DECRETO N.º 41, DE 29 DE MAIO DE 2026
2 de Junho de 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação – FME, no âmbito do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 206, inc. VI, consagra a gestão democrática do ensino público, impondo ao Poder Público o dever de abrir espaço à participação social;
CONSIDERANDO a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei Municipal n.º 531/2015, que fixa diretrizes, metas e estratégias para a educação em Salto do Céu-MT, elaboradas com ampla participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do PME até 31 de dezembro de 2025, promovida pela Lei Municipal nº 807/2025, conferindo prazo hábil para elaboração de novo plano alinhado ao próximo ciclo do PNE;
CONSIDERANDO que a instituição do Fórum Municipal de Educação - FME constitui medida necessária e estratégica ao fortalecimento das políticas públicas educacionais municipais, assegurando espaço permanente de participação social, articulação institucional, mobilização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais desenvolvidas no Município;
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas;
CONSIDERANDO, finalmente, que se torna imperioso formalizar estes fundamentos para que o FME nasça em solo fértil e comprometido com a melhoria contínua da educação municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Salto do Céu (FME), órgão permanente, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.
Art. 2º. Compete ao Fórum Nacional de Educação:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências nacionais de educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da conferência municipal de educação;
IV – Elaborar relatório final da conferência;
V - zelar para que a conferência municipal de educação esteja articulada às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de educação;
VII - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VIII – promover, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação - FME será composto por representantes titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos seguintes segmentos:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer;
II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV - 01 (um) representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino;
V - 01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino;
VI - 01 (um) representante de Pais de Alunos;
VII - 01 (um) representante de Alunos;
VIII - 01(um) representante da Sociedade Civil;
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros serão indicados por seus respectivos órgãos, entidades ou segmentos e nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 3º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 4º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.
Art. 4º. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
§ 1º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação - FME será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer e será realizada democraticamente entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.
§ 2º O Prefeito Municipal nomeará os membros do Fórum Municipal de Educação através de ato próprio.
Art. 5º. São atribuições do Fórum Municipal de Educação - FME, entre outras:
I - Estabelecer Regimento Interno, definindo normas e cronograma de trabalho;
II - Eleger dentre seus próprios membros, a cada 02 (dois) anos, Equipe Coordenadora do FME, composta por 05 (cinco) membros;
III - O Fórum Municipal de Educação terá uma coordenação eleita entre seus membros, composta por:
a) Coordenador(a);
b) Vice-Coordenador(a);
c) Secretário(a).
IV - São atribuições da coordenação:
a) Convocar, organizar e realizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Municipal de Educação - FME;
b) Tomar as providências deliberadas nas reuniões do FME;
c) Expedir documentos do FME.
Art. 6º. Compete ao Fórum Municipal de Educação de Salto do Céu:
I - Estudar as bases legais do Plano Municipal de Educação - PME;
II - Diagnosticar a realidade socioeconômica e educacional do Município de Salto do Céu, em articulação com outros atores locais, por meio de minicenso ou amostragem dos dados de escolaridade da população, a fim de verificar os percentuais de atendimento nas diversas etapas e modalidades de ensino e subsidiar a definição de metas do PME;
III - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Salto do Céu, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua sanção;
IV - Realizar estudos sobre a história, geografia e economia do Município, visando embasar os objetivos do PME e alinhá-lo aos projetos de desenvolvimento local;
V - Definir os objetivos do PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE vigentes;
VI - Conhecer, acompanhar e analisar os recursos financeiros públicos destinados, aplicados e aplicáveis à educação no Município;
VII - Mobilizar a sociedade para participação ativa nas discussões educacionais, por meio de pesquisas, reuniões, assembleias, conferências e outros instrumentos de participação social;
VIII - Discutir, definir e quantificar as metas do PME de forma clara, com seus desdobramentos temporais e financeiros, considerando o regime de colaboração com a União e o Estado, quando necessário;
IX - Definir estratégias, ações, procedimentos e indicadores para o alcance das metas do PME, com base em informações e dados estatísticos educacionais, administrativos e financeiros, garantindo acesso às informações necessárias junto aos órgãos municipais;
X - Realizar Conferências Municipais de Educação com a finalidade de conhecer, discutir e deliberar sobre a realidade e as aspirações educacionais do Município, contribuindo para a elaboração e aprovação do PME;
XI - Reunir-se, ordinariamente, no mínimo semestralmente após a sanção do PME, para acompanhar e avaliar o cumprimento das metas, seus desdobramentos e propor ajustes e aperfeiçoamentos;
XII - Realizar Conferências Municipais de Educação, bianualmente, com a finalidade de informar a sociedade, avaliar a execução das metas do PME e propor revisões e melhorias;
XIII - Elaborar o anteprojeto de Lei do PME e encaminhá-lo ao Poder Executivo, conforme os prazos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação;
XIV - Acompanhar a tramitação e aprovação do anteprojeto de Lei do PME junto ao Poder Legislativo;
XV - Assessorar as autoridades municipais na formulação e tomada de decisões relacionadas às políticas públicas de educação no Município de Salto do Céu.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, pelo Conselho Municipal de Educação ou pela maioria simples dos membros do Fórum, sempre que necessário.
§ 2º O Fórum Municipal de Educação - FME reunir-se-á quantas vezes forem necessárias até a conclusão e encaminhamento do anteprojeto do PME ao Poder Executivo.
Art. 7º. O Fórum Municipal de Educação - FME terá acesso amplo e irrestrito acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras de todos os setores da Prefeitura Municipal de Salto do Céu, relevantes para a elaboração e acompanhamento do PME.
Art. 8º. A verba destinada às despesas necessárias à realização das ações do FME é consignada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 9º. O profissional docente da Rede Municipal, membro do Fórum terá garantida, durante a vigência dos trabalhos, a substituição em sala de aula em virtude de sua participação efetiva nos mesmos, quando se fizer necessária.
Parágrafo único. O controle de participação efetiva de todos os membros do FME deverá ser estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 10. As despesas decorrentes de formação e outras atividades realizadas fora do Município serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Art. 11. As condições para funcionamento do Fórum Municipal de Educação - FME serão asseguradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer garantirá o apoio técnico, logístico e administrativo necessários ao funcionamento do Fórum.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer poderá recomendar uma Equipe Orientadora, que será designada por meio de Portaria do Poder Executivo, para subsidiar e supervisionar os trabalhos do FME, até que o PME seja aprovado e sancionado e, sempre que se fizer necessário.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 29 de maio de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal