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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.347 DE 26 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação Cultural Caminhos Do Vale, com sede no município de Peixoto de Azevedo – MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Caminhos do Vale, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Peixoto de Azevedo – MT, regularmente constituída e em pleno funcionamento.

Art. 2º A Associação referida no artigo anterior tem por finalidade a promoção da cultura, da inclusão social, do desenvolvimento humano e do fortalecimento comunitário, por meio de projetos culturais, sociais e educacionais, atendendo crianças, adolescentes, jovens, adultos e famílias, especialmente em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei possibilita à entidade a celebração de parcerias, convênios e demais instrumentos com o Poder Público, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º Os membros da Associação Cultural Caminhos do Vale enquanto estiverem fazendo parte dos Quadros da Associação deverão residir e possuir Titulo de eleitor no município de Peixoto de Azevedo – MT.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA 

Prefeito Municipal