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Pref. Juara

Lei Complementar n° 242, de 27 de maio de 2026.

Autoria: Pode Executivo.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 10. (...)

A – Órgãos de Assessoramento

2.

Gabinete do Prefeito Municipal

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

Coordenadoria do PROCON

Ouvidoria Municipal

Ouvidoria do SUS

Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito

Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamentário

Divisão de Planejamento Estratégico

Departamento de Operações de Limpeza e Ressocialização Social

Assessoria Especial de Acompanhamento de Contratos

Divisão de Fiscalização de Contratos

Assessoria Administrativa do Gabinete do Prefeito

Assessoria Administrativa da Junta Militar

Assessoria Administrativa do Tiro de Guerra

Departamento de Imprensa e Relações Públicas

Divisão de Imprensa

Departamento de Normas e Legislações

Divisão de Legislação

Divisão de Assessoria na Capital do Estado

Departamento Administrativo Distrital

Divisão Distrital

Gabinete do Poder Executivo

(....)

4.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município

Controladoria Interna

Auditoria Interna

(...)

B – Órgãos Auxiliares

05.

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Contabilidade

Departamento de Tesouraria e Controle Financeiro

Divisão de Execução Orçamentária

Divisão de Administração Financeiro

Divisão de Fluxo de Caixa

Divisão de Prestação de Contas e Convênios

Divisão de Cadastro e Tributação

Divisão de Gestão Administrativa da Fiscalização

Departamento de INCRA e ITR

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças

06.

Secretaria Municipal de Cidade

Divisão de Defesa Civil

Divisão de Serviços Pavimentação Asfáltica

Departamento de Planejamento, Convênios e Projetos

Divisão de Acompanhamento de Processos no Geo-Obras

Divisão de Manutenção de Equipamentos

Departamento de Infraestrutura Urbana

Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas

Setor de Serviços Urbanos

Setor de Transporte Público

Divisão de Engenharia

Setor de Regularização Fundiária

Divisão de Fiscalização de Projetos

Divisão de Aeroporto - Supervisor

Divisão de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos

Departamento Administrativo

Divisão de Apoio Administrativo

Departamento de Trânsito

Divisão de Fiscalização de Trânsito

Secretário Adjunto de Cidade

Gabinete da Secretaria Municipal de Cidade

C - Órgãos de Administração Específica

07.

Secretaria Municipal de Administração

Administração do Fundo de Previdência Própria

Divisão do Fundo de Previdência Própria - Encarregado

Departamento de Recursos Humanos

Divisão Envio de Informações ao E-Social

Divisão de Envio de Informações ao TCE - APLIC

Divisão de Tecnologia da Informação (TI)

Divisão de Apoio Administrativo

Divisão de Contratos

Assessoria Técnica de Apoio Administrativo

Setor de Protocolo e Arquivo

Departamento de Licitação

Departamento de Compras

Divisão de Acompanhamento e Controle de Frota

Divisão Administrativa e Controle Patrimonial

Divisão de Levantamento e Regularização de Bens Imóveis

Divisão de Operações Patrimoniais

Divisão de Almoxarifado

Setor de Controle de Armazenamento e Distribuição

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração

08.

Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Recursos Humanos

Departamento de Transporte Escolar

Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição

Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB;

Setor de Ensino Fundamental

Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB 70%

Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB CAMPO 70%

Setor de Educação Infantil / CRECHE

Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE

Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE 70%

Setor de Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA

Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA

Setor de Educação Infantil / FUNDEB - PRÉ-ESCOLA 70%

Setor de Educação Infantil / FUNDEB – PRÉ-ESCOLA CAMPO 70%

Divisão de Acesso e Permanência na Educação Básica

Divisão de Tecnologia da Informação

Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

9.

Secretaria Municipal de Saúde

Departamento Hospitalar

Departamento de Atenção Especializada

Setor de Apoio Técnico

Setor de Apoio Administrativo

Departamento de Gestão Administrativa

Divisão de Gestão

Setor de Apoio Administrativo

Setor de Transporte

Departamento de Atenção Primária à Saúde

Divisão de Regulação e Faturamento

Setor de Controle

Divisão de Farmácia

Setor de Armazenamento e Entrega de Medicamento

Divisão de Saúde Coletiva

Setor de Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS

Setor de Vigilância Sanitária

Setor de Vigilância Epidemiológica

Setor de Vigilância Ambiental

Setor de Atenção à Saúde da Família

Setor de Unidade de Estratégia à Saúde da Família (ESF)

Divisão de Laboratório

Divisão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

Setor de Apoio Administrativo

Divisão da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR

Setor de Apoio Administrativo

Secretário Adjunto de Saúde

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

(....)

B – Órgãos Auxiliares

11.

Secretaria Municipal do Agronegócio

Divisão de Agricultura e Abastecimento

Divisão do Agronegócio

Setor de Desenvolvimento Pecuário

Setor de Desenvolvimento Agrícola

Divisão de Inspeção Municipal

Divisão de Agricultura Familiar

Gabinete da Secretaria Municipal do Agronegócio

13.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Divisão de Projetos

Setor de Eventos

Departamento de Cultura e Turismo

Setor de Apoio ao Comércio

Divisão de Artes e Eventos

Divisão de Turismo

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Licenciamento Ambiental

Divisão de Fiscalização Ambiental

Setor de Fiscalização Ambiental

Setor de Educação Ambiental

Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

§ 1º Aos servidores designados para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, será concedida remuneração pelo exercício de função de Diretor de Departamento e Coordenador de Divisão, nos termos do parágrafo único do art. 36 desta Lei Complementar, e os Chefes de Setores tratam-se de designação para fins exclusivos de estrutura organizacional, sem ônus.

§ 2º As designações para o exercício das atividades de Diretor de Departamento ou de Coordenador de Divisão junto à Secretaria Municipal de Educação não poderão ultrapassar os limites de vaga dispostos na tabela contida no Anexo II desta Lei Complementar.

(...)

§ 4º Somente serão admitidas as lotações dos cargos:

a) de Diretor em Departamento;

b) de Coordenador em Divisão e no PROCON;

c) de Chefe em Setor, exceto os setores da educação.

Art. 2º Fica alterado os anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com nova redação:

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Anexo I

Quadro Geral dos Cargos em comissão da Estrutura Administrativa

Grupo de Direção Superior e Assessoramento

Cargos

Nº de Vagas

Vencimento

Prefeito Municipal

01

33.190,17

Vice-Prefeito

01

13.666,52

Secretario (a) Municipal

10

11.714,17

Secretario Adjunto

02

10.412,68

Procurador Geral do Município

01

11.714,18

Controlador Geral do Município

01

11.714,18

Secretario Chefe de Gabinete

01

11.714,18

Ouvidor Municipal

01

 2.915,02

Ouvidoria - SUS

01

2.915,02

Administrador do Fundo de Previdência Própria

01

9.668,91

Encarregado do Fundo de Previdência Própria

01

4.685,69

Assessor Técnico

06

4.685,69

Assessor Jurídica

05

6.200,69

Assessor Administrativa

03

3.049,42

Assessoria Especial

01

6.484,00

Conselheiro Tutelar

06

4.000,00

Supervisor de Aeroporto

01

4.685,69

Diretor

24

9.668,91

Coordenador

59

4.685,69

Chefe de Setor

38

3.049,42

Anexo II Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Educação

Cargo

Nº de Vagas

Forma de Acesso

Designação para atuar junto

Diretor de Departamento

02

Designação do Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Educação

Coordenador de Divisão

04

Designação do Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Educação

(...)

Anexo IV Atribuições dos Cargos

Secretário Municipal: (Todos)

Descrição Sumaria: Chefiar, dirigir e coordenar toda a equipe e os serviços da Secretaria a qual está vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.

Descrição detalhada: Exercer a liderança das atividades da Secretaria, cumprindo e fazendo cumprir todas as competências e atribuições de sua pasta, prezar pela ética e condução da coisa pública, zelar pela guarda conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que estiver sobre sua responsabilidade, acompanhar os trabalhos desenvolvidos por sua equipe, realizar o planejamento anual das aquisições, respeitar e fazer respeitar todas as leis municipais, bem como executar outras tarefas correlatas no exercício de sua função, bem como assessorar o Prefeito Municipal no exercício e execução das finalidades públicas e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Diretor de Departamento: (Todos)

Descrição Sumaria: Dirigir o Departamento prezando o setor pela eficiência dos serviços

Descrição detalhada: Dirigir o departamento e todas as divisões e unidades a ele pertinentes de forma a coordenar os trabalhos na busca da excelência da prestação de serviços públicos na sua área, cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos servidores do Município de forma a atender a demanda da população, acompanhar a jornada de trabalho, elaborar relatórios, tabelas e a demanda de material de expediente e de bens patrimoniais, acompanhar a qualidade dos serviços prestados a população através de sua unidade, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Coordenador: (Todos)

Descrição Sumaria: Coordenar o setor prezando pela eficiência dos serviços

Descrição detalhada: coordenar todos os funcionários do setor correspondente, na busca da excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor exerça as competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente, propor planos e propostas de ação para o Diretor do departamento a quem está vinculado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho, manter-se atualizado com relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do diretor do departamento, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Chefe de Divisão: (Todos)

Descrição Sumária: Chefiar a Divisão prezando pela eficiência dos serviço.

Descrição Detalhada: Chefiar os servidores da divisão correspondente na busca de excelência da prestação de serviços públicos na área; fazer com que a divisão exerça as competências previstas no Estatuto dos servidores de forma eficiente; zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; controlar ponto dos servidores; encaminhar documentos, solicitar materiais de consumo e bens para atender a demanda da unidade, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Chefe de Setor: (Todos)

Descrição Sumaria: Chefiar o setor prezando pela eficiência dos serviços.

Descrição detalhada: chefiar todos os funcionários do setor correspondente, na busca da excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor exerça as competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente, propor planos e propostas de ação para o Diretor do departamento a quem esta vinculado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho, manter-se atualizado com relação as tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Assessor: (Todos)

Descrição Sumaria: Assessorar o Município prezando pela eficiência dos serviços

Descrição detalhada: Assessorar o Gestor e o Procurador, bem como todos os servidores na condução dos trabalhos, cumprir as funções do Estatuto dos servidores, bem como executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, atendido o requisito de estar cursando nível superior ou ter concluído o mesmo.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Supervisor de Aeroporto

Descrição Sumaria: Supervisionar toda a equipe e os serviços aeroportuários vinculados à Secretaria a qual está vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.

Monitorar e fiscalizar as operações diárias do aeroporto, garantindo conformidade com normas e regulamentos, realizar inspeções periódicas na pista e no pavimento, identificando desgastes e prevenindo falhas estruturais, fiscalizar a cerca patrimonial, evitando invasões e prevenindo a presença de animais na pista, reduzindo riscos operacionais, supervisionar a movimentação de aeronaves e coordenação do pátio, garantindo eficiência nas operações, reportar ao Gestor da Secretaria Municipal de Cidade e por designação e atribuição Gestor Aeroportuário (GEAEROP), qualquer irregularidade, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para a segurança e eficiência do aeroporto, garantindo o cumprimento do RBAC 153, assegurando que todas as operações estejam dentro das normas exigidas pela ANAC, fiscalizando e aplicando a legislação aeroportuária, garantindo que construções no sítio aeroportuário e entorno não comprometam a segurança aérea, garantir através do Gestor Aeroportuário, o gerenciamento da infraestrutura do aeroporto, incluindo inspeções regulares do pavimento da pista, taxiways e pátios e cercas patrimoniais e coordenar os processos e as respostas das demandas e possíveis notificações da ANAC através do protocolo eletrônico SEI à Secretaria Municipal de Cidade.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva.

Assessoria Administrativa da Junta Militar

Descrição Sumaria: Assessorar administrativamente como Secretário (a) as demandas da Junta Militar por cedência do município a qual está vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.

Realizar o alistamento militar dos cidadãos brasileiros, seguindo as normas estabelecidas pelo Exército Brasileiro, orientar os alistados sobre procedimentos em caso de mudança de domicílio ou ausência de documentos civis, atualizar dados cadastrais no portal do serviço militar, incluindo retificações e validações de pré-alistamentos feitos pela internet, organizar e manter o fichário dos alistados, com as Fichas de Alistamento Militar catalogadas por classe e ordem alfabética, emitir e entregar certificados militares, como o Certificado de Alistamento Militar e Certificado de Reservista, Providenciar processos especiais, Fornecer cópias de documentos militares, mediante comprovação de isenção ou pagamento de multas, Participar da mobilização de pessoal, conforme diretrizes da Região Militar responsável, executar outras atividades correlatas e afins de interesse da municipalidade de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Coronel responsável pela Junta Militar.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário de expediente com dedicação exclusiva”.

Controlador Geral do Município – Nível Superior

Descrição Sumária: Dirigir e coordenar o Sistema de Controle Interno do Município, assegurando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal.

Descrição Detalhada: Dirigir, coordenar e supervisionar a Unidade Central do Sistema de Controle Interno, promovendo a integração das atividades de controle da Administração Direta e Indireta, com vistas à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão pública; assessorar o Chefe do Poder Executivo e a administração municipal nos assuntos relacionados aos controles interno e externo, bem como quanto à legalidade dos atos de gestão; apoiar o controle externo, especialmente no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, orientando o encaminhamento de documentos, o atendimento a diligências e a elaboração de manifestações técnicas; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação aplicável à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento; acompanhar a observância dos limites constitucionais e legais, em especial os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; realizar auditorias internas, expedir relatórios e recomendações para o aprimoramento dos controles e da gestão; acompanhar a transparência da gestão fiscal e a consistência das informações divulgadas; manifestar-se, quando solicitado, sobre a regularidade de processos administrativos, licitatórios e contratuais; zelar pelo sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade; e executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e voltadas ao interesse público.

Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

Carga Horária: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva e disponibilidade para atendimento de demandas fora do horário normal de expediente.