Carregando...
Pref. São José do Povo

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 03 de junho de 2026, convocada pela RESOLUÇÃO Nº 542/CMS/2026,constitui instância colegiada, de caráter deliberativo, participativo e de controle social do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei nº 8.142/1990, com a finalidade de avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para a política municipal de saúde.

Art. 2º São objetivos da 8ª Conferência Municipal de Saúde:

I – Debater o tema central da Conferência;

II –Avaliar a situação de saúde da população de São José do Povo, considerando os determinantes e as determinações sociais, econômicos, ambientais e territoriais do processo saúde/doença;

III –Formular diretrizes e propostas para subsidiar o Plano Municipal de Saúde;

IV –Fortalecer a participação social e o controle social no SUS;

V –Debater políticas públicas de saúde com foco na equidade, universalidade e integralidade;

VI –Elaborar propostas a serem encaminhadas às etapas estadual e nacional;

VII –Eleger delegadas/os para a Conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal de Saúde integra o processo ascendente das conferências de saúde, articulando-se com as etapas estadual e nacional.

Art. 4º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada na Câmara Municipal de São José do Povo, Rua Castelo Branco, 715, Centro, sob coordenação do Conselho Municipal de Saúde de São José do Povo, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Povo.

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde aprovou, por meio da RESOLUÇÃO Nº 542/CMS/2026, a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de São José do Povo e designou seus membros.

§2º A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I –Elaborar o Plano de Trabalho da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

II –Definir tema central, eixos temáticos, metodologia, cronograma e estrutura do evento;

III –Elaborar e submeter ao Plenário o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

IV Acompanhar o processo de definição dos delegadas/os e participantes;

V Articular com órgãos públicos, entidades e parceiros institucionais;

VI –Garantir acessibilidade, inclusão e participação social ampliada;

VII –Sistematizar propostas e elaborar o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

VIII –Prestar informações e relatório final ao Plenário do Conselho municipal de Saúde.

CAPÍTULO III

DOTEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º A 8ª Conferência Municipal terá como tema: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.

Art. 6º Os eixos temáticos são:

I –Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II –Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III –Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV –Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO IV

DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 8º A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como objetivos específicos:

I –Analisar a situação de saúde local;

II –Formular diretrizes e propostas;

III –Eleger delegadas/os para a etapa estadual.

Parágrafo Único- A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte programação:

12h30min- Credenciamento e acolhimento

13h – Mesa de Abertura

13h30min – Palestra sobre eixos da Conferência com Altair Timoteo Araújo, Caroline Barbieri e Andreia Queiroz Araújo.

14h – Trabalho em grupos de formulação e propostas

15h30min – INTERVALO - Sistematização do trabalho dos grupos

16h00min - Instalação da Plenária deliberativa e apreciação das propostas

16h40min – Eleição das/os delegadas/as para a etapa estadual

17h - Encerramento

Art. 9º Será assegurada ampla participação da população, com direito a voz e voto, conforme regras de credenciamento e categorização das/dos participantes.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art.10ºAs/Os participantes serão distribuídos em:

I –Delegadas/os (com direito a voz e voto);

II –Convidadas/os (com direito a voz e sem direito a voto);

III –Observadoras/es (sem direito a voz e sem direito a voto).

CAPÍTULO VI

DACOMPOSIÇÃOEPARIDADEENTREOSSEGMENTOS

Art. 11º O Plenário de Delegadas/os da 8ª Conferência Municipal de Saúde será composto por representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços, observando-se a paridade estabelecida pelo Sistema Único de Saúde, através da Resolução CNS nº453/2012:

I –50% usuários;

II –25% trabalhadores da saúde;

III –25% gestores e prestadores.

CAPÍTULO VII

DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DE DELEGADAS/OS

Art. 12º O Plenário de Delegadas/os será composto por delegadas/os, de modo paritário, conforme Resolução CNS nº453/2012, nas seguintes categorias:

I Delegadas/os Natas/os: participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde que em razão da condição de Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, em pleno exercício de suas funções, serão inscritos automaticamente pela Comissão Organizadora como delegadas/os natos.

II Delegadas/os Livres: participantes da 8ª Conferência Municipal de Saúde que ao se inscreverem optaram por participar como Delegadas/os, representando o segmento ao qual pertencem. Nesta categoria.

§ 1º Para eventual necessidade de ajustes da paridade, a Comissão Organizadora adotará sempre o critério da ordem cronológica de inscrição na 8ª Conferência Municipal de Saúde de São José do Povo–MT.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS/OS PARA ETAPA ESTADUAL DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE

Art. 13º As/os delegadas/os para a Etapa Estadual da Conferência de Saúde serão eleitas/os no encerramento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de São José do Povo, de forma paritária, em seus segmentos, conforme a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 14º O Município de São José do Povo elegerá 4 (quatro) delegadas/os titulares para a Etapa Estadual da Conferência de Saúde, conforme distribuição definida pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso.

§1º A eleição do grupo de delegadas/os representantes de São José do Povo-MT obedecerá ao critério de paridade, sendo:

I –2 (dois) representantes do segmento usuários;

II –1 (um) representante do segmento trabalhador da saúde;

III –1 (um) representante do segmento gestor e prestador de serviços de saúde.

§2º Para cada delegado titular, deverá ser eleito 2 (dois) suplentes, respeitando a mesma proporcionalidade de segmentos.

§3º A eleição de delegadas/os ocorrerá após a finalização da Plenária Deliberativa da 8ª da Conferência Municipal, por meio de processo democrático, transparente e com participação dos segmentos representados.

§4º Recomenda-se que a escolha das/os delegadas/os observe critérios de equidade e representatividade social, contemplando:

I –diversidade étnico-racial;

II –representatividade de gênero;

III –inclusão de pessoas com deficiência;

IV –participação de populações vulnerabilidades e movimentos sociais;

V –diversidade geracional.

CAPÍTULO IX

DA METODOLOGIA DE TRABALHO

Art. 15º A Conferência será organizada em:

I –Plenária de abertura;

II –Grupos de trabalho por eixo temático;

III –Plenária Deliberativa;

IV –Eleição de delegadas/os para a etapa estadual.

Art. 16º Nos grupos de trabalho:

I –Serão feitas as propostas, debatidas e apreciadas podendo ser aprovadas ou reprovadas;

II –Poderão ser apresentados destaques;

III –As decisões serão por maioria simples;

IV –As propostas dos grupos serão encaminhadas para a Plenária deliberativa.

Art. 17º Na Plenária Deliberativa as propostas produzidas pelos grupos serão apresentadas pela Comissão Organizadora conforme os eixos, debatidas e apreciadas podendo ser (a) aprovadas, (b) aprovadas com alteração de redação e (c) suprimidas.

Parágrafo Único A certificação da constituição paritária de delegados/as ocorrerá durante o credenciamento para a 8ª Conferência Plenária Deliberativa, que ocorrerá no dia 03/06/2026, a partir das 13h até as 15h.

CAPÍTULO X

METODOLOGIA DOS TRABALHOS DA PLENÁRIA DELIBERATIVA

Art. 18º A Plenária Deliberativa seguirá o seguinte fluxo e procedimentos:

I –A Comissão Organizadora apresentará as propostas produzidas pelos grupos, conforme os eixos temáticos, para debate e apreciação, podendo ser:

(a) aprovadas;

(b) aprovadas com alteração de redação;

(c) suprimidas.

II – Após a apresentação de cada proposta, poderá ser solicitado pedido de destaque, cujo nome da/o delegada/o será registrado pela Relatoria.

III –Concluída a leitura de todas as propostas do eixo em discussão, serão apreciados os pedidos de destaque, concedendo-se a palavra à/ao delegada/o que o solicitou.

IV – As propostas que não receberem pedidos de destaque serão automaticamente aprovadas, devendo a Plenária permanecer sem manifestações a favor ou contra e a Comissão organizadora deve declarar a proposta sem destaques como Aprovada. Se algum/a delegada/o tem algo contra a proposta deve solicitar destaque.

V –Para apreciação das propostas compedido(s) de destaque, será concedida a palavra, por até3(três) minutos, à/ao delegada/o que o solicitou. Havendo mais de um destaque, até o limite de três, será concedida a palavra a cada um. Será permitido “aparte” de até um minuto.

VI – Em seguida, será aberta a palavra para defesa da proposta original, por até 3 (três) minutos. Havendo mais de um pedido de destaque, a Comissão Organizadora avaliará a necessidade de mais de uma defesa da proposta original. Será permitido “aparte” de até um minuto.

VII – Ao examinar os pedidos de destaque e as defesas, a Comissão Organizadora poderá propor nova rodada de argumentação, bem como sugerir consensos e/ou ajustes de redação, desde que não alterem o mérito da proposta. Será permitido “aparte” de até um minuto.

VIII – Os pedidos de destaque poderão solicitar a aprovação com alteração de redação, apresentando nova formulação. Após o debate, a votação será encaminhada entre:

(1) Manutenção da redação original;

(2) Aprovação da nova redação, que substituirá a original.

IX – Os pedidos de destaque poderão solicitar a supressão da proposta, mediante justificativa. Nesse caso, a votação será encaminhada entre:

(1) Manutenção da proposta;

(2) Sua reprovação.

X –Sempre que um destaque resultar em alteração ou supressão da proposta, a Comissão Organizadora deverá abrir a fala para ao menos uma defesa da proposta original, priorizando delegada/o do grupo temático que a apresentou.

XI –As decisões serão tomadas por maioria simples.

CAPÍTULO XI

DOS ENCAMINHAMENTOS DA PLENÁRIA DELIBERATIVA

Art. 19º As propostas aprovadas na Plenária final deliberativa comporão o Relatório Final.

Art. 20º O Relatório Final deverá:

I –Indicar as propostas aprovadas conforme os eixos, objetivo/finalidade, ações sugeridas e abrangência.

II – Indicar os delegados titulares e suplentes eleitos para participar da etapa estadual da conferência.

III –Serecaminhado ao Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso.

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21º As despesas correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Fundo Municipal de Saúde.

CAPÍTULO XIII

DO MONITORAMENTO

Art. 22º O monitoramento das deliberações será realizado pelo Conselho Municipal de Saúde de São José do Povo.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.

São José do Povo, 20 de maio de 2026