LEI MUNICIPAL Nº 1.348 DE 26 DE MAIO DE 2026.
2 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.348 DE 26 DE MAIO DE 2026.
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.250/2023, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso VI ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.250, de 19 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
IV – Os membros da diretoria da entidade deverão possuir domicílio no Município de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive domicílio eleitoral, devidamente comprovado.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal