PORTARIA PREVIMUNI N.º 017/2026
2 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de PENSÃO POR MORTE em favor dos dependentes Sr. MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA e BRUNA THIEME ALMEIDA em virtude do falecimento da servidora ativa Sra. SANDRA MARA THIEME“.
A DIRETORA DO PREVIMUNI – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinada com o artigo 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e ainda artigos 7º, inciso I, 31, Inciso II e 32, da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal, e ainda Anexo III-A da Lei Municipal nº 989/2014, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do poder executivo do Município de São José do Rio Claro – MT e dá outras providências, atualizado pela Lei alterado pela Lei nº 1.631 de 11 de março de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PREVIMUNI n° 0106132026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito dia 10 de abril de 2026, ao companheiro Sr. MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA, portador do RG n° 114.xxx.x4 e inscrito no CPF n° 816.XXX.XXX-94, vitalício, e à filha menor BRUNA THIEME ALMEIDA, portadora do RG – CPF 070.XXX.XXX-73, por período temporário, em decorrência do falecimento da Sra. SANDRA MARA THIEME, servidora efetiva ativa, ocupante do cargo de Servidor Braçal, Classe C e Nível 06, matrícula n° 844, portadora do RG – CPF n° 986.XXX.XXX-20.
§ 1º O valor total da pensão será correspondente a totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu o falecimento, por não exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), rateado em partes iguais, cabendo a cada dependente a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício.
§ 2º A cota-parte da beneficiária temporária BRUNA THIEME ALMEIDA será extinta quando esta completar 18 (dezoito) anos de idade, por perda da qualidade de dependente, proceder-se-á novo rateio em favor do pensionista remanescente.
Art. 2° Com a extinção da última cota-parte, a pensão será integralmente extinta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do requerimento e apresentação de todos os documentos comprobatórios, ou seja, 20 de maio de 2026, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro- MT, 01 de junho de 2026.
TARCISIO ANOR GARBIN CLEIDE DE LIMA SILVA
Prefeito Municipal Diretora Executiva PREVIMUNI