TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024
2 de Junho de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICÃO DE EPI"s, UNIFORMES E LENÇOL PARA MACA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.
Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICIPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOSFERNANDO FELDSHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado de ORGÃO GERENCIADOR, RESOLVE cancelar integralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 063/2024, tendo como PROMITENTE FORNECEDOR a empresa MARISTELA BERNADETE VILANOVA inscrita no CNPJ sob o n.° 29.087.846/0001-92, estabelecida Rua Carlos Cavalcante, n° 223, bairro Centro, Cidade de União da Vitoria/PR, com endereço eletrônico: essencialuniformes@outlook.com, com fone whatsapp: (42) 9953-8837, neste ato representada pelo Sra. MARISTELA BERNADETE VILANOVA, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, com fulcro no artigo 137 inciso I Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica cancelada integralmente, e de forma unilateral, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024, celebrado em 26/11/2024 (vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e quatro), cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICÃO DE EPI"s, UNIFORMES E LENÇOL PARA MACA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, de acordo com o que determina o art. 137, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
O ORGÃO GERENCIADOR dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir ao PROMITENTE FORNECEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O ORGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação deste Termo de CANCELAMENTO INTEGRAL, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Cláudia - MT, 27 de maio de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
ORGÃO GERENCIADOR