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Pref. Novo Mundo

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação dos Agricultores e Agricultoras do Assentamento Nova Conquista II, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como o art.9º da Lei nº.700/2025,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação dos Agricultores e Agricultoras do Assentamento Nova Conquista II;

CONSIDERANDO que a entidade atende aos requisitos legais, atuando de forma desinteressada em benefício da coletividade;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública visa reconhecer e incentivar o trabalho de entidades que prestam relevantes serviços à comunidade;

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores e Agricultoras do Assentamento Nova Conquista II, inscrita no CNPJ sob nº 31.422.661/0001-39, com sede no Assentamento Nova Conquista II, s/n, Zona Rural, no Município de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A AAGRAIN tem como objetivo geral promover desenvolvimento social, econômico e ambiental, tendo com foco principal à produção sustentável fundada no lema "Manter e fomentar a agricultura familiar bem como produzir e construí. Para captação de recursos financeiros, fomento, doações para aquisições de implementos e máquinas agrícolas, animais de grandes, médios e pequenos porte, aprimoramento técnico - profissional dos quadros dirigentes e sócios mantendo a autonomia e de conformidade com as prioridades estabelecidas nas assembleias gerais: fazer avançar a prática de produção sustentável agroflorestal junto às produtoras associadas, e demais produtores organizados em outras instituições que façam acordos de cooperação técnica com a AGRAIN; Promover a organização da produção dos associados para obter maior rentabilidade e melhor qualidade dos produtos; Buscar meios de industrialização dos produtos; Promover o bem-estar social e melhorar os resultados econômicos das associadas; Promover o aperfeiçoamento técnico dos produtores na prática da produção sustentável agroflorestal através de cursos, oficinas, seminários, simpósios, conferências, debates e outros; Ampliar os recursos do Fundo de Reversa para garantir o aumento e a melhoria na produção incluindo outros produtos ecologicamente viáveis para nossa região; Desenvolver programas de assistência técnica e de apoio logístico para seus associados; Prestar serviços e informações mercadológicas, de transporte, beneficiamento, classificação de produtos, pesquisas agrícolas e agrárias. E promover de forma coletiva ou isolada, a compra de insumos básicos, bens de consumo e gêneros de primeira necessidade para seus associado; Atuar contra todos os tipos de agressão contra as trabalhadoras e contra o meio ambiente; Formular e desenvolver, por atuação própria ou em cooperação com outras instituições, programas e projetos sociais, econômicos e ambientais que estimulem o desenvolvimento da produção sustentável, visando melhorar a qualidade de vida das comunidades rurais e as condições ambientais locais; Promover direta e indiretamente, de forma coletiva ou isolada, a articulação comercial de produtos de origem sustentável com os mercados local, regional, nacional e internacional; Comercializar seus produtos na forma "in natura" ou na forma industrializada, , com marca própria, ou com marca diversa na forma de acordos comerciais, tanto nos mercados local, regional, nacional quanto no mercado internacional, buscando aferir melhores resultados econômico-financeiros para as famílias associadas, através da prática comercial.

Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º não implica qualquer responsabilidade financeira para o Município, nem autoriza a entidade a arrecadar donativos sem prévia autorização municipal, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º A declaração de que trata o art. 1º não implicará, por si só, qualquer ônus financeiro direto ou a obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Poder Público Municipal à entidade beneficiada, ressalvadas as subvenções, auxílios ou convênios que venham a ser formalizados em instrumentos próprios, observada a legislação aplicável.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo, aos 01 de junho de 2026.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal