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Pref. São José do Rio Claro

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. RAIMUNDO DA LUZ DE OLIVEIRA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos nos termos do artigo 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” e § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e artigo 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro-MT, e ainda Anexo III-A da Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do quadro geral do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei nº 1.630 de 11 de março de 2026, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n. 0106122026.

RESOLVEM:

Art. 1º - Aposentar Voluntariamente por Idade o servidor RAIMUNDO DA LUZ DE OLIVEIRA, portador do RG nº 35XXX10-X – SESP/MT, inscrito no CPF nº XXX.142.XXX-4X, ocupante do cargo efetivo de Vigia, Classe “B”, Nível “04”, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, matrícula funcional nº RE 1623, com 10.526 dias, ou seja, 28 anos, 10 meses e 6 dias de tempo total de contribuição, contados até o dia 01/06/2026.

Art. 2º - O benefício terá os Proventos Proporcionais ao Tempo Contribuição assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real conforme critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 01 de junho de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN CLEIDE DE LIMA SILVA

Prefeito Municipal Diretora Executiva PREVIMUNI