DECRETO Nº. 87, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
2 de Junho de 2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.353/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Campos de Júlio/MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 6º, 7º, 8º e 9º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Campos de Júlio/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Campos de Júlio/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos:
I. Educação de Qualidade;
II. Saúde Integral;
III. Assistência Social e Proteção;
IV. Cultura, Arte e Identidade;
V. Esporte, Lazer e Inclusão;
VI. Fortalecimento Familiar e Comunitário.
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e demais órgãos envolvidos, sendo desenvolvida e apresentada em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 01 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ATRIBUTOS, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)
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SETOR |
ATRIBUTO |
INDICADOR |
META (2029) |
RESPONSÁVEL |
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EDUCAÇÃO |
Acesso e Permanência Escolar |
Percentual de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos na escola |
Atingir 98% de matrícula e frequência escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
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EDUCAÇÃO |
Fortalecimento da Alimentação Escolar |
Percentual de alunos da rede municipal atendidos regularmente pela alimentação escolar |
Garantir atendimento de 100% dos estudantes da rede municipal com alimentação escolar adequada e nutritiva |
Secretaria Municipal de Educação |
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SAÚDE |
Cobertura Vacinal |
Percentual de crianças de 1 ano com vacinação completa |
Alcançar 95% de cobertura vacinal em todo o município |
Secretaria Municipal de Saúde |
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SAÚDE |
Acompanhamento Integral de Gestantes Adolescentes |
Percentual de gestantes adolescentes com acompanhamento pré-natal adequado |
Assegurar que 100% das gestantes adolescentes realizem acompanhamento pré-natal pela rede municipal de saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Fortalecimento do SUAS |
Percentual de famílias acompanhadas pelo PAIF com crianças de 0 a 6 anos |
Atender 100% das famílias prioritárias no território |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Proteção contra Violências |
Percentual de casos de violência registrados e acompanhados no SIPIA |
Garantir registro e fluxo de atendimento para 100% dos casos |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Tutelar |
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CULTURA |
Acesso à Cultura e Inclusão Social |
Percentual de crianças e adolescentes participantes de atividades culturais promovidas pelo município |
Ampliar em 20% a participação de crianças e adolescentes em oficinas, eventos e projetos culturais |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
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ESPORTE |
Promoção do Esporte Educacional e Inclusão |
Número de crianças e adolescentes atendidos por projetos esportivos municipais |
Garantir atendimento anual de pelo menos 30% das crianças e adolescentes em atividades esportivas e recreativas |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |