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Pref. Vila Rica

DE 29 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Rica – MT, e dá outras providências.”

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente nas repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;

CONSIDERANDO o decreto nº 006/2026 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no município de Vila Rica, do ano de 2026;

CONSIDERANDO Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira) Corpus Christi;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Rica – MT, nos dias 04 (quinta-feira) e 05 (sexta-feira) de junho de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:

I - Tratamento e abastecimento de água;

II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;

III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica;

IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;

V - Segurança Pública;

VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.

Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o (a) Secretário (a) da Pasta, responsável por organizar a fim do cumprimento da Lei.

§ Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

§ O expediente normal de atendimento será retomado dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de Maio 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028