Resolução nº 101/2026, de 01 de junho de 2026
2 de Junho de 2026
Resolução nº 101/2026, de 01 de junho de 2026
Dispõe sobre a estratégia de governo digital e a eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, regulamentando a aplicação da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela Aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece princípios e instrumentos para a implementação do “Governo Digital"' na Câmara Municipal de Diamantino, visando a desburocratização e a transformação digital.
Art. 2º São princípios fundamentais desta norma:
I - A desburocratização e modernização da relação com a sociedade;
II - A transparência na execução dos serviços e o uso de linguagem clara;
III - A presunção de boa-fé do usuário e a proteção de dados pessoais (LGPD).
CAPÍTULO II - DA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 3º A Câmara Municipal adotará soluções digitais para o trâmite de seus processos administrativos e legislativos eletrônicos.
§ 1º Atos processuais deverão ser realizados em meio eletrônico, ressalvadas situações de inviabilidade técnica ou solicitação diversa do usuário.
§ 2º Documentos nato-digitais assinados eletronicamente são considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica instituído o Domicílio Eletrônico, permitindo que a Câmara realize comunicações e notificações por meio digital, mediante opção do usuário.
CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DE GOVERNO DIGITAL
Art. 5º A Câmara manterá e atualizará sua Carta de Serviços ao Usuário, informando de forma clara as etapas e prazos para o atendimento das demandas da população.
Art. 6º Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF como
identificador único e suficiente para o acesso aos serviços públicos da Câmara, sendo vedada a exigência de múltiplos documentos para identificação
Art. 7º A Câmara promoverá a Transparência, disponibilizando em formato aberto e legível por máquina:
I - Execução orçamentária, licitações e contratos;
II - Informações sobre servidores, vínculos e remuneração;
III - Notas fiscais eletrônicas de compras públicas;
IV - Propostas de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Resolução, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Moções, Pareceres das Comissões Permanentes, Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Itinerantes, Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias e demais atos inerentes ao Processo Legislativo;
V - Outras informações relevantes.
CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E INOVAÇÃO
Art. 8º A Mesa Diretora poderá instituir Laboratórios de Inovação para desenvolver métodos ágeis de gestão e promover a participação social no controle da administração.
Art. 9º Caberá à Presidência da Câmara implementar práticas de governança e sistemas de gestão de riscos para garantir a segurança e integridade dos serviços digitais ofertados.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O acesso presencial será mantido para garantir o atendimento a cidadãos com dificuldades de acesso digital ou de baixa renda.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Diamantino 01 de junho de 2026
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente