REGIMENTO INTERNO CASA DE ACOLHIMENTO FEMININA “CASA BELBELLITA” Modalidade: Casa de Passagem
2 de Junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Antônia Eliene Liberato - Prefeita
Luiz Laudo Paz Landim - Vice-Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Andressa da Silva Mendonça Santos - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Simone Danciguer - Coordenação de Proteção Social Especial
UNIDADE: CASA DE PASSAGEM
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL: CASA DE ACOLHIMENTO FEMININA “CASA BELBELLITA” MODALIDADE CASA DE PASSAGEM
Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira - Gerência da Casa de Passagem Belbellita
Patrick Masseron Nunes - Técnico de Ensino Superior do SUAS - Assistente Social
SUMÁRIO
CAPÍTULO I....................................................................................................................................... 5
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS........................................................................................ 5
CAPÍTULO II...................................................................................................................................... 9
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................................... 9
CAPÍTULO III................................................................................................................................... 11
ROTINA DA CASA DE PASSAGEM “CASA BELBELLITA”.............................................................. 11
SEÇÃO I........................................................................................................................................................ 11
DOS HORÁRIOS........................................................................................................................................ 11
SEÇÃO II....................................................................................................................................................... 13
DA ENTRADA DA USUÁRIA.................................................................................................................. 13
SEÇÃO III..................................................................................................................................................... 16
CAPÍTULO IV................................................................................................................................... 17
DA PERMANÊNCIA.................................................................................................................................. 17
CAPÍTULO V..................................................................................................................................... 19
DAS ATRIBUIÇÕES................................................................................................................................... 19
SEÇÃO I....................................................................................................................................................... 19
DO (A) GERENTE...................................................................................................................................... 19
SEÇÃO II.................................................................................................................................... 21
DA EQUIPE TÉCNICA............................................................................................................................... 21
SEÇÃO III...................................................................................................................................................... 23
DOS (AS) CUIDADORES (AS)................................................................................................................ 23
SEÇÃO IV..................................................................................................................................................... 25
SEÇÃO V...................................................................................................................................................... 27
DO MOTORISTA........................................................................................................................................ 27
SEÇÃO VI..................................................................................................................................................... 28
SEÇÃO VII................................................................................................................................................... 29
CAPÍTULO VI................................................................................................................................... 30
DOS DIREITOS, DEVERES E ADVERTÊNCIAS................................................................................. 30
SEÇÃO I....................................................................................................................................................... 30
DAS USUÁRIAS........................................................................................................................................ 30
SEÇÃO II..................................................................................................................................................... 32
DOS (AS) SERVIDORES (AS)................................................................................................................ 32
SEÇÃO III.................................................................................................................................................... 32
DAS ADVERTÊNCIAS.............................................................................................................................. 32
CAPÍTULO
VII................................................................................................................................ 34
DOS DESLIGAMENTOS.......................................................................................................................... 34
CAPÍTULO VIII................................................................................................................................. 35
DOS IMPEDIMENTOS.............................................................................................................................. 35
CAPÍTULO IX................................................................................................................................... 35
DO PATRIMÔNIO...................................................................................................................................... 35
CAPÍTULO X.................................................................................................................................... 35
DA RECEITA/DESPESA............................................................................................................................ 35
CAPÍTULO XI................................................................................................................................... 36
DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E FAMILIAR E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO............................................................................................................................................ 36
SEÇÃO I........................................................................................................................................................ 36
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIA.............................................................................. 36
CAPÍTULO XII.................................................................................................................................. 37
DAS DISPOSIÇÕES FINAI....................................................................................................................... 37
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Casa de Passagem Casa Belbellita, foi instituída pela Lei municipal nº 3.241, de 14 de dezembro de 2023, configura-se como unidade de Serviço de Acolhimento Institucional Provisório da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Resolução n.º 109, de 11/11/2009 em que o Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais em todo o território nacional.
§ 1º O Serviço de Acolhimento Institucional Provisório desta unidade destina-se a mulheres, inclusive mulheres trans, e seus dependentes menores de idade, que não se encontrem em situação de risco iminente de morte e que estejam em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência, ou em trânsito, sem condições de autossustento, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
§ 1º- A Para fins deste Regimento Interno, a expressão “não se encontrarem em situação de risco iminente de morte” refere-se à ausência de condições clínicas que demandem cuidados contínuos de saúde de alta complexidade, tais como doenças graves em fase terminal, necessidade de cuidados paliativos, acompanhamento permanente de enfermagem, ou outras situações que exijam assistência médica especializada ou internação, não sendo este serviço de acolhimento institucional provisório substitutivo de unidade hospitalar ou de saúde.
§ 1º- B O serviço não se destina ao acolhimento de pessoas em situação de crise aguda decorrente de transtornos mentais graves, especialmente quando houver descompensação psíquica, risco à própria pessoa ou a terceiros, ou necessidade de intervenção médica imediata e contínua.
§ 1º- C Não obstante o disposto no parágrafo anterior, é assegurado o acolhimento provisório de mulheres com transtornos mentais, inclusive graves, desde que estejam em acompanhamento pela rede de saúde, com quadro clínico estabilizado e sob manejo terapêutico adequado, sendo garantida a articulação com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para continuidade do cuidado.
§ 2º Crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) somente poderão ser atendidos neste serviço quando acompanhados de seus pais e/ou responsáveis legais, devendo ser realizada comunicação imediata ao Conselho Tutelar no ato do acolhimento de mulheres com filhos menores de idade, em conformidade com a legislação vigente.
§ 3º A Casa de Passagem Belbellita constitui unidade de acolhimento provisório destinada a mulheres com autonomia ou em processo de construção de autonomia, bem como àquelas acompanhadas de seus dependentes, cuja referência familiar seja uma pessoa adulta, em situação de rua ou desabrigo, vítima de violência doméstica/familiar ou migração e que se encontrem em processo de reinserção social, restabelecimento de vínculos e superação de vulnerabilidades.
§ 4º Para fins deste Regimento Interno, compreende-se por autonomia a capacidade da usuária de conduzir sua própria vida de forma progressivamente independente, incluindo:
I – A tomada de decisões sobre sua vida pessoal e social; II – O acesso e utilização de serviços públicos e políticas sociais; III – O exercício de direitos e deveres de cidadania;
IV – A organização da vida cotidiana, incluindo cuidados pessoais, higiene, alimentação e compromissos escolares dos seus dependentes; V – O manejo adequado de sua saúde, incluindo uso de medicação quando necessário; VI – A construção de meios de subsistência e estratégias de inclusão social e produtiva.
Parágrafo único. Considera-se, ainda, que a autonomia pode ser desenvolvida de forma gradual, sendo objetivo do serviço fortalecer capacidades, apoiar o autocuidado e promover condições para a independência da usuária.
§ 5º Para fins deste Regimento Interno, considera-se mulher, para acesso ao serviço, toda pessoa que assim se autodeclare, inclusive mulheres trans (transexuais ou transgênero), independentemente de alteração no registro civil ou da realização de procedimentos médicos, cirúrgicos ou hormonais.
Parágrafo único. Deve ser assegurado o respeito à identidade de gênero, à orientação sexual, ao nome social, ao pronome de tratamento indicado pela acolhida e à dignidade da pessoa humana, sendo obrigatório seu cumprimento por toda a equipe da Casa de Passagem Belbellita.
§ 6º A identidade de gênero será reconhecida com base exclusivamente na autodeclaração da usuária, sendo vedada a exigência de documentos, laudos ou comprovações para fins de acesso e permanência no serviço, em consonância com a legislação vigente e os princípios do SUAS.
§ 7º O acolhimento de homens transexuais — pessoas designadas como do sexo feminino ao nascer, mas que se identificam e vivem no gênero masculino — não constitui público prioritário deste serviço. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser admitido, mediante avaliação técnica fundamentada da equipe de referência, devidamente registrada, observados os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, bem como a garantia da segurança e do bem-estar coletivo das usuárias acolhidas e de seus dependentes.
§ 8º Nos termos do Decreto Federal nº 7.053/2009, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, utilizando logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como unidades de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória.
§ 9º Para fins deste Regimento Interno e de políticas públicas, considera-se pessoa migrante aquela que se desloca de seu local de residência habitual para outro território dentro do mesmo país ou entre países, temporária ou permanentemente, seja por motivos econômicos, sociais, culturais, educacionais ou de proteção, independentemente de status legal.
§ 10º A Casa de Passagem pauta sua atuação pelos princípios dos direitos humanos e sociais constitucionais, da não discriminação, do respeito à diversidade e da proteção integral, garantindo atendimento igualitário a todas as usuárias, sem distinção de identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, raça, etnia ou religião.
Art. 2º A Casa de Passagem “Casa Belbellita” constitui-se como unidade de acolhimento provisório, de funcionamento ininterrupto (24 horas), inserida na comunidade, com características residenciais, destinada à oferta de proteção integral às usuárias, com capacidade de atendimento para até 14 (quatorze) pessoas simultaneamente.
Parágrafo único. O acesso ao serviço dar-se-á, preferencialmente, por meio de encaminhamento formal da Proteção Social Especial, especialmente pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e/ou no âmbito do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) de Cáceres - MT, a partir da identificação de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI) não se restringindo exclusivamente à população em situação de rua.
§ 1º Poderão, ainda, realizar encaminhamentos para o serviço, mediante avaliação técnica e articulação intersetorial:
I – A Proteção Social Básica, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS I e CRAS II; II – A Proteção Social Especial, incluindo serviços de acolhimento institucional, como a Casa de Passagem de Cáceres – MT e o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA); III – A rede de saúde municipal e estadual, incluindo unidades básicas de saúde, serviços de urgência e emergência e o Hospital Regional de Cáceres; IV – O Sistema de Justiça e Garantia de Direitos (SGD), incluindo o Poder Judiciário, Conselho Tutelar, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público e as Delegacias; V – Os órgãos de segurança pública, incluindo a Cadeia Pública Feminina, Patrulha Maria da Penha e Polícia Federal; VI – Outros serviços, programas e políticas públicas que integrem a rede de proteção social e de garantia de direitos.
§ 2º O acesso ao serviço também poderá ocorrer, em caráter excepcional, por demanda espontânea, devendo, nesses casos, ser realizada avaliação técnica imediata pela equipe de referência, com posterior comunicação e articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.
Art. 3º Para a consecução de seus objetivos, compete à Casa de Passagem “Casa Belbellita”:
I – Proporcionar acolhimento provisório e garantir proteção integral às usuárias e seus dependentes; II – Contribuir para a prevenção e mitigação de situações de negligência, violência, vulnerabilidade e ruptura de vínculos familiares ou sociais; III – Favorecer o restabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais; IV – Possibilitar a convivência comunitária em ambiente seguro, respeitoso e inclusivo; V – Promover o acesso das usuárias à rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às políticas públicas setoriais; VI – Estimular o desenvolvimento de aptidões, capacidades e habilidades, proporcionando condições para que as usuárias exerçam escolhas com autonomia e responsabilidade; VII – Garantir acesso a atividades culturais, de lazer, esportivas e ocupacionais, internas e externas, articuladas aos interesses, experiências, desejos e possibilidades do público; VIII – Desenvolver condições que promovam a independência, o autocuidado, a autoestima e a valorização da identidade pessoal; IX – Promover o acesso à rede de qualificação, capacitação e requalificação profissional, com vistas à inclusão produtiva e à autonomia econômica; X – Assegurar atendimento que respeite a diversidade, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição étnico-racial e as necessidades individuais das usuárias; XI – Articular-se com a rede socioassistencial, de saúde, de educação, de cultura, de trabalho e renda, justiça e segurança pública, fortalecendo a proteção integral das usuárias; XII – Garantir que o planejamento e a execução das ações sejam realizados de forma individualizada, considerando o histórico de vida, os interesses, os desejos e as especificidades de cada usuária; XIII – Promover a participação das usuárias nas decisões relativas à rotina e às atividades da unidade, assegurando o respeito à autonomia e à cidadania; XIV – Favorecer a integração com políticas de prevenção, promoção de direitos, saúde mental, saúde física, educação e reinserção social, em consonância com os princípios do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); XV – Manter registros técnicos e sociais adequados, garantindo confidencialidade e uso para planejamento, avaliação e melhoria contínua do serviço; XVI – Atuar em articulação com as famílias, comunidades e demais serviços da rede, promovendo acompanhamento, orientação e encaminhamentos necessários à proteção integral e à superação das vulnerabilidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O atendimento na Casa de Passagem constitui-se como serviço de acolhimento imediato e emergencial, oferecendo suporte contínuo, com profissionais para receber as usuárias a qualquer horário, diurno ou noturno, assegurando acompanhamento inicial e a realização de estudo diagnóstico detalhado de cada situação, com vistas à definição dos encaminhamentos necessários e à garantia da proteção integral.
Parágrafo único. A história de vida de cada usuária deverá ser mantida em absoluto sigilo profissional, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, respeitando-se os seguintes princípios de segurança socioassistencial: segurança de acolhida; segurança de convivência familiar, comunitária e social; e segurança para o desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social.
Art. 5º A Casa de Passagem “Casa Belbellita” deverá contar com a seguinte estrutura organizacional básica:
I – 01 (um) Gerente de Unidade; II – 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo(a), compondo a equipe técnica; III – 02 (dois) Cuidadores e 02 (dois) Auxiliar de Serviços Gerais no período diurno, em regime de 12x36 horas; IV – 02 (dois) Cuidadores e 02 (dois) Auxiliar de Serviços Gerais no período noturno, em regime de 12x36 horas; V – 01 (um) Motorista; VI – 02 (dois) Guardas, em regime de 12x36 horas; VII – 02 (dois) Cozinheiros, em regime de 12x36 horas;
VIII - 1 (um) assistente administrativo.
§ 1º A composição da equipe poderá ser ampliada ou ajustada conforme a demanda do serviço, o número de usuárias acolhidas, normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e legislação municipal.
§ 2º A organização das escalas de trabalho deverá assegurar o funcionamento ininterrupto do serviço, inclusive em finais de semana, feriados e período noturno, garantindo a proteção integral, o cuidado contínuo e a segurança das usuárias e seus dependentes.
§ 3º As atribuições dos profissionais deverão observar suas respectivas formações, competências legais e normativas vigentes, garantindo atuação interdisciplinar, integrada e centrada nas necessidades das usuárias.
§ 4º As gratificações por plantão de serviços e serviços extraordinários serão concedidas conforme a demanda, respeitando os limites estabelecidos pela legislação municipal vigente, mediante autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT.
§ 5º Todos os profissionais que compõem a equipe da Casa de Passagem “Casa Belbellita” deverão observar, no exercício de suas funções, os princípios da urbanidade, o respectivo Código de Ética Profissional e as atribuições legalmente estabelecidas para o desempenho de cada cargo, assegurando conduta ética, respeito, responsabilidade e qualidade no atendimento às usuárias.
Art. 6º São obrigações internas da Unidade, cabendo a todos/as os/as servidores/as:
I – Acolher as usuárias e seus dependentes com respeito, dignidade e cuidado;
II – Contribuir para a proteção das usuárias, prevenindo situações de violência, negligência e violação de direitos;
III – Favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais;
IV – Garantir convivência respeitosa, segura e sem discriminação;
V – Orientar e encaminhar as usuárias para acesso aos serviços da rede socioassistencial, saúde, educação e demais políticas públicas;
VI – Incentivar a autonomia, o autocuidado e o desenvolvimento pessoal das usuárias;
VII – Promover, sempre que possível, atividades de convivência, lazer, cultura e ocupação;
VIII – Respeitar a diversidade, incluindo identidade de gênero, orientação sexual, cultura, raça e condições individuais;
IX – Atuar de forma integrada com a equipe, respeitando as funções de cada profissional;
X – Manter postura ética, respeitosa e profissional no atendimento às usuárias;
XI – Registrar e organizar as informações necessárias ao acompanhamento das usuárias, garantindo sigilo;
XII – Comunicar à equipe técnica ou à gerência qualquer situação de risco ou intercorrência;
XIII – Zelar pelos espaços, materiais e organização da unidade;
XIV – Utilizar vestimenta adequada ao exercício da função, observando padrões de higiene, identificação e segurança;
XV – Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando necessários ao desempenho de suas funções, zelando por sua conservação e seguindo as orientações de segurança do trabalho;
XVI – Desempenhar suas funções com responsabilidade, respeito e compromisso com o bom funcionamento do serviço;
XVII – Resguardar o sigilo e a privacidade das usuárias, evitando comentar, expor ou tratar de assuntos pessoais, problemas ou informações particulares na presença de outras acolhidas ou de terceiros;
XVIII – Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
ROTINA DA CASA DE PASSAGEM “CASA BELBELLITA”
SEÇÃO I
DOS HORÁRIOS
Art. 7º A rotina da Casa de Passagem “Casa Belbellita” deve observar horários organizados para garantir acolhimento, alimentação, acompanhamento técnico, atividades e convivência segura, conforme segue:
I – O atendimento técnico às usuárias será realizado de segunda a sexta-feira, dentro da carga horária da equipe técnica, podendo ocorrer entre 07h30 e 17h30; II – O café da manhã será servido das 07h00 às 08h00; III – O almoço será servido das 11h00 às 12h00; IV – O lanche da tarde será servido das 15h00 às 16h00; V – O jantar será servido das 19h00 às 20h00;
VI – O uso da máquina de lavar será somente no período diurno, das 6h às 18h; podendo ser feito cronograma para o uso; uso do varal deverá ocorrer no mesmo período, sendo de responsabilidade da usuária cuidar das roupas e recolhê-las assim que estiverem secas; não é permitido colocar na máquina objetos que possam causar dano ao equipamento, tais como: calçados, peças com partes metálicas excessivas, objetos rígidos, tapetes pesados, mochilas estruturadas, itens com areia, pedras ou resíduos sólidos, bem como quaisquer materiais inadequados ao uso doméstico do equipamento;
VII – O tempo destinado ao uso da televisão ou equipamentos de lazer será definido pelo responsável da unidade, respeitando, sempre que possível, a decisão da maioria das usuárias; observa-se que a sala de TV será trancada entre 22h00 e 06h00 da manhã, não sendo permitido o acesso nesse período;
VIII – A brinquedoteca será aberta diariamente às 7h00 e fechada às 18h00, ou permanecerá fechada até solicitação de uso pela responsável da criança ou adolescente, sendo responsabilidade desta reorganizar o espaço após o uso e acompanhar seu dependente durante a permanência no espaço;
IX – As usuárias deverão permanecer na cozinha somente pelo tempo necessário às refeições, não sendo permitido prolongar a permanência no espaço;
X – O horário das refeições poderá sofrer pequenos ajustes ou atrasos ocasionais, não sendo permanentes e podendo ocorrer sem aviso prévio;
XI – É compromisso da acolhida avisar, de preferência diretamente à cozinheira, em caso de saída ou permanência fora da unidade durante o transcorrer das refeições, quando não puder retornar a tempo; em caso de reincidência de não aviso, poderão ser aplicadas advertências formais pela equipe técnica;
XII – As usuárias deverão retornar à unidade até às 18h00, impreterivelmente, conforme previsto no Termo de Compromisso e Conduta, salvo quando houver excepcionalidades justificativas e flexibilização autorizada pela equipe técnica ou gerência, conforme disposto no item XVIII desta seção;
XIII – O atendimento individual realizado pela equipe técnica será diariamente, sempre que houver necessidade da usuária ou avaliação da equipe técnica, para encaminhamentos, acompanhamentos e avaliações, dentro da carga horária da equipe técnica, podendo ocorrer entre 07h30 e 17h30; o atendimento em grupo será realizado conforme avaliação da equipe técnica, considerando as especificidades e particularidades de cada usuária em acolhimento;
XIV – Nos atendimentos técnicos, a equipe deverá priorizar avaliação de demandas, acompanhamento psicossocial, orientações sobre direitos, encaminhamentos à rede de saúde, socioassistencial e de políticas públicas, considerando a autonomia, necessidades e especificidades das usuárias;
XV – O cumprimento dos horários deve garantir o equilíbrio entre acolhimento, convivência, desenvolvimento pessoal, segurança e atividades socioeducativas;
XVI – A equipe técnica poderá ajustar a rotina e horários em situações excepcionais, mediante registro formal e comunicação às usuárias, garantindo respeito à dignidade, segurança e direitos de todas;
XVII – Em situações de emergência ou necessidade extraordinária, horários e atividades poderão ser adaptados, desde que respeitados os direitos e a segurança das usuárias.
XVIII – As saídas da unidade serão autorizadas, preferencialmente, no período diurno, compreendido entre 06h00 e 18h00; fora desse horário, somente serão permitidas mediante justificativa e autorização prévia, formalizada por escrito pela Equipe Técnica ou Gerência, nos seguintes casos: exercício de atividade laboral, atendimentos de saúde, participação em atividades religiosas (cultos, missas ou equivalentes) ou outras situações excepcionais devidamente avaliadas; tais autorizações poderão contemplar retorno em horário posterior às 18h00 ou, de forma eventual, a permissão para pernoite fora da unidade, devendo ser previamente pactuadas e registradas;
SEÇÃO II
DA ENTRADA DA USUÁRIA
Art. 8º O ingresso na Casa de Passagem “Casa Belbellita” poderá ocorrer por demanda espontânea e/ou por encaminhamento da rede socioassistencial, especialmente pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, pelo Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS, bem como por outras políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
§ 1º No período diurno, compreendido entre 06h00 e 18h00, o ingresso poderá ocorrer de forma espontânea ou, preferencialmente, encaminhamento da rede.
§ 2º No período noturno, compreendido entre 18h00 e 06h00, o ingresso ocorrerá, preferencialmente, mediante encaminhamento das políticas públicas e/ou órgãos competentes, podendo ser realizado com ciência e autorização da gerência ou, na sua ausência, do profissional responsável pelo plantão, devendo a situação ser comunicada à equipe técnica ou gerência no primeiro dia útil subsequente.
§ 3º Em situações excepcionais de urgência e vulnerabilidade social, o acolhimento poderá ser realizado em qualquer horário e independente de encaminhamento formal, resguardando-se o princípio da proteção integral e da segurança de acolhida imediata, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 9º No momento do ingresso, a usuária será recepcionada pelo profissional responsável pelo plantão, que realizará a acolhida inicial e os registros necessários, prestando orientações básicas sobre o funcionamento da unidade e garantindo acolhimento imediato.
§ 1º O profissional responsável pela recepção da usuária deverá, obrigatoriamente:
I – Preencher o Formulário de Acolhimento Institucional/Cadastro, contemplando os campos: Dados da Usuária, Forma de Acesso, Especificidades Sociais, Composição Familiar e o registro “No ato do acolhimento a família estava em posse dos seguintes bens/produtos”, com base nas informações fornecidas pela usuária e conferência do servidor responsável pela acolhida inicial;
II – Colher a assinatura por extenso ou digital da usuária no Termo de Compromisso e Conduta;
III – Proceder à cópia dos documentos pessoais da usuária e de seus dependentes, quando houver, tais como: Carteira Nacional de Identificação (CNI) ou Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento ou casamento, passaporte, Registro Nacional Migratório (RNM) ou cédulas de identidade de outras nacionalidades, título de eleitor, cartão do SUS, alvará de soltura, bem como outros documentos oficiais que contenham dados de identificação;
IV – Realizar a leitura e explicação das normas internas da unidade, assegurando sua compreensão;
V – Realizar a conferência e o registro dos pertences da usuária no momento do ingresso.
§ 2º Deverá ser realizada a verificação dos itens em posse da usuária a qualquer momento quando solicitado, sendo vedada a entrada e permanência de objetos que possam oferecer risco à integridade física própria ou de terceiros, devendo tais itens ser recolhidos e guardados em local seguro pela equipe da unidade.
§ 3º Consideram-se, entre outros, objetos de risco: facas, canivetes, lâminas, tesouras, cortadores de unha com lâmina, agulhas, seringas, objetos perfurocortantes, substâncias inflamáveis, bebidas alcoólicas, entorpecentes, medicamentos de uso restrito sem prescrição ou controle da equipe, bem como quaisquer outros itens que possam comprometer a segurança individual ou coletiva.
§ 4º Os objetos recolhidos deverão ser devidamente registrados e armazenados em local seguro, podendo ser devolvidos à usuária no momento de seu desligamento do serviço ou quando avaliada a possibilidade pela equipe técnica.
§ 5º A usuária será, posteriormente, encaminhada à equipe técnica para realização de entrevista inicial, escuta qualificada e demais procedimentos técnicos necessários.
§ 6º Nos casos de ingresso no período noturno, feriados ou recesso, os procedimentos de atendimento técnico poderão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, garantindo-se, entretanto, a acolhida e proteção imediata.
Art. 10 A permanência na Casa de Passagem “Casa Belbellita” estará condicionada à concordância da usuária com as normas e rotinas do serviço, formalizada por meio do Termo de Compromisso e Conduta.
Parágrafo único. O descumprimento reiterado das normas poderá ensejar medidas de orientação, advertência, reavaliação do acompanhamento pela equipe técnica e suspensão/desligamento involuntário, resguardados o direito à escuta qualificada, à dignidade da pessoa humana e aos princípios da proteção integral.
Art. 11 Em caso de não concordância da usuária com as normas e rotinas da Casa de Passagem “Casa Belbellita”, o acolhimento poderá não ser efetivado, devendo a situação ser acolhida, escutada e avaliada pela equipe técnica, com registro formal e, quando necessário, comunicação ao órgão gestor da Política de Assistência Social do município de Cáceres - MT.
Art. 12 Nos casos em que não houver permanência da usuária na unidade, deverá ser assegurada a oferta de atendimento imediato, compreendendo, quando necessário, banho, alimentação, escuta qualificada, orientação e/ou encaminhamento à rede de proteção social e demais políticas públicas, antes de seu desligamento.
Art. 13 No ato do acolhimento, deverá ser realizada a conferência e o registro dos pertences da usuária pelo(a) profissional responsável pelo plantão, na presença da mesma, com anotação em instrumental próprio disponível de fácil acesso na recepção da unidade, garantindo transparência e segurança.
Art. 14 A unidade poderá disponibilizar roupas, toalhas, kit de higiene pessoal e materiais de limpeza às usuárias, conforme avaliação da equipe, necessidade apresentada e disponibilidade em estoque na unidade.
Art. 15 É proibido portar, distribuir ou fazer uso de substâncias psicoativas ilícitas, bebidas alcoólicas, bem como portar arma branca ou de fogo nas dependências da Casa de Passagem “Casa Belbellita” ou em suas imediações.
§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar medidas administrativas, incluindo advertência, reavaliação do acompanhamento pela equipe técnica, suspensão e desligamento involuntário da unidade.
§ 2º Nos casos que configurem situação de risco, ilegalidade ou ameaça à integridade física, a ocorrência poderá ser comunicada aos órgãos de Segurança Pública, mediante registro formal, resguardando-se os direitos da usuária.
Art. 16 A unidade deverá proceder à comunicação aos órgãos competentes do Sistema de Garantia de Direitos e da Segurança Pública nos casos de acolhimento de pessoas em situação de violência, quando necessário, visando à proteção integral da usuária, de seus dependentes e da equipe, respeitando o sigilo profissional e a vontade da usuária sempre que possível.
Art. 17 É vedada a prática de atos que comprometam a convivência respeitosa e a finalidade do serviço, tais como: atos sexuais nas dependências da unidade, exploração sexual, exposição de conteúdo pornográfico, bem como o uso de linguagem ofensiva, agressiva ou desrespeitosa.
Parágrafo único. Situações dessa natureza serão objeto de orientação pela equipe e, em caso de reincidência ou gravidade, poderão ensejar medidas administrativas e reavaliação do acompanhamento.
SEÇÃO III
DAS VISITAS E DO ACESSO À UNIDADE
Art. 18 O acesso às dependências internas da Casa de Passagem “Casa Belbellita” será restrito e controlado, visando à garantia da segurança, proteção integral e privacidade das usuárias e da equipe.
§ 1º São autorizados a entrar e circular nas dependências internas da unidade:
I – Usuárias formalmente acolhidas e seus dependentes;
II – Servidores públicos efetivos, profissionais contratados ou terceirizados que desempenham suas funções na unidade;
III – Servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres, especialmente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para entrega de insumos, alimentos, realização de manutenções e demais atividades institucionais;
IV – Empresas terceirizadas ou contratadas pela administração pública para prestação de serviços, tais como manutenção predial, equipamentos, internet, climatização, entre outros;
V – Representantes do Sistema de Garantia de Direitos, quando em exercício de suas funções, tais como: a) Ministério Público; b) Defensoria Pública; c) Poder Judiciário (Juiz e Oficiais de Justiça); d) forças de segurança pública (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal), quando em serviço;
VI – Autoridades públicas e institucionais, quando em exercício de suas funções, tais como: a) Prefeito do Município; b) Vereadores em exercício; c) Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania;
d) Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania SETASC - MT; e) Coordenação da Proteção Social Básica ou Especial; f) representantes do Órgão Gestor da Assistência Social;
g) Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres para fins de garantia de saúde coletiva e individual dos servidores e acolhidas;
VII – Equipe dos serviços socioassistenciais da rede, quando em exercício profissional;
VIII – Conselheiros e representantes de instâncias de controle social, tais como: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Comitê Intersetorial Municipal – População em Situação de Rua; c) Conselho Tutelar.
VIV - Estudantes ou pesquisadores de instituições de ensino público ou privado previamente autorizados por gerente da Casa de Passagem Belbellita;
§ 2º Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de familiares das acolhidas do sexo masculino maiores de 18 anos nas dependências internas da Casa de Passagem, como medida de proteção e resguardo às usuárias.
§ 3º Não será permitida a entrada de pessoas terceiras não acolhidas na unidade, ainda que haja comprovação de vínculo com usuárias, inclusive menores de idade, salvo mediante autorização expressa e por escrito da gerência, devendo constar: I – Identificação completa da pessoa autorizada; II – Justificativa da autorização; III – Data, horário e tempo de permanência; IV – Local permitido para permanência dentro da unidade, sendo vedado o uso de sala com porta fechada.
§ 4º As visitas, quando autorizadas, deverão ocorrer de forma controlada, respeitando os horários definidos pela unidade e as orientações da equipe, podendo ser suspensas a qualquer tempo em caso de risco à segurança ou descumprimento das normas.
§ 5º Não é permitido às usuárias permanecerem no portão ou nas áreas de acesso da unidade para receber visitas, devendo eventuais encontros ocorrer fora das dependências da Casa de Passagem, em local externo.
§ 6º O descumprimento das normas de acesso e visitação poderá ensejar advertências e demais medidas previstas neste Regimento Interno, conforme avaliação da equipe técnica e da gerência.
CAPÍTULO IV
DA PERMANÊNCIA
Art. 19 A Casa de Passagem “Casa Belbellita” caracteriza-se como serviço de acolhimento institucional provisório, de funcionamento ininterrupto (24 horas), não implicando em privação de liberdade, devendo assegurar acolhida, proteção integral e acompanhamento técnico às usuárias.
I – A permanência na unidade dar-se-á por livre adesão da usuária, não sendo obrigatória sua continuidade no serviço; II – A usuária que optar por permanecer deverá cumprir integralmente o Termo de Compromisso e Conduta, bem como as normas estabelecidas neste Regimento Interno; III – O prazo de permanência será de até 90 (noventa) dias, podendo ser reduzido ou prorrogado mediante avaliação da equipe técnica, considerando as necessidades da usuária, o processo de acompanhamento e as estratégias de autonomia e reinserção social; IV – A permanência no serviço estará vinculada ao acompanhamento técnico e à construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), caso seja aplicável e necessário, visando à superação das situações de vulnerabilidade.
Art. 20 O uso dos espaços coletivos da unidade deverá observar as normas de convivência, organização e segurança, conforme segue:
I – A utilização e permanência nos espaços coletivos deverão ocorrer, preferencialmente, nos horários estabelecidos na rotina da unidade; II – A sala de televisão deverá ser utilizada com as portas abertas, sendo vedado seu uso em ambiente fechado, como forma de garantir a convivência coletiva e a segurança; III – A brinquedoteca deverá ser utilizada integralmente com as portas abertas e sob responsabilidade da usuária responsável pela criança ou adolescente, devendo o espaço ser organizado após o uso; IV – A permanência nos quartos poderá ser reorganizada conforme a necessidade da unidade e novos acolhimentos, respeitada a capacidade instalada, podendo haver compartilhamento do espaço entre usuárias; V – Não será fornecida, em hipótese alguma, chave individual dos quartos às usuárias, tampouco chave da porta de entrada e saída da unidade, visando à segurança coletiva e ao adequado funcionamento do serviço; VI – Os espaços da unidade são de uso coletivo e deverão ser preservados pelas usuárias, sendo vedada a apropriação individual de áreas comuns; VII – A organização, limpeza e conservação dos espaços deverão ser compartilhadas entre usuárias e equipe, respeitando orientações institucionais; VIII – O uso da máquina de lavar deverá ocorrer, preferencialmente, nos horários definidos pela unidade, de forma organizada e compartilhada, visando garantir o acesso equitativo a todas as usuárias; IX – Não é permitida a permanência na parte externa frontal da unidade, ainda que dentro de suas dependências, bem como não é permitido às usuárias marcar encontros ou divulgar o endereço da unidade como ponto de referência para terceiros, visando à preservação da segurança, sigilo e integridade das usuárias e da equipe;
X – Não é permitido o uso de telefone celular durante as refeições; XI – É proibido o uso de caixa de som particular ou o uso de som em volume alto por meio de celular ou outros dispositivos de reprodução de som; XII – É proibido realizar gravações de vídeos, videochamadas ou qualquer outro meio de comunicação que exponha o rosto de outras acolhidas ou a localização da unidade.
Parágrafo único. O descumprimento das normas de uso dos espaços poderá ensejar orientação, advertência e reavaliação do acompanhamento pela equipe técnica, observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO (A) GERENTE
Art. 20º- O/a gerente está diretamente subordinado à Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como atribuições:
I - Gerir a unidade (articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações), gerenciando as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos, bem como zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno; Enviar Plano de Trabalho Anual do serviço para o órgão gestor;
II - Monitorar o recolhimento ao armário de depósito, à guarda dos bens de uso não permitidos na unidade; III - Ter atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada do usuário, promovendo a sua interação com os demais acolhidos;
IV - Encaminhar de imediato os casos que necessitem de atendimento médico urgente; já os demais serão agendados pela equipe técnica;
V - Manter a guarda dos arquivos no local de trabalho, garantindo sigilo;
VI - Promover a organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe, através do acompanhamento junto aos profissionais, delegando responsabilidades quando se fizerem necessárias;
VII - Realizar reuniões quinzenais, ou sempre que necessário, com a equipe para avaliação do trabalho, discussões referentes à situação dos usuários e estrutura da unidade, com registro em ata para orientações, repasses de informes, bem como sugestões e encaminhamentos para posterior envio de cópia a ser anexada no Relatório Mensal;
VIII - Oportunizar momentos em grupos de estudo para esclarecimentos e interação grupal nas relações estabelecidas na unidade de acolhimento;
IX - Enviar Relatório Mensal de Atendimento da unidade para o órgão gestor, conforme instrumental próprio;
X - Articulação com a rede de serviços socioassistenciais/intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos, participando de reuniões com representantes da rede e de outras políticas públicas, visando contribuir com o órgão gestor no trabalho intersetorial e avaliação do serviço; XI - Gerenciamento financeiro, administrativo e logístico da unidade, solicitando em tempo os recursos necessários à manutenção do Serviço;
XII - Zelar pelo patrimônio da instituição, mantendo o respectivo registro, possibilitando sua conferência quando necessário;
XIII - Estabelecer mecanismos de controle dos materiais de expediente, limpeza, higiene, pedagógico e gêneros alimentícios da unidade;
XIV - Manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres e seus dependentes, acompanhamento das normas gerais e específicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XV - Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político e Pedagógico do serviço;
XVI - Organização das informações dos usuários e respectivas famílias, na forma de cadastro individual;
XVII - Manter atualizada diariamente a planilha de usuários da Unidade, com acesso para o órgão gestor;
XVIII - Encaminhar o indivíduo ou família à equipe técnica de referência do serviço para escuta qualificada e identificação, bem como entender e atender suas necessidades;
XIX - Participar das reuniões promovidas pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, bem como pelo setor responsável pela Proteção Social Especial do órgão gestor sempre que convidado, e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XX - Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir as articulações necessárias;
XXI - Gerenciar a relação cotidiana entre esta Unidade e as demais Unidades de serviços socioassistenciais; XXII - Manter organizados os documentos das medidas prestadas por reeducandos e das doações; XXIII - Organizar, junto com a equipe técnica, o cronograma de visitas de familiares, quando necessário;
XXIV - Não permitir a entrada de pessoas visitantes não autorizadas oficialmente;
XXV - Manter atualizado o registro do livro de visitas à Casa de Passagem, dando ciência por meio de assinatura e carimbo diariamente;
XXVI - Contribuir com o órgão gestor na avaliação relativa ao estabelecimento de fluxos entre os serviços socioassistenciais e rede intersetorial;
XXVII - Analisar e definir a utilização das doações recebidas;
XXVIII - Participar das ações propostas pela Secretaria;
XXIX - Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XXX - Tomar medidas de caráter de urgência e aplicar as sanções pré-definidas nos casos previstos neste Regimento Interno, decorrentes da natureza de suas funções;
XXXI - Manter informada a Coordenação Imediata de todos os assuntos inerentes ao Serviço;
XXXII - Apresentar propostas de melhoria do serviço de Acolhimento Institucional; XXXIII - Participar e solicitar reuniões periódicas com a Coordenação responsável no órgão gestor, para troca de informações, orientações e deliberações;
XXXIV - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social, bem como as demais legislações aplicáveis;
XXXV - Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II
DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 21 Em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e demais normativas vigentes, a equipe técnica da Casa de Passagem “Casa Belbellita” será composta, no mínimo, por Assistente Social e Psicólogo(a), observadas as diretrizes institucionais e a legislação do Município de Cáceres – MT.
Parágrafo único. Os profissionais deverão atuar em consonância com suas atribuições legais, respeitando os respectivos Códigos de Ética profissional, os princípios do SUAS e as normativas institucionais vigentes.
Art. 22 Compete à equipe técnica, no âmbito de suas atribuições profissionais e em articulação com a equipe da unidade:
I – Elaborar, em conjunto com a gerência e demais trabalhadores, o Projeto Político-Pedagógico do serviço;
II – Realizar o acolhimento técnico, escuta qualificada, cadastro e acompanhamento das usuárias e suas famílias;
III – utilizar instrumentos físicos e digitais para registro sistemático das informações, atendimentos, encaminhamentos e evolução do acompanhamento;
IV – Adotar instrumentais técnicos padronizados, conforme orientações do Núcleo Municipal de Educação Permanente – NUMEP e normativas municipais;
V – Proceder ao levantamento, orientação e encaminhamento para obtenção ou regularização de documentação pessoal da usuária e de seus dependentes, bem como apoiar sua inserção ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
VI – Elaborar, executar e monitorar o Plano Individual de Atendimento (PIA), com participação da usuária, visando à superação das vulnerabilidades e ao fortalecimento da autonomia;
VII – Realizar estudo diagnóstico social e/ou psicológico, considerando a trajetória de vida da usuária, suas vulnerabilidades, potencialidades e rede de apoio, de forma ética, sem caráter determinista ou discriminatório;
VIII – Promover atendimentos individuais de forma contínua e, quando necessário, atendimentos em grupo, respeitando as especificidades e particularidades das usuárias;
IX – Planejar e executar atividades socioeducativas, oficinas e ações coletivas de convivência e socialização;
X – acompanhar as usuárias e, quando possível e pertinente, suas famílias, visando ao restabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
XI – articular com a rede socioassistencial, serviços de saúde, educação, trabalho, habitação e demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos, para encaminhamentos e acompanhamento das demandas;
XII – realizar estudo de caso, reuniões técnicas e planejamento conjunto com a rede de atendimento, sempre que necessário;
XIII – atuar em parceria com o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS, especialmente nos casos de violação de direitos e situações de violência;
XIV – comunicar à gerência da unidade quaisquer intercorrências relevantes no atendimento às usuárias;
XV – preparar a usuária para o desligamento do serviço, de forma planejada e articulada, em conjunto com a equipe da unidade;
XVI – manter atualizados os registros mensais de atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos, disponibilizando-os à gerência quando necessário;
XVII – elaborar projetos, relatórios técnicos e pareceres, quando necessário, visando à qualificação do serviço;
XVIII – garantir espaço para a participação ativa e autônoma das usuárias na dinâmica da unidade, respeitando sua individualidade;
XIX – orientar, apoiar e encaminhar as usuárias quanto ao acesso a direitos, serviços e benefícios socioassistenciais;
XX – promover ações de sensibilização e participação em espaços institucionais relacionados à temática da população em situação de rua e demais vulnerabilidades atendidas;
XXI – avaliar, quando pertinente, a possibilidade de reintegração familiar, inclusive em outros municípios ou estados, mediante articulação prévia com a família e, quando cabível, concessão de benefício eventual, conforme normativas vigentes;
XXII – participar de capacitações, reuniões, supervisões técnicas e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XXIII – atuar em conformidade com este Regimento Interno, com as diretrizes do SUAS e com os princípios da dignidade da pessoa humana, não discriminação e proteção integral;
XXIV – executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço;
XXV – realizar o registro, organização e atualização dos prontuários físicos das usuárias, incluindo o correto preenchimento de formulários, fichas de acompanhamento e planilhas de controle interno, bem como a guarda e organização dos documentos pessoais e institucionais, assegurando sigilo, integridade e fácil acesso às informações para fins de acompanhamento técnico.
SEÇÃO III
DOS (AS) CUIDADORES (AS)
Art. 23º- São atribuições específicas do/a Cuidador/a Social:
I. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social das usuárias;
II. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima das usuárias;
III. Atuar na recepção das usuárias, possibilitando um ambiente acolhedor;
IV. Identificar as necessidades e demandas das usuárias;
V. Apoiar as usuárias no planejamento e organização de sua rotina diária;
VI. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
VII. Apoiar e monitorar as usuárias nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
VIII. Cuidar dos horários: café da manhã, almoço, jantar e horário de TV, conforme rotina da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
IX. Apoiar e acompanhar as usuárias em atividades externas;
X. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
XI. Potencializar a convivência familiar e comunitária;
XII. Estabelecer e/ou, potencializar vínculos entre as usuárias, profissionais e familiares;
XIII. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos emitidos pela equipe técnica, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XIV. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias das acolhidas;
XV. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XVI. Realizar ou auxiliar na revista das usuárias;
XVII. Fazer cumprir a rotina pré-estabelecida;
XVIII. Marcar e acompanhar a usuária, quando solicitado pela equipe técnica, ao atendimento médico-odontológico, bem como os exames laboratoriais quando solicitados, na rede pública;
XIX. Administrar a medicação prescrita a usuária, conforme receita médica, se necessário;
XX. Conferir os pertences das usuárias no momento da chegada e da saída das mesmas, esclarecendo a necessidade desse procedimento e evitando situações de constrangimento;
XXI. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização;
XXII. Controlar a movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais e pertences das usuárias no momento da entrada na Unidade;
XXIII. Atender e prestar informações ao público, quando necessário;
XXIV. Atender e efetuar ligações telefônicas, quando necessário;
XXV. Manter o (a) Gerente e a equipe técnica informados das atividades da semana e do comportamento das usuárias;
XXVI. Monitorar os horários de atividades através de cronograma pré-estabelecido;
XXVII. Apoiar na preparação da usuária para o desligamento da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, sendo para tanto orientado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social);
XXVIII. Em caso de emergência acompanhar as usuárias a Unidade de Pronto Atendimento – UPA durante os primeiros procedimentos, se necessário;
XXIX. Ao deixar a Unidade deverá repassar diariamente no Livro de Registro de Ocorrências, relatório de rotina da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, detalhando o comportamento das usuárias e todas as ocorrências, mediante assinatura;
XXX. Qualquer divergência entre usuárias ou outra pessoa em relação às normas da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” ou quanto a sua autoridade, não havendo acordo, deverá ser relatado à Gerência da Unidade, para avaliação da atitude correta;
XXXI. Não é permitido aos (às) servidores (as) saírem do espaço físico da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” sem permissão do (a) Gerente, durante seu turno;
XXXII. Conhecer a realidade do atendimento da instituição, bem como a rotina diária das usuárias;
XXXIII. Cuidar do patrimônio físico e mobiliário da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XXXIV. Não permitir que o portão fique aberto;
XXXV. Quando o (a) cuidador (a) tiver necessidade de trocar o seu plantão com outro (a) colega é obrigado (a) antes comunicar, com antecedência, à Gerência;
XXXVI. Quando perceber qualquer situação suspeita com a usuária deve imediatamente comunicar à Gerência;
XXXVII. Não deve permitir que a usuária permaneça dentro da instituição com trajes inadequados;
XXXVIII. É responsável pelo controle de entrada e saída de veículos e pessoas na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XXXIX. A troca de turno pelas cuidadoras se efetivará mediante repasse dos serviços para a profissional que assumirá o próximo turno, estando segura que tudo esteja sob controle e devidamente organizado.
XL. No período noturno, deverá examinar portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades, fazendo cumprir o horário de entrada e saída da unidade;
XLI. Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente usuárias com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, a equipe noturna deve manter-se acordada e atenta à movimentação;
SEÇÃO IV
DOS(AS) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 24º – Compete ao(à) Auxiliar de Serviços Gerais, no exercício de suas funções, atuar na organização, limpeza, conservação e apoio às atividades cotidianas da unidade de acolhimento, observando os princípios da higiene, segurança, dignidade e bem-estar dos(as) usuários(as), possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Realizar a limpeza, organização e conservação dos ambientes internos e externos da unidade, incluindo quartos, banheiros, cozinha, refeitório, lavanderia, áreas administrativas, corredores, pátio e demais dependências;
II – Efetuar a higienização diária de sanitários, lavabos e demais espaços de uso coletivo, bem como sempre que houver necessidade ou determinação da Gerência;
III – Proceder à coleta, acondicionamento e descarte adequado do lixo comum, observando as normas sanitárias e ambientais vigentes;
IV – Receber, conferir e armazenar adequadamente gêneros alimentícios, materiais de limpeza e produtos de higiene, zelando pelas condições de conservação, validade e segurança;
V – Manter os armários, depósitos e locais de armazenamento organizados, separados e devidamente trancados, impedindo o acesso indevido dos(as) usuários(as) aos materiais e produtos de limpeza e higiene;
VI – Preparar e auxiliar no preparo de refeições, observando os padrões de qualidade, higiene, segurança alimentar, apresentação e acondicionamento adequado dos alimentos;
VII – Disponibilizar utensílios necessários às refeições, tais como pratos, copos, talheres, bandejas e similares, promovendo a organização do refeitório;
VIII – Realizar a higienização de louças, utensílios domésticos, equipamentos e da cozinha em geral, mantendo o ambiente limpo e adequado ao uso;
IX – Auxiliar na lavagem, organização e conservação de roupas de cama, mesa, banho e vestuário dos(as) usuários(as), especialmente daqueles(as) que apresentem limitações para o autocuidado;
X – Auxiliar, quando necessário e sob orientação da equipe responsável, na manutenção da higiene pessoal dos(as) usuários(as) que não possuam autonomia para realizá-la;
XI – Zelar pela conservação, limpeza e uso adequado dos materiais, equipamentos, móveis e utensílios sob sua responsabilidade;
XII – Controlar e utilizar de forma racional os materiais e produtos de limpeza e higiene, comunicando à Gerência a necessidade de reposição;
XIII – Comunicar imediatamente à Gerência qualquer irregularidade, dano, quebra ou necessidade de manutenção referente às instalações, móveis, equipamentos ou materiais da unidade;
XIV – Solicitar orientações, informações e capacitações sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições;
XV – Registrar em livro próprio, relatório ou instrumento equivalente as ocorrências relevantes do plantão, bem como informações importantes relacionadas à rotina da unidade e aos(às) usuários(as), para fins de comunicação interna e acompanhamento pela equipe técnica;
XVI – Realizar a passagem de turno de forma organizada e responsável, repassando ao profissional que assumirá o plantão todas as informações necessárias ao bom funcionamento da unidade, assegurando a continuidade dos serviços;
XVII – Exercer suas atividades com ética, responsabilidade, sigilo profissional, respeito à dignidade humana e observância às normas institucionais e sanitárias vigentes.
SEÇÃO V
DO MOTORISTA
Art. 25º - Compete ao motorista:
I. Transportar as equipes de referência e usuárias do SUAS;
II. Dirigir e manobrar veículos;
III. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
IV. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas que está conduzindo e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas;
V. É de inteira responsabilidade do motorista o veículo que está a sua disposição, incluindo a limpeza do mesmo;
VI. Sair com o veículo somente com a devida autorização e orientação da gerência e equipe técnica respectivamente;
VII. Não usar o veículo para outras finalidades, apenas para as ações da unidade, não sendo permitido o uso para finalidades particulares;
VIII. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
SEÇÃO VI
DO GUARDA/VIGIA
Art. 26 O(a) Guarda/Vigia da Casa de Passagem “Casa Belbellita” é o(a) profissional responsável pela vigilância, segurança patrimonial e controle de acesso à unidade, devendo atuar de forma preventiva, ética e respeitosa, em consonância com os princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as diretrizes institucionais do serviço.
Parágrafo único. O exercício da função deverá observar os princípios de urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, sigilo das informações e não discriminação, sendo vedada qualquer conduta que viole os direitos das usuárias.
Art. 27 Compete ao(à) Guarda/Vigia, no âmbito de suas atribuições:
I – zelar pela segurança patrimonial da unidade, prevenindo danos, furtos, invasões e outras situações que possam comprometer a integridade do espaço físico;
II – realizar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, observando as normas institucionais e comunicando à equipe quaisquer situações não autorizadas;
III – impedir o acesso de pessoas não autorizadas às dependências da unidade, resguardando a segurança das usuárias e da equipe;
IV – observar e coibir a permanência de pessoas na área externa frontal da unidade, ainda que dentro das dependências, conforme normas de segurança institucional;
V – comunicar imediatamente à equipe de plantão e/ou à gerência qualquer situação de risco, suspeita ou intercorrência que possa comprometer a segurança da unidade;
VI – registrar ocorrências em livro próprio ou sistema adotado pela unidade, garantindo a formalização das informações;
VII – atuar de forma preventiva e mediadora em situações de conflito, sem uso de força, priorizando o diálogo e acionando a equipe técnica quando necessário;
VIII – não permitir a entrada de substâncias ilícitas, bebidas alcoólicas, armas ou objetos que representem risco, conforme normas da unidade;
IX – colaborar com a equipe no cumprimento das regras de segurança institucional, sem interferir nas atribuições técnicas dos demais profissionais;
X – manter postura ética, discreta e respeitosa no trato com as usuárias, preservando o sigilo das informações e evitando exposições indevidas;
XI – realizar rondas periódicas nas dependências da unidade, conforme organização interna do serviço;
XII – atuar em regime de plantão, conforme escala estabelecida, garantindo a continuidade da vigilância;
XIII – comunicar à equipe qualquer movimentação atípica no entorno da unidade que possa representar risco;
XIV – preservar os equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
XV – cumprir e fazer cumprir, no que couber, as normas deste Regimento Interno;
XVI – executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço e orientações da gestão;
XVII – acionar imediatamente a Guarda Municipal e/ou as forças de segurança pública, inclusive a autoridade policial, em situações de tumulto, risco iminente de conflito, ameaça à integridade física das usuárias, da equipe ou do patrimônio da unidade, adotando as medidas cabíveis para preservação da segurança coletiva.
Parágrafo único. O(a) Guarda/Vigia deverá atuar de forma integrada com a equipe da unidade, respeitando os limites de sua função, sendo vedada a adoção de medidas coercitivas, disciplinares ou de natureza técnica que sejam de competência da equipe técnica, resguardando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e dos direitos das usuárias.
SEÇÃO VII
DA COZINHEIRA
Art. 28 A Cozinheira da Casa de Passagem “Casa Belbellita” é a profissional responsável pelo preparo, organização e oferta da alimentação às usuárias, devendo atuar em conformidade com as normas sanitárias, princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e diretrizes institucionais da unidade.
Parágrafo único. O exercício da função deverá observar os princípios de urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, higiene, segurança alimentar e não discriminação, garantindo tratamento igualitário a todas as usuárias.
Art. 29 Compete à Cozinheira, no âmbito de suas atribuições:
I – preparar e ofertar as refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche e jantar), observando os horários estabelecidos pela rotina da unidade;
II – garantir que a alimentação seja adequada, balanceada, em quantidade suficiente e preparada em condições higiênico-sanitárias adequadas;
III – manter a organização, limpeza e higiene da cozinha, fogão, armários, geladeira, freezer, utensílios e equipamentos utilizados na cozinha;
IV – realizar o correto armazenamento, conservação e controle de validade dos alimentos, evitando desperdícios e riscos à saúde;
V – observar e atender, sempre que possível e mediante orientação da equipe técnica ou gerência, necessidades alimentares específicas das usuárias (restrições de saúde, uso de medicação, crianças, entre outros);
VI – comunicar à gerência ou responsável qualquer irregularidade relacionada à qualidade dos alimentos, equipamentos ou condições da cozinha;
VII – colaborar no controle de estoque de gêneros alimentícios, informando a necessidade de reposição de itens;
VIII – organizar o ambiente da cozinha de modo a evitar a permanência indevida de usuárias, orientando quanto ao uso do espaço exclusivamente para o tempo necessário às refeições;
IX – receber das usuárias a comunicação de ausência nas refeições, contribuindo para a organização e melhor aproveitamento dos alimentos;
X – manter postura ética, respeitosa e acolhedora no atendimento às usuárias, evitando conflitos e garantindo ambiente digno durante as refeições;
XI – utilizar vestimentas adequadas à função e equipamentos de proteção individual, quando necessário;
XII – cumprir as normas deste Regimento Interno e as orientações da equipe técnica e da gerência;
XIII – atuar em regime de plantão, conforme escala estabelecida pela unidade;
XIV – colaborar com a equipe da unidade no que se refere à rotina alimentar e organização do serviço;
XV – executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço.
Parágrafo único. A Cozinheira não deverá exercer funções de caráter técnico, disciplinar ou de acompanhamento psicossocial, devendo, em caso de intercorrências com usuárias, comunicar imediatamente à equipe técnica ou à gerência para as providências cabíveis.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E ADVERTÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS USUÁRIAS
Art. 30º - As usuárias têm o direito:
I. Acesso às informações contidas em seu Prontuário, quando desejar;
II. Ser acolhida em condições de dignidade;
III. Ter sua identidade, integridade e história de vida, preservadas;
IV. Ter a preservação da imagem;
V. Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
VI. Usufruir de segurança alimentar, considerando as necessidades específicas;
VII. Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade da usuária e guarda de seus pertences pessoais;
VIII. Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços Socioassistenciais e demais serviços públicos;
IX. Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;
X. De usufruir dos benefícios oferecidos pela Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, inclusive recebendo um kit de higiene pessoal, creme dental e escova de dente, shampoo, sabonete, toalha de banho, incluindo fralda e absorvente, quando necessários;
XI. De ser tratada com respeito e dignidade;
XII. Somente ingressarão e/ou permanecerão na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” por livre vontade;
XIII. Ter endereço institucional para utilização como referência;
XIV. Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
XV. Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
XVI. Ter acesso a programas e serviços de prevenção e promoção da saúde na UBS situada no território da unidade de acolhimento, bem como, na localidade onde o usuária costuma estar/transitar;
XVII. Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de auto gestão, auto sustentação e independência;
XVIII. Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
XIX. Ter acesso à documentação civil;
XX. Obter orientações e informações sobre os serviços, direitos e como acessá-los;
XXI. Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
XXII. Ser preparada para o desligamento do serviço;
XXIII. Avaliar o serviço, por meio de assembleias, reuniões ou caixa de sugestões;
Art. 31º - As usuárias têm o dever de:
I – Cuidar e zelar pelo espaço físico e pelos equipamentos da instituição, de forma que a organização do espaço seja construída de maneira participativa, promovendo o senso de corresponsabilidade nas tarefas do cotidiano;
II – Cuidar e limpar os pertences disponibilizados para uso pessoal, bem como lavar suas próprias roupas e demais itens pessoais, exceto aqueles que não apresentarem condições de autocuidado;
III – Contribuir com a limpeza da unidade, conforme escalas semanais de organização, limpeza e manutenção definidas em reuniões pela equipe técnica e gerência;
IV – Realizar sua higiene pessoal diariamente e sempre que necessário;
V – Administrar o uso de sua medicação, quando prescrita mediante receita, com apoio da equipe da unidade;
VI – Cumprir todas as normas da instituição, conforme Termo de Compromisso e Conduta;
VII – Cumprir as orientações e encaminhamentos emitidos pela equipe técnica;
VIII – Respeitar servidores e demais usuárias da Casa de Passagem “Casa Belbellita”, abstendo-se de conflitos verbais ou físicos, bem como do uso de palavras pejorativas ou de baixo calão;
IX – Frequentar as oficinas e atividades oferecidas pela unidade;
X – Respeitar os horários pré-estabelecidos para as atividades da Casa de Passagem “Casa Belbellita”;
XI – Comunicar à equipe técnica quaisquer problemas internos ou externos em que se envolvam;
XII – Preservar o patrimônio da Casa de Passagem “Casa Belbellita”;
XIII – Cumprir os horários das refeições, atividades e repouso noturno;
XIV – Cumprir a escala de tarefas diárias destinada à manutenção da Casa;
XV – Não fazer uso nem trazer para a Casa de Passagem “Casa Belbellita” bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ou análogas;
XVI – O uso de cigarros é permitido nas dependências da unidade apenas em áreas externas descobertas, sendo expressamente proibido o uso dentro dos quartos e demais cômodos da unidade, devendo as usuárias manter a limpeza do local utilizado, incluindo o recolhimento de cinzas e o descarte adequado das bitucas, sendo vedado jogá-las no chão.
SEÇÃO II
DOS (AS) SERVIDORES (AS)
Art. 32º - Os (as) servidores (as) têm o dever:
I. De cumprir os deveres assegurados em legislação própria;
II. É expressamente proibido aos (às) servidores/as receber visitas de seus familiares e amigos no local de trabalho;
III. De comunicar à Gerência, com antecedência, para substituição quando houver urgência de ausentar-se, com justificativa por escrito;
IV. De respeitar e cumprir a sua rotina de trabalho.
SEÇÃO III
DAS ADVERTÊNCIAS
Art. 33º - Considera-se para efeito de advertência o descumprimento dos artigos 7, 15, 17 e 20.
Art. 34º – Serão aplicadas pela Gerência e pela Equipe Técnica medidas em decorrência do descumprimento dos deveres previstos neste Regimento Interno e no Termo de Compromisso e Conduta, sempre com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório, conforme a seguinte gradação:
I – Orientação e advertência verbal, aplicada pela equipe técnica quando houver descumprimento leve e pontual das normas institucionais, assegurado o direito de manifestação da usuária, com registro do ocorrido no Plano Individual de Atendimento (PIA), quando necessário;
II – Advertência registrada por escrito, aplicada quando houver reincidência em condutas já orientadas verbalmente ou quando a situação exigir formalização imediata, permanecendo o acompanhamento pela equipe técnica e a devida orientação sobre a conduta esperada;
III – Advertência registrada por escrito com caráter de suspensão temporária, aplicada mediante avaliação da equipe técnica e da gerência, nos casos de reincidência ou maior gravidade.
§1º A advertência com caráter de suspensão temporária consiste em medida educativa e protetiva, podendo implicar, conforme avaliação técnica:
a) restrição temporária de participação em atividades coletivas e oficinas;
b) suspensão temporária de uso de determinados espaços comuns, quando necessário à organização e à convivência;
c) intensificação do acompanhamento técnico;
d) realização de atendimentos reflexivos individuais ou em grupo, inclusive fora da unidade, passível de comprovação de presença.
§2º A medida de suspensão temporária não possui caráter punitivo excludente imediato, devendo ser aplicada de forma proporcional, fundamentada e com registro no prontuário e no PIA da usuária.
IV – Desligamento do serviço de acolhimento, aplicado em caso de reincidência reiterada ou gravidade da conduta, após a aplicação das medidas anteriores, mediante avaliação técnica fundamentada.
§3º Para fins de progressão das medidas, considera-se a seguinte gradação mínima:
● 1 (uma) advertência verbal;
● 1 (uma) advertência registrada por escrito;
● 1 (uma) advertência registrada por escrito com caráter de suspensão;
● 3 (três) advertências registradas por escrito poderão ensejar reavaliação da permanência da usuária no serviço, podendo resultar em desligamento por violação reiterada das normas institucionais.
§4º Em casos de condutas graves, tais como agressão física, sexual, psicológica ou verbal, destruição de patrimônio da unidade, furto ou outras situações que comprometam a segurança das usuárias e da equipe, poderá ser aplicada medida imediata de avaliação para desligamento, independentemente da gradação prevista, com registro em Boletim de Ocorrência pela equipe da unidade.
§5º O Boletim de Ocorrência, quando necessário, deverá ser anexado ao prontuário da usuária e/ou ao Plano Individual de Atendimento (PIA), garantindo o devido registro institucional.
CAPÍTULO VII
DOS DESLIGAMENTOS
Art. 35º - O desligamento acontecerá em ocasião de conclusão do Plano Individual de Atendimento – PIA, por vontade própria da usuária e quando forem esgotadas as possibilidades de advertência diante de:
I. Descumprimento do termo de conduta da unidade;
II. Ameaça de morte, agressão física e/ou verbal, caracterizados como situação grave;
III. Desrespeito à estrutura física da unidade, não preservando o patrimônio;
IV. Frequentar e/ou utilizar a Unidade na condição de foragida da justiça e/ou para se esconder devido os atos ilícitos;
V. Faltar com o comprometimento justificável com as metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento.
Art. 36º - O desligamento acontecerá de forma imediata quando houver o descumprimento do artigo 16º e quando houver agressão física, verbal e ameaça contra servidor ou demais usuárias do serviço, sendo necessário o registro de Boletim de Ocorrência.
CAPÍTULO VIII
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 37º - A Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” não acolherá pessoas com transtorno mental severo, considerados incapazes ou dependentes, salvo se acompanhados de um responsável ou com disponibilidade de um profissional da saúde para cuidado específico;
Art. 38º - Os casos caracterizados como dependência química e pessoas com transtorno mental deverão ser encaminhados e acompanhados pela rede municipal de saúde mental, para devido tratamento, conforme fluxo e protocolo a ser estabelecido;
Art. 39º – A Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” não acolherá usuárias que já foram desligadas por motivo de infração grave às regras e normas do Serviço de Acolhimento, devendo ser de imediato comunicado ao Órgão Gestor.
Parágrafo Único - Cabe à equipe técnica a avaliação de acolhimento para casos que forem identificados que as circunstâncias ambientais e pessoais diferem das identificadas no período em que houve o desligamento por descumprimento do termo de conduta. Havendo a necessidade de guarda dos documentos sigilosos que subsidiem essa avaliação conforme regulamentação própria da profissão.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 40º - É de inteira responsabilidade da Gerência e servidores da Unidade, zelar pelo patrimônio e utilização no que se refere ao espaço físico e manutenção dos equipamentos, patrimônio da Prefeitura Municipal de Cáceres –MT.
CAPÍTULO X
DA RECEITA/DESPESA
Art. 41º - Os recursos financeiros para custear o Serviço de Acolhimento na modalidade de casa de passagem serão provenientes de:
I. Recursos Próprios, Estadual e Federal alocados no Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Doações, auxílios, contribuições de terceiros;
III. Recursos advindos de medidas judiciais;
Art. 38º - O controle financeiro das despesas será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob orientação da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Assistência Social realizará a fiscalização e acompanhamento no que se refere ao controle do processo de execução e financiamento do Serviço de Acolhimento Casa de Passagem Belbellita.
CAPÍTULO XI
DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E FAMILIAR E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
SEÇÃO I
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIA
Art. 42º - Após a entrada na unidade Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, o atendimento será precedido de elaboração do Plano Individual de Atendimento - (PIA), quando necessário;
Art. 43º - O Plano de Atendimento tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. Deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. Tal levantamento constitui um estudo da situação que deve contemplar, dentro de outros aspectos:
- Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhida neste ou em outro serviço anteriormente, dentre outros;
- Configuração e dinâmica familiar, relacionamentos afetivos na família nuclear e extensa, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel;
- Condições socioeconômicas, acesso a recursos, informações e serviços das diversas políticas públicas;
- Demandas específicas da usuária/grupo familiar que requeiram encaminhamentos imediatos para a rede (sofrimento psíquico, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc.), bem como, potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas;
- Violência e outras formas de violações de direito na família, seus significados e possíveis transgeracionalidades;
Art. 44º - O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços, que estejam acompanhando a usuária ou grupo familiar (escola, unidade básica de saúde, estratégia de saúde da família, CAPS, CRAS, CREAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva, que não seja revitimizadora e precipitada.
Parágrafo Único - Deverão ser realizadas reuniões para estudos de cada caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45º O presente regimento interno foi elaborado pela Gerência e a equipe técnica da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, com revisão e contribuições do órgão gestor e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 46º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência, com apoio da equipe técnica e órgão gestor da assistência social.
Art. 47º O presente regimento interno poderá ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas serem remetidas à SMASC, para avaliação e aprovação.
Art. 48º Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) mediante publicação de Resolução, revogando as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 21 de maio de 2026.
Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira
Gerência da Casa de Passagem Belbellita
Patrick Masseron Nunes
Técnico de Ensino Superior do SUAS - Assistente Social