TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2026
2 de Junho de 2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR UM LADO O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DE OUTRO LADO O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.581/2026:
O MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Centro, Carlinda/MT, CEP: 78587-000, CNPJ 01.617.905/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr.º. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da CI/RG sob o n.º xxxxxxx /SSP-MT, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, no município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONVENIENTE e de outro lado, a O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, instituição jurídica de direito privado, , inscrita no CNPJ sob o nº 01.977.825/0001-23, estabelecida na AV. Perimetral Castanheira, Bairro Renascer, Lote 10 Quadra 1A, Carlinda-MT, neste ato representado por seu Presidente, Srª Paulo do Prado, brasileiro, portador da CI/RG n°xxxxxxx/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o n°xxxxxxxxx, doravante denominada CONVENIADA firmam o presente CONVÊNIO, nos termos da Lei Municipal n.º 1.581/2026 e legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o recurso financeiro a ser transferido será destinado à adequação e melhoria da estrutura do sindicato, com pequenas reformas e aquisição de materiais permanentes.
1.2 Para consecução do objeto deste CONVÊNIO, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho integralmente, na forma deste instrumento, que assinados pelos representantes legais, passam a fazer parte integrante deste.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente instrumento terá vigência por 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura e término em 30 de dezembro de 2026.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
3.1 – DO CONVENIENTE (MUNICÍPIO) – obriga-se a:
a) Repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago até o dia 30 de junho de 2026, na conta corrente especifica da conveniada.
BANCO: xxxxxx
Agencia: xxxxxx
Conta Corrente: xxxxxxxx
Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Carlinda-MT.
b) Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pelo sindicato, na data estipulada na legislação, sendo dia 20 de dezembro de 2026.
3.2 – A CONVENIADA (SINDICATO) - obriga-se:
a) A Prestar Contas do valor repassado que deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Finanças até o dia 20 de dezembro de 2026, a não comprovação de utilização dos recursos repassados de acordo com o objeto do presente termo, ensejará a devolução dos valores, que deverá ser feita através de emissão e pagamento de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
b) A cumprir integralmente o Plano de Trabalho proposto que passa a fazer parte integrante do presente Convênio.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O presente repasse financeiro será suportado pela seguinte dotação orçamentária:
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DOTAÇÃO |
VALOR |
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231-10.001.20.608.0001.2047.445042-Auxilios Fonte do Recurso:15.00.0000 |
R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
V – CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
5.1 - O presente CONVÊNIO será formalizado pelo MUNICÍPIO e deverá ser executado fielmente pelos convenentes, de acordo com as Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
VI – CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.1 - A fiscalização e o acompanhamento serão realizados pelo MUNICÍPIO, através de seus representantes designados, imbuídos em acompanhar e zelar pelo sucesso dos objetivos deste Convênio.
VII– CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 - Por mútua concordância dos partícipes as disposições do presente Convênio poderão ser alteradas a qualquer tempo, no todo ou em parte, através de termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
VIII – CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Convênio poderá ser renunciado, por escrito, a qualquer tempo, unilateralmente mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de comum acordo entre os partícipes, ou ainda, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas pactuadas; execução de despesas; não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
IX - CLÁUSULA NONA- DO FORO
9.1 - Os convenentes, de comum acordo, elegem a Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Convênio, declinando de qualquer outro, por mais favorável que seja.
E, por estarem os partícipes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Carlinda/MT, 01 de junho de 2026.
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FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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PAULO DO PRADO
Presidente Sindicato
TESTEMUNHAS:
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