DECRETO Nº 4.674 DE 01 DE JUNHO DE 2026.
2 de Junho de 2026
DECRETO Nº 4.674 DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e no Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa, atualização de procedimentos internos e execução de atividades técnicas essenciais ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de garantir maior eficiência na prestação dos serviços administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público na Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito no período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026.
Art. 2º Durante o período de suspensão do atendimento ao público, a Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito permanecerá em pleno funcionamento interno, com expediente normal para execução de serviços administrativos, organização de documentos, atualização cadastral, procedimentos internos e demais atividades inerentes à pasta.
Art. 3º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração e no Gabinete do Prefeito deverão cumprir regularmente sua jornada de trabalho, observadas as determinações da chefia imediata.
Art. 4º Os casos considerados urgentes e de interesse público poderão ser atendidos mediante avaliação e autorização da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, aos 01 dias do mês de junho de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito de Nova Nazaré