CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026
2 de Junho de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SERGIO ROSSATTO FELBER inscrita no CNPJ sob o n.º 04.806.860/0001-78, estabelecida a Av. Marechal Cândido Rondon n.º 961, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, neste ato representada pelo Sr. SERGIO ROSSATTO FELBER, doravante denominada “CONTRATADA”, e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2024, firmam a presente CONTRATO oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA CONSERTO DE PNEUS NOS VEÍCULOS, MOTOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT , sendo na oportunidade registrados o seguinte item e valores:
ITENS QUANTIDADE VALOR UNI VALOR TOTAL
206 ABRAÇADEIRA MOLA 80X160MM 6,0000 30,00 180,00
2617 ARRELA ENCOSTO PINO MOLA DIANTEIRA 57,00 4,00 228,00
6006 BUCHA EIXO S MASTER NYLON ONIBUS 5,00 6,00 30,00
6051 BUCHA MOLA DIANT. VW- 15190 14,00 37,00 518,00
6052 BUCHA MOLA DIANT. VW/VOLARE R-262 ONIBUS 23,00 29,00 667,00
6087 BUCHA MOLA TRAS. VW/VOLARE IABV-3045 ONIBUS 23,00 45,00 1.035,00
8717 CATRACA FREIO 24 ESTRIAS CH-19 ONIBUS 1,00 195,00 195,00
8723 CATRACA FREIO 28 ESTRIAS CH-19 ONIBUS 2,00 85,00 170,00
10957 CONICO 24 MM LISO 16,00 17,00 272,00
11940 CRUZETA CARDAN CZ-210 ONIBUS 9,00 70,00 630,00
11941 CRUZETA CARDAN CZ-254 ONIBUS 6,00 117,00 702,00
11943 CRUZETA CARDAN CZ-256 ONIBUS 4,00 117,00 468,00
11945 CRUZETA CARDAN CZ-271 ONIBUS 3,00 160,00 480,00
12517 DIAFRAGMA CUICA 7'' TIPO RASA 1,00 25,00 25,00
12530 DIAFRAGMA FREIO A AR 8 COM ANEL 3,00 25,00 75,00
15190 FEIXE DE MOLA TRUK FORD CARGO-SR-566-FX 1,00 1.300,00 1.300,00
16744 FLEXIVEL FREIO (MACHO 16MM) 1000MM 5,00 25,00 125,00
16749 FLEXIVEL FREIO 16MM X 16MM 800MM 24,00 24,00 576,00
16754 FLEXIVEL FREIO M-16 X M-16X800MM ONIBUS 10,00 24,00 240,00
18052 GRAMPO 18 X 72 X 200 D 3,00 25,00 75,00
18064 GRAMPO 3/4 X 102 X 240 D 8,00 32,00 256,00
18074 GRAMPO 3/4 X 82 X 400 D 2,00 50,00 100,00
18076 GRAMPO 3/4 X 82 X 420 D 4,00 52,00 208,00
18085 GRAMPO 3/4X102X260D ONIBUS 18,00 34,00 612,00
18087 GRAMPO 3/4X102X300D ONIBUS 10,00 41,00 410,00
18097 GRAMPO 5/8X82X300D ONIBUS 14,00 28,00 392,00
18098 GRAMPO 5/8X82X320D ONIBUS 19,00 32,00 608,00
18106 GRAMPO 7/8 X 92 X 340 D 2,00 54,00 108,00
18113 GRAMPO 7/8X92X400D ONIBUS 13,00 55,00 715,00
18124 GRAMPO 9/16X77X2000D ONIBUS 16,00 20,00 320,00
18139 GRAMPO DE MOLA 3/4 X 82 X 300 1,00 44,00 44,00
18140 GRAMPO DE MOLA 3/4 X 82 X 320 1,00 45,00 45,00
18141 GRAMPO DE MOLA 3/4 X 82 X 340 7,00 44,00 308,00
18142 GRAMPO DE MOLA 3/4 X 82 X 360 9,00 48,00 432,00
18173 GRAMPO DE MOLA 7/8 X 92 X 360 1,00 53,00 53,00
18174 GRAMPO DE MOLA 7/8 X 92 X 380 1,00 55,00 55,00
18349 GRAXEIRO 3/8 45" 4,00 1,50 6,00
18351 GRAXEIRO 3/8 RETO 8,00 1,50 12,00
21937 LONA FREIO TH-166 ONIBUS 2,00 185,00 370,00
21940 LONA FREIO TH-202 ONIBUS 2,00 125,00 250,00
22810 MANCAL PINO BALANCA TIPO ''G'' 50MM 1,00 46,00 46,00
24119 MOLA CUICA 30X30 MASTER ONIBUS 14,00 59,00 826,00
24120 MOLA CUICA CONICA PEQUENA 7/8/9'' 16,00 13,00 208,00
24127 MOLA CUICAO 30 X 30 MASTER 18,00 59,00 1.062,00
24143 MOLA DIANT. 15190 VW-132.2º ONIBUS 2,00 480,00 960,00
24151 MOLA DIANT. MB-710 MB-3.1º ONIBUS 2,00 338,00 676,00
24152 MOLA DIANT. MB-710 MB-3.2º ONIBUS 4,00 299,00 1.196,00
24153 MOLA DIANT. MB-710 MB-3.3º ONIBUS 2,00 247,00 494,00
24154 MOLA DIANT. VOLARE AG-90.1º ONIBUS 5,00 710,00 3.550,00
24155 MOLA DIANT. VOLARE AG-90.2º ONIBUS 3,00 635,00 1.905,00
24182 MOLA DIANTEIRA FORD (FO-627-2ªA) 3,00 377,00 1.131,00
24195 MOLA DIANTEIRA FORD FO-627-1ª 2,00 396,00 792,00
24198 MOLA DIANTEIRA MB - 104 -3ª 1,00 247,00 247,00
24226 MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-1ª) 1,00 309,00 309,00
24227 MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-2ª) 1,00 260,00 260,00
24228 MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-3ª) 5,00 253,00 1.265,00
24229 MOLA DIANTEIRA MB 1620(MB - 335-4ª) 5,00 221,00 1.105,00
24266 MOLA LISA 80X12X1100 ONIBUS 5,00 165,00 825,00
24267 MOLA LISA 80X12X1200 ONIBUS 7,00 180,00 1.260,00
24268 MOLA LISA 80X12X1400 ONIBUS 5,00 210,00 1.050,00
24269 MOLA LISA 80X12X1600 ONIBUS 6,00 225,00 1.350,00
24272 MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1000 14,00 136,00 1.904,00
24274 MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1100 18,00 149,00 2.682,00
24276 MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1200 11,00 160,00 1.760,00
24277 MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1300 11,00 170,00 1.870,00
24323 MOLA SEGURANÇA PATIM ONIBUS 11,00 3,50 38,50
24359 MOLA TRAS. VOLARE AG-43.1º ONIBUS 2,00 240,00 480,00
24360 MOLA TRAS. VOLARE AG-43.2º ONIBUS 1,00 230,00 230,00
24361 MOLA TRAS. VOLARE AG-43.3º ONIBUS 3,00 215,00 645,00
24362 MOLA TRAS. VW-133.1º ONIBUS 4,00 392,00 1.568,00
24363 MOLA TRAS. VW-133.2º ONIBUS 5,00 382,00 1.910,00
24364 MOLA TRAS. VW-133.3º ONIBUS 5,00 375,00 1.875,00
24368 MOLA TRAS. VW-133.7º ONIBUS 2,00 310,00 620,00
24457 MOLA TRAZEIRA MB-112-3ª 5,00 185,00 925,00
24458 MOLA TRAZEIRA MB-112-4ª 8,00 180,00 1.440,00
24465 MOLA TRUCK CAVALO FORD CARGO-RND-5859 6,00 182,00 1.092,00
24467 MOLA TRUCK FORD CARGO-SR-566. 1 18,00 165,00 2.970,00
28710 PINO CENTRO 3/8X4CB ONIBUS 9,00 5,50 49,50
28714 PINO CENTRO 3/8X6CB ONIBUS 23,00 5,50 126,50
28743 PINO DE CENTRO 12 X 7" 16,00 9,00 144,00
28744 PINO DE CENTRO 12 X 9" 14,00 12,00 168,00
28760 PINO DE CENTRO 9/16 X 7" 4,00 15,00 60,00
28770 PINO DE MOLA DIANTEIRO MB 1620 14,00 23,00 322,00
28849 PINO PATIM ADAPTAÇAO MB(FURADO)-62.303.132 13,00 32,00 416,00
29734 PORCA 12MB ONIBUS 15,00 1,00 15,00
29759 PORCA 18 DUPLA ONIBUS 12,00 3,30 39,60
29776 PORCA 3/4 DUPLA 42,00 3,50 147,00
29787 PORCA 3/8 12,00 0,50 6,00
29799 PORCA 3/8MB ONIBUS 53,00 0,50 26,50
29823 PORCA 7/8 DUPLA 22,00 5,00 110,00
29830 PORCA 9/16 DUPLA 18,00 2,60 46,80
29972 PORCA PARAFUSO RODA 18MM CH-27 ONIBUS 11,00 11,50 126,50
29973 PORCA PARAFUSO RODA 22MM CH-33 ONIBUS 1,00 14,00 14,00
29976 PORCA PARAFUSO RODA OSCILANTE 22MM CH 32 46,00 13,00 598,00
29981 PORCA PINO ESTIRANTE MB-1620/CARGO-5043 9,00 12,50 112,50
31212 REBITE LONA FREIO 13 X 14 1181,00 0,15 177,15
31217 REBITE MOLA 3/8 14,00 1,30 18,20
31496 MOLA LISA S/ FURO 90X3/8X1200 6,00 146,00 876,00
31497 REFIL ROLAMENTO CARDAN R-3061 ONIBUS 6,00 182,00 1.092,00
31926 REPARO CUICAO 30 X 30 MASTER 9,00 44,00 396,00
31930 REPARO CUICAO MASTER ONIBUS 11,00 44,00 484,00
32231 RETENTOR CUBO DIANTEIRO MB-1620-02049 7,00 35,00 245,00
32248 RETENTOR CUBO TRASEIRO FORD/MB/VW-02713 1,00 110,00 110,00
32251 RETENTOR CUBO TRASEIRO MB-1620-01884 6,00 37,00 222,00
32260 RETENTOR CUBO TRUK CARGO-0310 B 13,00 23,00 299,00
32261 RETENTOR CUBO VOLARE 00188 BA ONIBUS 14,00 18,00 252,00
32263 RETENTOR CUBO VW-15190 02484 ONIBUS 18,00 45,00 810,00
32264 RETENTOR CUBO VW-15190 02713 BRY ONIBUS 18,00 100,00 1.800,00
32513 RODA 275/22.5 10 FUROS 3,00 780,00 2.340,00
32647 ROLAMENTO 15106/250X ONIBUS 17,00 59,00 1.003,00
32649 ROLAMENTO 212049/011 ONIBUS 7,00 144,00 1.008,00
32652 ROLAMENTO 25590/522 ONIBUS 17,00 78,00 1.326,00
32662 ROLAMENTO 368A/362A ONIBUS 17,00 100,00 1.700,00
32663 ROLAMENTO 3782/3720 ONIBUS 9,00 111,00 999,00
32665 ROLAMENTO 3982/3920 ONIBUS 16,00 132,00 2.112,00
32670 ROLAMENTO 580/572 ONIBUS 9,00 175,00 1.575,00
32671 ROLAMENTO 594/592A ONIBUS 5,00 190,00 950,00
34170 SEPARADOR DE GRAMPO TRACAO MB 1620 8,00 50,00 400,00
34176 SEPARADOR DE GRAMPO TRUK MB 1620 2,00 52,00 104,00
35811 SUPORTE CENTRAL BALANCA TRUK MOLA 92MM (CARGO) 1,00 780,00 780,00
35812 SUPORTE CENTRAL BALANCA TRUK MOLA 92MM -0239 4,00 780,00 3.120,00
35876 SUPORTE MOLA DIANT/DIANT. FO-125 ONIBUS 6,0000 410,00 2.460,00
35877 SUPORTE MOLA DIANT/TRAS. VW-216 ONIBUS 7,00 169,00 1.183,00
35879 SUPORTE MOLA DIANTEIRA MB 002 (1620) 1,00 104,00 104,00
37095 TAMBOR DE FREIO FORD CARGO 2,00 1.050,00 2.100,00
37105 TAMBOR FREIO DIANT. VOLARE ONIBUS 3,00 845,00 2.535,00
37557 TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO PD-3136 VW-8150 ONIBUS 3,00 109,00 327,00
37560 TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO PD-3135 VOLARE ONIBUS 3,00 109,00 327,00
39791 VALVULA PEDAL ONIBUS 3,00 900,00 2.700,00
39802 VALVULA RELE 22MMX16MM ONIBUS 11,00 180,00 1.980,00
41434 DIAFRAGMA CUICA CAMINHÃO 3/4 HYUNDAI HD 80 2,00 32,00 64,00
41435 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO CAMINHÃO HD 80 3,00 830,00 2.490,00
41440 LONA DE FREIO TRASEIRO CAMINHÃO HD 80 4,00 270,00 1.080,00
41444 RETENTOR CUBO TRAZEIRO CAMINHÃO HYUNDAI HD 80 5,00 100,00 500,00
41446 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO HYUNDAI HD 80 5,00 190,00 950,00
41447 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO HYUNDAI HD 80 6,00 210,00 1.260,00
41449 TRAVA ARANHA CUBO TRASEIRO HYUNDAI HD 80 6,00 11,00 66,00
41504 CRUZETA CARDAN CAMINHÃO HYUNDAI HD 80 6,00 100,00 600,00
41509 MÃO DE OBRA EM ÔNIBUS 501,11 140,00 70.155,40
41510 MÃO DE OBRA EM CAMINHÕES 343,82 140,00 48.134,80
41511 MÃO DE OBRA DE CAIXA DE CAMBIO 267,50 195,00 52.162,50
41512 MÃODE OBRA DE DIFERENCIAL 114,45 145,00 16.595,25
41513 MÃO DE OBRA DE SETOR 231,20 125,00 28.900,00
43429 MOLA TRASEIRA PARABOLICA VOLARE W-8 AGP-2003 2º ONIBUS 18,00 210,00 3.780,00
43431 MOLA TRASEIRA PARABOLICA VOLARE W-8 AGP-2003.1º ONIBUS 13,00 530,00 6.890,00
43432 MOLA TRASEIRA VOLARE W-8 AGP-2003.3º ONIBUS 11,00 185,00 2.035,00
43435 MOLA TRASEIRA ONIBUS VW-124-1º ONIBUS 20,00 292,00 5.840,00
43436 MOLA TRASEIRA ONIBUS VW-124-2º ONIBUS 5,00 286,00 1.430,00
43437 MOLA TRASEIRA ONIBUS VW-124-3º ONIBUS 16,00 270,00 4.320,00
43438 MOLA TRASEIRA ONIBUS VW-124-4º ONIBUS 3,00 225,00 675,00
43439 MOLA TRASEIRA ONIBUS VW-124-5º ONIBUS 18,00 155,00 2.790,00
43440 MOLA DIANTEIRA PARABOLICA VOLARE W-8 AGP-2010-1ºONIBUS 14,00 820,00 11.480,00
43441 MOLA DIANTEIRA PARABOLICA VOLARE W-8 AGP-2010-2ºONIBUS 3,00 810,00 2.430,00
43446 MOLA DIANTEIRA VOLARE W-8 AG-201-2º. 8,00 370,00 2.960,00
43447 MOLA DIANTEIRA VOLARE W-8 AG-201-3° 8,00 310,00 2.480,00
43457 CAMARA FREIO 30X30 VOLVO FH BLINDADO. 8,00 600,00 4.800,00
43458 CAMARA FREIO 7" SCANIA 124 BLINDADO. 11,00 545,00 5.995,00
43459 BALANÇA CARRETA RANDON MODERNA COM BUCHA SILENCIOSA. 16,00 445,00 7.120,00
43460 MOLA CARRETA PLANA SR-498.1º 29,00 155,00 4.495,00
43461 MOLA CARRETA PLANA SR-498.4º 22,00 125,00 2.750,00
43464 MOLA CARRETA PLANA SR-498.5º 26,00 115,00 2.990,00
43465 ROLAMENTO 594A/592A 11,00 190,00 2.090,00
43466 ROLAMENTO 580/572. 12,00 180,00 2.160,00
43467 LONA DE FREIO TH-204X 28,00 170,00 4.760,00
43468 LONA DE FREIO VOLVO TH-206 5,00 180,00 900,00
43470 LONA DE FREIO VOLVO TH-207 8,00 240,00 1.920,00
43472 FECHO DO PINO GAVIAO 11,00 230,00 2.530,00
43473 ANEL DO PINO FERRADURA. 14,00 160,00 2.240,00
43475 PARAFUSO RODA 22X100 CARRETA 60,00 23,00 1.380,00
43479 PATIM FREIO S-237A LONA TH-166 3,00 150,00 450,00
43480 PATIM FREIO S-223A LONA TH-204. 5,00 165,00 825,00
43481 TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO PD-3310. 15,00 115,00 1.725,00
43482 TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO PD-3309. 14,00 115,00 1.610,00
43483 TERMINAL DIREÇÃO DIREITO PD-3710. 16,00 125,00 2.000,00
43484 TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERCO PD-3711. 18,00 130,00 2.340,00
43485 TAMBOR FREIO CARRETA RODA DISCO 10 FUROS. 16,00 780,00 12.480,00
43486 TAMBOR FREIO CARRETA MULTIFUROS. 26,00 785,00 20.410,00
43488 CUBO RODA CARRETA RODA DISCO ARO 20 6,00 880,00 5.280,00
43489 CUBO RODA CARRETA RAIADO ARO 20 4,00 1.245,00 4.980,00
43490 ROLAMENTO CUBO CARRETA 32218. 66,00 130,00 8.580,00
43491 ROLAMENTO CUBO CARRETA 804358. 26,00 129,00 3.354,00
43493 RESERVATORIO AR 40 LTS. 2,00 580,00 1.160,00
43494 REPARO VALVULA APU QA-2039 4,00 169,00 676,00
43500 MESA 5ª 1,00 5.650,00 5.650,00
43549 VALVULA RELE MESTRE DA CARRETA 3 SAÍDAS 10,00 330,00 3.300,00
43550 PINO DA MOLA DIANTEIRA SCANIA 124 21,00 54,00 1.134,00
43551 PINO DA MOLA DIANTEIRA FORD CARGO 88,00 30,00 2.640,00
TOTAL: R$ 491.055,74
CLAUSULA SEGUNDA – DO FATOR GERADOR
2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Presencial– Registro de Preços nº 010/2024 – Ata de Registro de Preços n° 011/2025, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, fundamentado no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 186 (cento e oitenta e seis) dias contados de sua data, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme disposição da Lei nº 14.133/2021.
4.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços e com o presente Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da Contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
4.3 Pelo não cumprimento deste objeto de licitação, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no Edital e Lei n° 14.133/2021, para o caso de inadimplemento.
4.4. Os itens/serviços serão adquiridos se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor do presente contrato será de R$ 491.055,74 (quatrocentos e noventa e um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços solicitados e emissão da referida nota fiscal.
5.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.7. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:
(71) 05.002.12.122.0002.2024.3190000000.15001001000
(178) 06.002.10.122.0017.2026.3190000000.15001002000
(339) 08.003.26.782.0024.2055.3190000000.15000000000
(347) 09.001.20.606.0002.2056.3190000000.15000000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DO CONTRATANTE:
7.1.1. Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:
a) Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
g) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
h) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
i) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
j) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
7.2 – DA CONTRATADA:
7.2.1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:
a) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade
pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
e) Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.
7.2.2. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais
ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE
ou a terceiros.
7.2.3. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.
7.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.5. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta.
7.2.6. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.7. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.
7.2.8. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento de serviços, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.3. Designar para a execução dos trabalhos equipe de profissionais experientes;
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto/serviço da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4 Multa:
8.2.4.1 Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso,
sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
8.2.4.2 Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.4.2.1 Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal n.° 14.133/2021.
8.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
8.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
8.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:
10.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;
10.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;
10.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.
10.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Presencial n° 010/2024 – Ata de Registro de Preços n° 011/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláudia – MT, 29 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS– Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SERGIO ROSSATTO FELBER
SERGIO ROSSATTO FELBER
CONTRATADA