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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL N° 007/2026

EMENTA:“DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT EM RAZÃO DO COLAPSO DA PONTE SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, NA ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO,Prefeito do Município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que a ponte localizada sobre o Rio São Francisco, na zona rural do Município de Arenápolis – MT, cedeu estruturalmente, impossibilitando o tráfego de veículos, pessoas e o transporte de mercadorias;

CONSIDERANDO que a referida ponte é via essencial para o escoamento da produção agrícola, especialmente grãos, sendo rota estratégica para produtores rurais da região;

CONSIDERANDO que o Município se encontra em pleno período de colheita, e a interdição da ponte tem deixado comunidades rurais praticamente isoladas, inviabilizando o transporte da safra;

CONSIDERANDO o risco iminente de perdas econômicas significativas, com possível comprometimento da produção agrícola, prejuízos aos produtores, à economia local e à arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que a situação exige resposta imediata do Poder Público, com adoção de medidas urgentes para restabelecimento do acesso, mitigação dos danos e proteção do interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, bem como demais normas que tratam da proteção e defesa civil;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Arenápolis – MT, em razão do colapso da ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na zona rural do Município, que compromete gravemente a mobilidade, o escoamento da produção agrícola e a economia local.

Art. 2º - A situação de calamidade pública declarada por este Decreto terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, caso persistam as condições que a motivaram.

Art. 3º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizados a adotar todas as medidas administrativas e operacionais necessárias, inclusive:

I – realização de obras emergenciais de reconstrução, recuperação ou instalação de estrutura provisória da ponte;

II – contratação emergencial de bens, serviços e obras, nos termos da legislação vigente;

III – mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros para atendimento da situação;

IV – articulação com os Governos Estadual e Federal para obtenção de apoio técnico e financeiro.

Art. 4º - Fica autorizada a dispensa de licitação, nos termos da legislação aplicável, exclusivamente para atender às ações emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública, desde que devidamente justificadas e limitadas ao necessário para o enfrentamento da situação.

Art. 5º - Este Decreto deverá ser comunicado aos órgãos competentes de Defesa Civil, bem como às autoridades estaduais e federais, para fins de reconhecimento da situação e viabilização de apoio institucional.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT