DECRETO Nº. 4.675 DE 01 DE JUNHO 2026.
2 de Junho de 2026
DECRETO Nº. 4.675 DE 01 DE JUNHO 2026.
Altera os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 4.575, de 12 de janeiro de 2026, que divulga os feriados e pontos facultativos do Município de Nova Nazaré-MT para o ano de 2026, no âmbito da Secretária de Administração, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 4.575, de 12 de janeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"IX – 04 de junho (quinta-feira) – expediente normal na Secretária Municipal de Administração;
X – 05 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (feriado municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Administração);"
Art. 2º Fica revogada a previsão de ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026, constante da redação original do inciso X do art. 1º do Decreto nº 4.575, de 12 de janeiro de 2026, em decorrência de alteração do feriado do dia 04 de junho para o dia 05 de junho de 2026.
Art. 3º As demais Secretárias e entidades da Administração Pública Municipal permanecerão com a programação de acordo com o que dispõem os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 4.575, de 12 de janeiro de 2026, sem qualquer alteração.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.575, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Nazaré – MT, aos 01 dias do mês de junho de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito Municipal de Nova Nazaré