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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº 4.674 DE 01 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e no Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa, atualização de procedimentos internos e execução de atividades técnicas essenciais ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de garantir maior eficiência na prestação dos serviços administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público na Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026.

Art. 2º Durante o período de suspensão do atendimento ao público, a Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito permanecerá em pleno funcionamento interno, com expediente normal para execução de serviços administrativos, organização de documentos, atualização cadastral, procedimentos internos e demais atividades inerentes à pasta.

Art. 3º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração e no Gabinete do Prefeito deverão cumprir regularmente sua jornada de trabalho, observadas as determinações da chefia imediata.

Art. 4º Os casos considerados urgentes e de interesse público poderão ser atendidos mediante avaliação e autorização da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, aos 01 dias do mês de junho de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito de Nova Nazaré