Carregando...
Pref. Cláudia

TERMO DE EXTINÇÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 045/2025 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLAUDIA-MT.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CONSULTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 49.999.622/0001-64, estabelecida na Rua Urutau, nº 272, Bairro Vila Cascata, na cidade de Araponga/PR, com endereço eletrônico: henryconsultec@gmail.com, fone WhatsApp: 67-9.9208-8530, neste ato representada por HENRY ALLAN DA SILVA, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Bilateral referente ao Contrato nº 045/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto, de forma Bilateral, o CONTRATO Nº 045/2025, celebrado em 28/07/2025 (vinte e e oito de julho de dois mil e vinte e cinco), REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLAUDIA-MT, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

Conforme manifestação encaminhada, o sistema atualmente disponibilizado pela contratada deixou de atender às necessidades operacionais da Administração Pública, apresentando incompatibilidades e ausência de funcionalidades essenciais previstas que fundamentou a contratação.

Foi informado ainda que a solução tecnológica inicialmente apresentada e aprovada durante o processo de contratação, inclusive na fase de prova de conceito, foi posteriormente substituída pela empresa contratada após alterações internas relacionadas ao desenvolvimento do software originalmente disponibilizado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

A CONTRATANTE dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção bilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Claudia - MT, 27 de maio de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONSULTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA

CONTRATADA