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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.775/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

04

Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Atividade

NOVO

Festejo de São João Batista

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

1|701|0000000 Transferência

de Convenio

R$ 610.000,00

3.3.90.31

Premiações Culturais, Artisticas, Científicas, Desportivas e Outras

1|701|0000000 Transferência

de Convenio

R$ 50.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica

1|701|0000000 Transferência

de Convenio

R$ 10.000,00

Total

R$ 670.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

04

Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Atividade

2585

Expobrava – Canabrava do Norte

Cód. Reduzido

66

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica.

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa

Juridica.

1|701|0000000 – Transferência

de Convenio

R$ 500.000,00

Total

R$ 500.000,00

Órgão

04

Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Atividade

2585

Expobrava – Canabrava do Norte

Cód. Reduzido

65

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica.

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Outros Serviços de

Terceiros-Pessoa

Juridica.

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 100.000,00

Total

R$ 100.000,00

Órgão

04

Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Atividade

2585

Expobrava – Canabrava do Norte

Cód. Reduzido

60

Material de Consumo

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30

Material de Consumo

1|701|0000000 – Transferência

de Convenio

R$ 70.000,00

Total

R$ 70.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal