LEI N. 1.775/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
2 de Junho de 2026
LEI N. 1.775/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
04 |
Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
NOVO |
Festejo de São João Batista |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
1|701|0000000 Transferência de Convenio |
R$ 610.000,00 |
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3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artisticas, Científicas, Desportivas e Outras |
1|701|0000000 Transferência de Convenio |
R$ 50.000,00 |
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3.3.90.36 |
Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica |
1|701|0000000 Transferência de Convenio |
R$ 10.000,00 |
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Total |
R$ 670.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
04 |
Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
2585 |
Expobrava – Canabrava do Norte |
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Cód. Reduzido |
66 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica. |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica. |
1|701|0000000 – Transferência de Convenio |
R$ 500.000,00 |
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Total |
R$ 500.000,00 |
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Órgão |
04 |
Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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|
Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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|
Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
2585 |
Expobrava – Canabrava do Norte |
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Cód. Reduzido |
65 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica. |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica. |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 100.000,00 |
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Total |
R$ 100.000,00 |
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Órgão |
04 |
Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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|
Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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|
Função |
13 |
Cultura |
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|
Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Atividade |
2585 |
Expobrava – Canabrava do Norte |
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Cód. Reduzido |
60 |
Material de Consumo |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
1|701|0000000 – Transferência de Convenio |
R$ 70.000,00 |
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Total |
R$ 70.000,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal