Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E DATAURB – GESTÁO DE CIDADES LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, O Munipio de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e DATAURB – GESTÁO DE CIDADES LTDA, CNPJ: 52.664.587/001-37, com sede à Rua AVENIDA MARECHAO DEODORO, 383, SALA 3C, 1º ANDAR Bairro: ARAÉS, na Cidade de CUIABA - MT CEP: 78.005-505, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. ALDO MORO DA SILVA E SILVA, CPF: 912.966.841-72, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Dispensa nº 021/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 0149/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR

2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 02 (dois) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de junho de 2026, vencendo no dia 31 de julho de 2026

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

3.1.1 – A prorrogação é necessária para assegurar a adequada conclusão das etapas técnicas, garantindo a qualidade e a conformidade dos produtos cartográficos.

O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho-MT, 25 de maio de 2026.

_____________________

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

DATAURB – GESTÁO DE CIDADES LTDA, CNPJ: 52.664.587/001-37

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

_______________________

Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489