RESOLUÇÃO Nº 006/2026/ CMAS
2 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 006 de 26 de Maio de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1428/2023, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
A necessidade de regulamentar a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
O disposto no artigo 22 da LOAS;
A deliberação da reunião ordinária realizada em 26 de Maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a regulamentação da alteração da Lei Municipal que dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Apiacás.
Art. 2º Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, observados os critérios estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 3º Os benefícios poderão ser concedidos nas seguintes modalidades:
I – auxílio natalidade;
II – auxílio funeral;
III – auxílio alimentação;
IV – auxílio documentação;
V – auxílio transporte;
VI – outras provisões suplementares e provisórias definidas pela gestão municipal da Assistência Social.
Art. 4º A concessão dos benefícios será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social ,mediante avaliação técnica realizada por profissional competente, observados os princípios da dignidade humana, da transparência e da igualdade de acesso.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Queitiane Ferrazza Moura
CPF: 039.054.151-60
Presidente CMAS/PBF