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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.955.893/0001-88, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 014/2026, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

30

159189

PC

FARINHA DE MANDIOCA TIPO GOMA DE TAPIOCA, FÉCULA EXTRAÍDA DA MANDIOCA, SUBSTÂNCIA FARINÁCEA, PACOTE DE 500 GRAMAS.

PANTANAL

MIKA

146

159175

UN

MOSTARDA COMPOSTA DE VINAGRE, ÓLEO, PÓ DE GRÃOS DE MOSTARDA, ÁGUA, VINAGRE E SAL, DE CONSISTÊNCIA CREMOSA, COR E CHEIRO PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, INGREDIENTES SEM PARASITAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, REGISTRO NO MS. EMBALAGEM DE 180 GRAMAS.

DALLAS

FUGINI

148

151573

PC

AÇÚCAR OBTIDO DA CANA-DE-AÇÚCAR, DO TIPO REFINADO GRANULADO, NA COR BRANCA, COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,7%, SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS, PACOTE DE 1 QUILO.

DOCE DIA

UNIÃO

1.2. As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se as substituições das marcas pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados nos fabricantes, não está cumprindo com a entrega destes, pois não possui previsão de entrega pelo fornecedor. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marcas, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretários da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Educação e Cultura, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 29 de maio de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT