Carregando...
Pref. Poconé

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2026 

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2026

INTERESSADO: Município de Poconé - MT

ASSUNTO: Decisão sobre Pedido de Reconsideração

RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 002/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição complementar de materiais de consumo (gêneros alimentícios, higiene, elétricos e outros) para atender as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, Emprego e Renda de Poconé/MT.

Após a fase de homologação, a empresa JEL AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. apresentou Pedido de Reconsideração noticiando vícios insanáveis na habilitação da empresa ANTONIO DA SILVA DALLA NORA.

Os autos foram remetidos à Procuradoria Jurídica e Fiscal deste Município. Em parecer emitido e devidamente homologado pelo Procurador Jurídico em 28 de maio de 2026, a instituição opinou expressamente pelo acolhimento do pedido, recomendando a anulação do ato de habilitação da referida empresa por flagrante vício de legalidade. Restou documentalmente comprovado que a empresa faturou R$ 11.592.486,60 no exercício anterior (extrapolando o limite de EPP) e que foi excluída do Simples Nacional em 31/12/2024. Ressalta-se que a infração administrativa possui natureza formal, consumando-se com a mera inclusão das declarações desconformes no envelope de habilitação, sendo irrelevante o fato de o certame ter transcorrido sob o rito da ampla concorrência.

II. DECISÃO

Este Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 022/2026, e em estrito cumprimento ao princípio da autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF) e às determinações contidas no Parecer Jurídico homologado, DECIDE:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica e Fiscal do Município;

2. REFORMAR o ato de habilitação pretérito para declarar INABILITADA e DESCLASSIFICADA a empresa ANTÔNIO DA SILVA DALLA NORA em todos os itens nos quais sagrou-se vencedora neste certame;

3. DECLARAR A NULIDADE PARCIAL da adjudicação e da homologação do Pregão Presencial nº 002/2026, exclusivamente no que tange aos itens adjudicados à empresa inabilitada, restando mantidos os demais atos e itens regulares das outras empresas vencedoras;

4. DETERMINAR a imediata intimação e publicação desta decisão no Diário Oficial e meios de transparência locais para conhecimento de todos os licitantes;

5. DETERMINAR o envio de cópia desta decisão, do parecer e do pedido de reconsideração à empresa peticionária (JEL AGROINDÚSTRIA) em resposta ao seu direito de petição.

Ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que adote as providências necessárias quanto à abertura do processo administrativo sancionatório em apartado e demais comunicações externas de direito.

Poconé - MT, 1 de junho de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

 Agente de Contratação Portaria nº 022/2026 –

 Município de Poconé/MT