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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL N° 002/2026

EMENTA: Atualiza, para o exercício de 2026, os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento, na data devida, de tributos, adicionais ou penalidades, que não foram efetivamente liquidados no prazo legal., e dá outras providências”.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 784/2001, de 27 de dezembro de 2.001, e suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Municipal 784/2001, de 27 de dezembro de 2.001- Código Tributário do Município que prevê a atualização monetária dos débitos fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, no tocante aos respectivos pagamentos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;

CONSIDERANDO que a oscilação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado em 2025, nos últimos 12 meses, foi fixado pelo IBGE em 3,90% (três vírgula noventa por cento);

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2026, mediante a aplicação do índice de 3,90% (três vírgula noventa por cento), os débitos fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, no tocante aos respectivos pagamentos.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

DECRETO MUNICIPAL N° 003/2.026

EMENTA: ESTABELECE NORMAS DE LANÇAMENTO ALVARÁS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E IPTU DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observando o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Código Tributário Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis:

D E C R E T A:

Art. 1º - O Alvará de Licença de funcionamento será lançado a partir de 15 de janeiro de 2.026, com vencimento em cota única para 06 de março de 2.026.

Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de competência tributária deste Município de Arenápolis – MT, incidente no corrente exercício financeiro, será lançado no mês de janeiro de 2.026 em Cota Única, com desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento até 11/05/2026.

Art. 3º - O IPTU, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sem desconto, até 11/05/2.026, com os respectivos vencimentos:

a) 1º parcela com vencimento até 11/05/2026;

b) 2º parcela com vencimento até 11/06/2026;

c) 3º parcela com vencimento até 11/07/2026;

d) 4º parcela com vencimento até 11/08/2026;

e) 5º parcela com vencimento até 11/09/2026.

Parágrafo único: após o vencimento, será acrescida multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4º - As guias (carnês de pagamento ou boletos bancários) para recolhimento do Imposto IPTU/2.026 poderão ser entregues pelos Correios, pelo Município através de seus agentes de serviços, através das próprias agências bancárias da cidade, ou ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, em seu horário de expediente.

Art. 5º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer revisão até 11 de maio de 2.026, junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT.

§1º – Ao requerer a revisão do lançamento do IPTU, o contribuinte deverá fazer juntada dos documentos comprobatórios de suas alegações.

§2º – Nos casos em que não houver prova das alegações, o contribuinte deverá assinar Declaração assumindo a responsabilidade pelas informações apresentadas.

Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será até o dia 11 de maio de 2.026.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

DECRETO MUNICIPAL N° 004/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, COM FULCRO DECRETO FEDERAL Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.025.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO,Prefeito do Município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal, e o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2.025.

D E C R E T A

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2.026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Arenápolis será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2º - Fica garantido aos servidores efetivos municipais cuja remuneração total percebida esteja inferior ao mínimo nacional R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), o pagamento de parcela diferida consistente na exata quantia necessária à inteiração do piso salarial mínimo nacional.

Parágrafo Único – Fica consignado que havendo a concessão de RGA, reajuste salarial ou qualquer ato jurídico que culmine no aumento dos vencimentos dos servidores beneficiários deste Decreto que faça com que a remuneração total por ele percebida alcance ou supere o salário mínimo nacional, o servidor deixará automaticamente de fazer jus à diferença concedida pelo caput do art. 1º deste decreto.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT