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Câm. Diamantino

Resolução nº 100/2026, de 01 de junho de 2026

Dispõe sobre a publicação na rede mundial de computadores das informações acerca da ordem cronológica de pagamentos, pelo Poder Legislativo, através do Portal da Transparência, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela Aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação na rede mundial de computadores da ordem cronológica dos pagamentos do Poder Legislativo Municipal, através do portal transparência da Câmara Municipal de Diamantino, com lista e ordem de pagamento dos credores, em cumprimento ao disposto no §3°, do art. 141, da Lei 14.133/2021.

§1° A divulgação no Portal de Transparência do Poder Legislativo deverá se dar em seção específica e conter o nome do credor, a data da nota de empenho e a data do efetivo pagamento dos serviços contratados.

§2° Os pagamentos referidos no caput deste artigo são os decorrentes de contratos celebrados de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços em consonância com o artigo 141 da Lei 14.133, de Io de abril de 2021.

§3° As hipóteses de pagamento fora da ordem cronológica são aquelas estabelecidas junto ao §1°, do art. 141, da Lei Federal 14.133/2021, cujos requisitos deverão ser observados, inclusive, com a publicação antecedente ao pagamento, da justificativa para a quebra da ordem cronológica.

Art. 2º A Mesa Diretora poderá regulamentar as normas, procedimentos e demais ações necessárias à aplicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Diamantino 01 de junho de 2026

Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente