Carregando...
Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AO DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – DRC-MT DA COMPUTAÇÃO, PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO EM CONFORMIDADE COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR DA COMPUTAÇÃO – COMPLEMENTO À BNCC, COM AS CONDICIONALIDADES DO VARR E COM O TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM O ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 109 inciso V;

Considerando o art. 210 da Constituição Federal, que estabelece conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando formação básica comum;

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), que determina que os currículos da Educação Básica devem observar a Base Nacional Comum Curricular e as diretrizes nacionais;

Considerando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017), documento normativo que define aprendizagens essenciais e competências gerais, incluindo a cultura digital como dimensão obrigatória da formação dos estudantes;

Considerando a Base Nacional Comum Curricular da Computação – complemento à BNCC (2022), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, que estabelece competências e habilidades específicas para o ensino de Computação na Educação Básica;

Considerando que o Valor Aluno Resultado (VARR), instituído pelo Ministério da Educação, estabelece condicionalidades obrigatórias, entre elas a adequação curricular municipal à BNCC e à BNCC da Computação, como requisito para recebimento de recursos financeiros;

Considerando o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Bom Jesus do Araguaia-MT e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), que prevê cooperação técnica para implementação de ações e diretrizes educacionais;

Considerando o Documento Referencial Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, elaborado pela SEDUC/MT como referência para o ensino de Computação no Estado.

DECRETA:

Art. 1º. Fica formalizada a adesão do Município de Bom Jesus do Araguaia-MT ao Documento Referencial Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, que passa a orientar o ensino de Computação na Rede Municipal de Ensino, para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.

Art. 2º. O Documento Referencial Curricular da Computação passa a ser referência oficial para o planejamento, organização e desenvolvimento das práticas pedagógicas relacionadas ao ensino de Computação, em conformidade com:

I – A BNCC (2017);

II – A Base Nacional Comum Curricular da Computação – complemento à BNCC (2022);

III – As condicionalidades do VARR;

IV – O Termo de Colaboração firmado com o Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Araguaia-MT adotará as medidas necessárias para:

I – orientar as unidades escolares quanto à implementação do Documento Referencial Curricular;

II – promover formação continuada aos profissionais da educação, em parceria com a SEDUC/MT;

III – adequar materiais pedagógicos, planos de ensino e instrumentos de gestão escolar às diretrizes da BNCC, da BNCC da Computação e do Documento Referencial Curricular;

IV – assegurar o cumprimento das condicionalidades do VARR relativas à atualização curricular;

V – acompanhar e avaliar a execução do currículo no âmbito municipal.

Art. 4º. As unidades escolares da Rede Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT deverão incorporar, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), as competências e habilidades previstas na BNCC, na BNCC da Computação e no Documento Referencial Curricular da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso. – DRC da Computação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 1º de junho de 2.026.

_____________________________________

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL