essenciais para o funcionamento eficiente de uma organização, abrangendo atividades como:

  1. Auxiliar na organização de agendas, preparação de documentos, planilhas, fluxos de trabalho e estoques;
  2. Organizar e manter arquivos, garantindo que informações importantes estejam acessíveis;
  3. Gerenciar o estoque de materiais de escritório e realizar pedidos de reposição;
  4. Coletar dados e gerar relatórios que ajudem na tomada de decisões estratégicas;
  5. Auxiliar a comunicação entre diferentes departamentos e para a manutenção da organização interna, contribuindo para o funcionamento geral da organização;
  6. Lançamento de notas fiscais, conciliação bancária, balanço de contas a pagar/receber e suporte no faturamento.
  7. Acompanhamento de compras, cotação com fornecedores e controle de entrada/saída de materiais.

SEÇÃO IV

DOS (AS) COZINHEIROS (AS)

Art. 22º O(A) cozinheiro(a) é responsável pelo preparo de alimentos, organização da cozinha, supervisão da equipe e controle de estoque, garantindo qualidade, higiene e segurança alimentar, assim como:

  1. Preparar as refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche e jantar), observando os horários estabelecidos pela rotina da unidade;
  2. Selecionar os ingredientes adequados, realizar o corte, tempero e preparo dos alimentos, aplicando técnicas apropriadas como assar, fritar, grelhar ou cozinhar no vapor. Prepara diversos tipos de pratos, incluindo entradas, saladas, sopas, sobremesas, carnes, aves e peixes, sempre observando a qualidade e a apresentação final dos pratos;
  3. Participa do planejamento do cardápio, podendo sugerir ou criar receitas, adaptando-as às preferências dos clientes e às necessidades do estabelecimento. Também colabora na definição de porções e na harmonização de sabores, garantindo uma experiência gastronômica satisfatória;
  4. Coordenar a equipe de cozinha, distribuindo tarefas, supervisionando o cumprimento de prazos e orientando auxiliares sobre higiene, conservação de alimentos e organização do ambiente. Em estabelecimentos sem chefe, o cozinheiro assume funções de liderança, controlando a produção e garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente;
  5. Recebe mercadorias, confere itens, realiza pré-higienização e armazenamento adequado, garantindo que os alimentos estejam em perfeito estado;
  6. A cozinheira deve seguir normas de higiene e segurança alimentar, mantendo a cozinha limpa, utensílios higienizados e o ambiente organizado. Isso inclui limpeza de balcões, pias, pisos e fiscalização do estoque, prevenindo contaminações e garantindo a saúde dos clientes e da equipe;
  7. Utilizar vestimentas adequadas à função e equipamentos de proteção individual, quando necessário;
  8. Comunicar à gerência ou responsável qualquer irregularidade relacionada à qualidade dos alimentos, equipamentos ou condições da cozinha;
  9. Além das funções práticas, a cozinheira pode participar de treinamentos para aprimorar técnicas culinárias, gestão de cozinha e segurança alimentar, mantendo-se atualizada com as melhores práticas do setor;

SEÇÃO V

DOS (AS) CUIDADORES (AS)

Art. 23º São atribuições específicas do/a Cuidador/a Social:

  1. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários;
  2. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
  3. Atuar na recepção dos usuários, possibilitando um ambiente acolhedor;
  4. Identificar as necessidades e demandas dos usuários;
  5. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
  6. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
  7. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
  8. Cuidar dos horários: café da manhã, almoço, jantar e horário de TV, conforme rotina da Casa de Passagem;
  9. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
  10. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
  11. Potencializar a convivência familiar e comunitária;
  12. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
  13. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos emitidos pela equipe técnica, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
  14. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
  15. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
  16. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
  17. Realizar ou auxiliar na revista dos usuários;
  18. Fazer cumprir a rotina pré-estabelecida;
  19. Marcar e acompanhar o usuário, quando solicitado pela equipe técnica, ao atendimento médico-odontológico, bem como os exames laboratoriais quando solicitados, na rede pública;
  20. Administrar a medicação prescrita ao usuário, conforme receita médica, se necessário;
  21. Conferir os pertences dos usuários no momento da chegada e da saída dos mesmos, esclarecendo a necessidade desse procedimento e evitando situações de constrangimento;
  22. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização;
  23. Controlar a movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais e pertences dos usuários no momento da entrada na Unidade;
  24. Atender e prestar informações ao público, quando necessário;
  25. Atender e efetuar ligações telefônicas, quando necessário;
  26. Auxílio ao usuário para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
  27. Manter o (a) Gerente e a equipe técnica informados das atividades da semana e do comportamento dos usuários;
  28. Monitorar os horários de atividades através de cronograma pré- estabelecido;
  29. Apoiar na preparação do usuário para o desligamento da Casa de Passagem, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social);
  30. Em caso de emergência acompanhar o usuário a Unidade de Pronto Atendimento – UPA durante os primeiros procedimentos, se necessário;
  31. Ao deixar a Unidade deverá repassar diariamente no Livro de Registro de Ocorrências, relatório de rotina da Casa de Passagem, detalhando o comportamento dos usuários e todas as ocorrências, mediante assinatura;
  32. Qualquer divergência entre usuários ou outra pessoa em relação às normas da Casa de Passagem ou quanto a sua autoridade, não havendo acordo, deverá ser relatado à Gerência da Unidade, para avaliação da atitude correta;
  33. Conhecer a realidade do atendimento da instituição, bem como a rotina diária dos usuários;
  34. Cuidar do patrimônio físico e mobiliário da Casa de Passagem;
  35. Não permitir que o portão fique aberto;
  36. Quando o (a) cuidador (a) tiver necessidade de trocar o seu plantão com outro (a) colega é obrigado (a) antes comunicar, com antecedência, à Gerência;
  37. Quando perceber qualquer situação suspeita com o usuário deve imediatamente comunicar à Gerência;
  38. Não deve permitir que o usuário permaneça dentro da instituição sem camisa ou outros trajes inadequados;
  39. É responsável pelo controle de entrada e saída de veículos e pessoas na Casa de Passagem;
  40. A troca de turno pelos cuidadores se efetivará mediante repasse dos serviços para o profissional que assumirá o próximo turno, estando seguro que tudo esteja sob controle e devidamente organizado
  41. No período noturno, deverá examinar portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades, fazendo cumprir o horário de entrada e saída da unidade;
  42. Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente usuário com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, a equipe noturna deve manter-se acordada e atenta à movimentação;

SEÇÃO IV

DOS (AS) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 24º Compete ao (à) Auxiliar de Cuidador (a) auxiliar o/a Cuidador/a Social em todas as funções, tendo ainda como atribuições:

  1. Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);
  2. Colocar a disposição dos usuários, talheres, bandejas, pratos, copos e outros;
  3. Proceder a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
  4. Efetuar a limpeza e manter em ordem os cômodos e o pátio, varrendo, tirando o pó e encerando, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando o material e produtos necessários, para manter as condições de conservação e higiene requeridas;
  5. Cuidar dos armários de de materiais de higiene, mantendo-os trancados, não permitindo o acesso a eles pelos usuários;
  6. Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo comum;
  7. Coletar diariamente o lixo, recolhendo-o e depositando-o na lixeira;
  8. Guardar e manter o controle no gasto de materiais e produtos utilizados na higiene;
  9. Zelar pela manutenção da limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua responsabilidade;
  10. Lavar diariamente todos os banheiros, bem como sempre que solicitado pela Gerência;
  11. Manter o material necessário para a higiene: sanitários, lavabos e outros;
  12. Notificar a Gerência, a quebra ou danificação do material, instalações ou equipamentos;
  13. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
  14. Registrar em Livro Ata, as ações diárias e dados importantes sobre os usuários e sua família para repassá-las à equipe técnica;
  15. A troca de turno pelo auxiliar de cuidador se efetivará mediante repasse dos serviços para o profissional que assumirá o próximo turno, estando seguro que tudo esteja sob controle e devidamente organizado.

SEÇÃO V

DO MOTORISTA

Art. 25º Compete ao motorista:

  1. Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS;
  2. Dirigir e manobrar veículos;
  3. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
  4. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas que está conduzindo e, no desempenho das atividades, utilizar- se de capacidades comunicativas;
  5. É de inteira responsabilidade do motorista o veículo que está a sua disposição;
  6. Sair com o veículo somente com a devida autorização e orientação da gerência e equipe técnica respectivamente;
  7. Não usar o veículo para outras finalidades, apenas para as ações da unidade, não sendo permitido o uso para finalidades particulares;
  8. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS, DEVERES E ADVERTÊNCIAS

SEÇÃO I

DOS USUÁRIOS

Art. 26º Os usuários têm o direito:

  1. Acesso às informações contidas em seu Prontuário, quando desejar;
  2. Ser acolhido em condições de dignidade;
  3. Ter sua identidade, integridade e história de vida, preservadas;
  4. Ter a preservação da imagem;
  5. Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
  6. Usufruir de segurança alimentar, considerando as necessidades específicas;
  7. Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário e guarda de seus pertences pessoais;
  8. Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços Socioassistenciais e demais serviços públicos;
  9. Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;
  10. De usufruir dos benefícios oferecidos pela Casa de Passagem, inclusive recebendo um kit de higiene pessoal, creme dental e escova de dente, shampoo, sabonete, tolha de banho, incluindo fralda e absorvente, quando necessários;
  11. De ser tratado com respeito e dignidade;
  12. Somente ingressarão e/ou permanecerão na Casa de Passagem por livre vontade;
  13. Ter endereço institucional para utilização como referência;
  14. Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
  15. Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
  16. Ter acesso a programa e serviços de prevenção e promoção da saúde na UBS situada no território da unidade de acolhimento, bem como, na localidade onde o usuário costuma estar/transitar;
  17. Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de auto gestão, auto sustentação e independência;
  18. Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
  19. Ter acesso à documentação civil;
  20. Obter orientações e informações sobre os serviços, direitos e como acessá-los;
  21. Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
  22. Ser preparado para o desligamento do serviço;
  23. Avaliar o serviço, por meio de assembleias, reuniões ou caixa de sugestões;

Art. 27º Os usuários têm o dever de:

  1. Cuidar e zelar pelo espaço físico e equipamentos da instituição, de forma que a organização do espaço seja construída de maneira participativa e o usuário possa sentir-se corresponsável pelas tarefas do cotidiano;
  2. Limpar e cuidar dos pertences que são oferecidos para o seu uso pessoal, bem como, lavar suas próprias roupas e demais pertences pessoais, exceto os que não possuírem condições de autocuidado;
  3. Contribuir com a limpeza da unidade, quando as equipes através de reuniões deverão estabelecer escalas semanais de organização, limpeza e manutenção da unidade;
  4. Realizar a sua higiene pessoal diariamente e sempre que solicitado;
  5. Administrar o uso de sua medicação, quando prescrito através de receita, com apoio da equipe operacional da unidade;
  6. Cumprir todas as normas da instituição, conforme Termo de Compromisso e Conduta;
  7. Cumprir todas as orientações e encaminhamentos emitidos pela equipe técnica;
  8. Respeitar os servidores e demais usuários da Casa de Passagem e não se envolver em conflitos verbais e/ou físicos, e cumprir as regras de convivência e respeito, não fazendo uso de palavras pejorativas e de baixo calão;
  9. Frequentar as oficinas e atividades oferecidas pela Unidade;
  10. De respeitar os horários pré-definidos para todas as atividades da Casa de Passagem;
  11. Comunicar a Equipe Técnica os problemas internos e externos em que se envolverem;
  12. Preservar o patrimônio da Casa de Passagem;
  13. Cumprir e respeitar os horários das refeições, atividades e repouso noturno;
  14. Cumprir a escala de tarefas diárias pra auxiliar na manutenção da Casa;
  15. Não fazer uso ou trazer para a Casa de Passagem bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes e análogas;
  16. Respeitar as normas disciplinares da Casa de Passagem obedecendo aos preceitos da boa educação nos hábitos, atitudes e palavras;
  17. Os usuários devem vestir-se adequadamente, em conformidade com o ambiente que frequentam e condições climáticas;
  18. Cumprir as regras constantes neste Regimento, no Termo de Conduta e no Projeto Político Pedagógico;

SEÇÃO II

DOS (AS) SERVIDORES (AS)

Art. 28º Os (as) servidores (as) têm o dever:

  1. De cumprir os deveres assegurados em legislação própria;
  2. É expressamente proibido aos (às) servidores/as receber visitas de seus familiares e amigos no local de trabalho;
  3. De comunicar à Gerência, com antecedência, para substituição quando houver urgência de ausentar-se, com justificativa por escrito;
  4. De respeitar e cumprir a sua rotina de trabalho.

SEÇÃO III

DAS ADVERTÊNCIAS

Art. 29º Considera-se para efeito de advertência o descumprimento dos artigos 7º, 15º e 25º.

Art. 30º Serão aplicadas pela Gerência e Equipe Técnica as seguintes medidas em decorrência do descumprimento dos deveres e Termo de Compromissos e Conduta, sempre com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório:

  1. Advertir verbalmente o usuário, quando descumprir o termo de conduta pela primeira vez, garantido o direito de resposta, realizar reflexão dos fatos ocorridos mediante avaliação da equipe técnica por meio de encontros semanais, com registro do fato em seu Plano Individual de Atendimento;
  2. Havendo a persistência no descumprimento do termo de conduta o usuário será advertido por escrito, com aviso de suspensão em caso de recorrência;
  3. A s
  4. depender do caráter da transgressão e sua recorrência, podendo ser pelo prazo de 15, 30 e 60 dias, ou por tempo indeterminado;

Parágrafo Único - Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia competente, por meio de servidores da Unidade quando houver práticas como: agressão física, sexual, psicológica e verbal, destruição do patrimônio da unidade, furto e ameaça e outros; sendo anexada uma cópia do Boletim de Ocorrência ao seu Prontuário e/ou no Plano Individual de Atendimento.

CAPÍTULO VII

DOS DESLIGAMENTOS

Art. 31º O desligamento acontecerá em ocasião de conclusão do Plano Individual de Atendimento – PIA, por vontade própria do usuário e quando forem esgotadas as possibilidades de advertência diante de:

  1. Descumprimento do termo de conduta da unidade;
  2. Ameaça de morte, agressão física e/ou verbal, caracterizados como situação grave;
  3. Desrespeito à estrutura física da unidade, não preservando o patrimônio;
  4. Frequentar e/ou utilizar a Unidade na condição de foragido da justiça e/ou para se esconder devido os atos ilícitos;
  5. Faltar com o comprometimento justificável com as metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento.

Art. 32º O desligamento acontecerá de forma imediata quando houver o descumprimento do artigo 14º e quando houver agressão física, verbal e ameaça contra servidor ou demais usuários do serviço, sendo necessário o registro de Boletim de Ocorrência.

CAPÍTULO VIII

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 33º A Casa de Passagem não acolherá pessoas com transtorno mental severo, considerados incapazes ou dependentes, salvo se acompanhados de um responsável ou com disponibilidade de um profissional da saúde para cuidado específico;

Art. 34º Os casos caracterizados como dependência química e pessoas com transtorno mental deverão ser encaminhados e acompanhados pela rede municipal de saúde mental, para devido tratamento, conforme fluxo e protocolo a ser estabelecido;

Art. 35º A Casa de Passagem não acolherá usuários que já foram desligados por motivo de infração às regras e normas do Serviço de Acolhimento, devendo ser de imediato comunicado ao Órgão Gestor.

Parágrafo Único - Cabe à equipe técnica a avaliação de acolhimento para casos que forem identificados que as circunstâncias ambientais e pessoais diferem das identificadas no período em que houve o desligamento por descumprimento do termo de conduta. Havendo a necessidade de guarda dos documentos sigilosos que subsidiem essa avaliação conforme regulamentação própria da profissão.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

Art. 36º É de inteira responsabilidade da Gerência e servidores da Unidade, zelar pelo patrimônio e utilização no que se refere ao espaço físico e manutenção dos equipamentos, patrimônio da Prefeitura de Cáceres –MT.

CAPÍTULO X

DA RECEITA/DESPESA

Art. 37º Os recursos financeiros para custear o Serviço de Acolhimento na modalidade de casa de passagem serão provenientes de:

  1. Recursos Próprios, Estadual e Federal alocados no Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS da Secretaria de Assistência Social;
  2. Doações, auxílios, contribuições de terceiros;
  3. Recursos advindos de medidas judiciais;

Art. 38º O controle financeiro das despesas será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob orientação da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Assistência Social realizará a fiscalização e acompanhamento no que se refere ao controle do processo de execução e financiamento do Serviço de Acolhimento.

CAPÍTULO XI

DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E FAMILIAR E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

SEÇÃO I

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIA

Art. 39º Após a entrada na unidade Casa de Passagem, o atendimento será procedido de elaboração do Plano Individual de Atendimento - (PIA), quando necessário;

Art. 40º O Plano de Atendimento tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. Deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. Tal levantamento constitui um estudo da situação que deve contemplar, dentro de outros aspectos:

  1. Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhido neste ou em outro serviço anteriormente, dentre outros;
  2. Configuração e dinâmica familiar, relacionamentos afetivos na família nuclear e extensa, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel;
  3. Condições socioeconômicas, acesso a recursos, informações e serviços das diversas políticas públicas;
  4. Demandas específicas do usuário/grupo familiar que requeiram encaminhamentos imediatos para a rede (sofrimento psíquico, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc.), bem como, potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas;
  5. Violência e outras formas de violações de direito na família, seus significados e possíveis transgeracionalidades;

Art. 41º O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços, que estejam acompanhando o usuário ou grupo familiar (escola, unidade básica de saúde, estratégia de saúde da família, CAPS, CRAS, CREAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva, que não seja revitimizadora e precipitada.

Parágrafo Único - Deverão ser realizadas reuniões para estudos de cada caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42º Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) mediante publicação de Resolução e decreto homologado pelo Poder Executivo, revogando as disposições contrárias.

Cáceres-MT, 08 de maio de 2026.

Nilson Martins Magalhães

Psicólogo - Casa de Passagem

Simone Danciguer Barbosa

Coordenadora de Proteção Social Especial

Andressa da Silva Mendonça dos Santos

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania