Carregando...
Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL N° 026/2026

EMENTA: “Dispõe sobre a homologação do Processo Administrativo nº 001/2025 e a certificação das Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Arenápolis/MT, em cumprimento ao Julgamento Singular nº 480/GAM/2026, proferido nos autos do Processo nº 210.688-4/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 198, § 4º e § 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que estabeleceu regras para admissão e regularização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a instauração e tramitação do Processo Administrativo nº 001/2025, destinado à certificação das Agentes Comunitárias de Saúde que preenchiam os requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 51/2006 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Certificação constituída para análise e validação da documentação das Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Arenápolis/MT;

CONSIDERANDO o Julgamento Singular nº 480/GAM/2026, proferido nos autos do Processo nº 210.688-4/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, com fundamento na Emenda Constitucional nº 51/2006, no art. 97, inciso II, do Regimento Interno do TCE/MT e na Decisão Normativa nº 07/2023-PP, acolheu parcialmente o Parecer Ministerial nº 1.890/2026 e decidiu pela certificação e pelo registro dos atos de admissão das Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Arenápolis/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente a homologação do procedimento de certificação e dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Processo Administrativo nº 001/2025, que promoveu a certificação das Agentes Comunitárias de Saúde do Município de Arenápolis/MT, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 51/2006 e demais normas pertinentes.

Art. 2º Fica reconhecida e ratificada a certificação das seguintes Agentes Comunitárias de Saúde, cujos atos de admissão foram certificados e registrados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme Julgamento Singular nº 480/GAM/2026, Processo nº 210.688-4/2025:

I – MARINA GOUVEIA BATISTA;

II – ELIANA GONÇALVES DE MOURA;

III – YARA GOMES DE SOUZA;

IV – CARLICE DA COSTA MACIEL;

V – LUCÉLIA FELIPE MOREIRA;

VI – MARCILENE BATISTA GOMES;

VII – ROSINEIDE RIBEIRO DA SILVA;

VIII – GISELE MEIRA DA TRINDADE;

IX – CENILDE CARLOS DO NASCIMENTO;

X – EDNA SOLANGE SILVA.

Art. 3º As servidoras relacionadas no artigo anterior permanecem integradas ao quadro de pessoal efetivo do Município de Arenápolis/MT, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à categoria.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde deverão adotar as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo os registros funcionais pertinentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

_________________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2.026

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNCIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO EM DECORRÊNCIA AO CORPUS CHRISTI E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:

CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2.026 (quinta-feira), é data de “Corpus Christi,

CONSIDERANDO, que o Ponto Facultativo Municipal, atinge apenas as repartições da Administração Pública Municipal, não alcançando os estabelecimentos/comércios privados, sendo estes regidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho, Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943, qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de Arenápolis – MT, nos dias 04 e 05 de junho de 2.026 (quinta-feira e sexta-feira), exceto para os serviços essenciais o Poder Executivo Municipal definir imprescindíveis à Administração Pública.

Art. 2º- Os serviços públicos essenciais não serão interrompidos, devendo funcionar em expediente normal, especialmente:

I – os serviços de saúde de caráter essencial;

II – os serviços de coleta de lixo e limpeza pública;

III – demais serviços que, por sua natureza, o Chefe do Poder Executivo determinar como indispensáveis ao interesse público.

Art. 3º - A Farmácia Popular Municipal não integrará estabelecido neste Decreto, devendo funcionar em expediente normal durante todo o período.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Saúde adotar as providências necessárias para o adequado escalonamento e organização dos servidores, garantindo o regular funcionamento da Farmácia Popular Municipal e demais serviços essenciais de saúde.

Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração pública autorizados a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

__________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS MT