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Pref. Terra Nova do Norte

DISPOSIÇÃO: Convocação do Processo de Escolha Dos Representantes da Sociedade Civil que compõe o CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT, para o Biênio 2026 a 2028:

O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Terra Nova do Norte no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93, Lei Municipal nº 1.816/2024, bem como atribuições dispostas em seu o Regimento Interno, CONVOCA, Processo de Escolha para representação da sociedade civil para compor o Conselho no biênio 2026-2028.

Do Objetivo

Art. 1º- O presente Edital tem por objetivo convocar a abertura de Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade civil que comporão o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2026/2028.

Art. 2º- O processo de escolha será regido por este edital e visa preencher 03 vagas da representação da sociedade civil no CMAS, Artigo 20 Lei Municipal nº 1.816/2024.

Parágrafo único São representações da sociedade civil para compor o CMAS:

I. Entidades;

II. Representantes dos Usuários;

III. Trabalhadores da Área.

Art. 3º- serão submetidas a votação a categoria entidades.

Parágrafo único - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, e inscrita no CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social, com certificação dentro da data de validade.

Da metodologia de funcionamento

Artigo 4º - A organização do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social, é de responsabilidade do colegiado, mediante coordenação da Comissão Especial que será nomeada neste edital.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará da infraestrutura necessária para a realização do Processo de Escolha.

Artigo 6º - O Processo de escolha será organizado em até 4 etapas

1. Inscrição;

2. Habilitação;

3. Votação popular;

4. Aclamação;

Artigo 7º – A inscrição das entidades serão realizadas junto a Secretaria Executivas dos Conselhos Municipais, vinculados a Política de Assistência Social, sito à TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou pelo emial-CMASTNN@GAMIL.COM.

§ 1º- A documentação entregue será analisada pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS para gestão 2026-2028 em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.816/2024 e Lei Federal nº. 8.742/93./93

§ 2º - A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS, durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações ou documentos caso necessário, mediante ofício formal assinado pela comissão.

Artigo 8º- Caso seja registrado o número de até 3(TRES) apresentações no processo de escolha, não será necessário realização da etapa da VOTAÇÃO e as formalização sera por meio de Assembleia Especial, registrado em ATA, e posteriormente encaminhado para Órgão Gestor Municipal para nomeação Portaria e publicação no Diário Oficial.

Artigo 9º– Com solicitação de inscrição de mais de 3 (três) presentações, será realizado o processo de votação popular que iniciará as 08h00mn do dia 25 de maio e encerrasse-a as 09h30mn do dia 29 de maio de 2026, para votos presenciais ou remotos por meio da plataforma GOOGLE FORMS, ou pessoalmente junto a Secretaria Executiva do Secretaria Executivas do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sito à TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT.

Artigo 10º– A finalização geral do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS de Terra do Norte, para o Biênio 2026 a 2028, ocorrera no dia 29 de maio de 2026 a partir das 08h00mnserá registrado em ATA, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.

Artigo 11 – Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de registro no CMAS.

Artigo 12 - Será publicado neste edital designação da comissão eleitoral composta por membros do CMAS, para organizar e realizar o processo eleitoral;

Parágrafo Único - A comissão será responsável pela organização de todo processo de escolha que envolve:

a) Inscrição;

b) Analise das inscrições;

c) Publicação das entidades aptas a participar do pleito;

d) Abertura e encerramento do processo de escolha;

Artigo 13 - Poderá participar do processo de escolha todos os munícipes com direito a um voto, pela plataforma online, GOOGLEMET, por meio de link que será amplamente divulgado pelas mídias sociais e entre os representantes da sociedade civil. O acompanhamento poderá ser feito por toda população, sito a Travessa Carlos Drummond de Andrade, s/n, Centro, Terra Nova do Norte/MT.

Artigo 14 - A vaga no Conselho Municipal CMAS pertence à Representação, conforme Artigo 20 de Lei Municipal, nº 1.816/2024 que terão dois representante, titular e suplente na cadeira do colegiado do mesmo.

Artigo 15 - O mandato dos representantes da sociedade civil 2026, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, através de novo processo de escolha.

Artigo 16 - A eventual substituição de qualquer dos representantes das organizações da sociedade civil deverá ser previamente comunicada e justificada pela direção da entidade, para que não ocorra prejuízo às atividades do Conselho.

Inscrição de entidades interessadas

Art. 17- As entidades interessadas poderão concorrer a vaga com envio de oficio, anexado ATA de Ultima diretoria, CNPJ, Plano de Trabalho, Estatuto Social ou Regimento Interno.

Art. 18 - Os (as) representantes de usuários serão indicados entre os participantes das ações ofertadas pela Politica de Assistência Social no Município de Terra Nova do Norte/MT, Proteção Social Básica, Serviços de Conivência e Fortalecimento de Vinculo e PAIF- Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família, BPC/Benefício de Prestação Continuada.

Art. 19- Os representantes da categoria trabalhadores da área socioassistencial serão indicados entre aqueles que integram o Sistema Único de Assistência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT, dentro das prerrogativas da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015.

Parágrafo 1º - Os trabalhadores da área, representarão a sociedade civil.

Parágrafo 2º - Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção na gestão do SUAS.

Da Realização do Processo de Escolha

Art.20 - A organização do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, é de responsabilidade do colegiado, mediante coordenação da Comissão Especial.

Art.21- A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará infraestrutura necessária para a realização do Processo de Escolha.

Art.22- O resultado final com aclamação dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS- Conselho Municipal de Assistencia Social de Terra do Norte, será registrado em ATA, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.

Art.23- A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Processo de Eleição.

Da Posse

Art.24- Encerrado o processo de escolha os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.

Art.25- Após a posse, os membros titulares do CMAS elegerão a Presidência do Conselho.

Comissão Organizadora

Art.26- Fica instituída Comissão Especial para conduzir o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social.

I – Representantes do CMAS Governamental:

1. Ângela Maria Werbes – Conselheira Governamental - representante da Secretaria de Assistência Social.

2. Elaine Lemes – Conselheira Governamental - representante da Secretaria de Saúde.

II – Representantes do CMAS sociedade civil:

1. Vanessa dos Reis - Representante dos trabalhadores da Área.

2. Jorgina da Silva- Representante dos Usuários.

Paragrafo Único - Compete a Comissão Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de entidades;

b) Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

c) Dar ampla divulgação sobre processo dia e hora da votação;

d) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação, entre outras atribuições que garantam o bom andamento do processo;

e) Resolver os casos omissos, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do CMAS.

Do processo de votação

Artigo 27 - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMDCA para o biênio 2026-2028 será por meio digital.

§ 1º. A Votação ocorrera entre os 11a 15 de maio de 2026, serão amplamente divulgados para a população e ocorrera pela plataforma digital Google Forms.

§ 2º. As entidades serão classificadas por ordem de maior número de votos.

§ 3º. A apuração dos votos ocorrerá em reunião ordinária no dia 29 de maio de 2026.

§ 4º - As entidades não-governamentais inscritas e habilitadas poderão indicar até 2 (dois) representantes para acompanhar o processo de escolha, mediante indicação do nome pelo email-CMASTNN@GMAIL.COM, presencialmente na sede da Secretaria Executiva ou por telefone (66) 98122-2291.

Dos eleitores

Artigo 28 - Poderá participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS, todo cidadão terranovense interessado em contribuir para execução da oferta da política de assistência social de Terra Nova do Norte/MT, conformes artigos 203, 204 da Constituição Federal, em especial os usuários reconhecidos dentre as “pessoas que necessitam” o que inclui proteção, defesa de direitos, oferta de Serviços Socioassistencias.

Artigo 29 – Os eleitores poderão votar em uma única entidade, uma única vez.

Dos impedimentos.

Artigo 30 - É vedada a indicação de entidades ou nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA.

Artigo 31 - São impedidos de compor o CMDCA:

I – Conselheiros membros de outros conselhos de políticas setoriais vinculadas a Pasta da Assistência Social, Conselho Idoso, Conselho de Assistência, Conselho do FUMES;

II - Representantes com vinculo em órgãos do Governo Municipal, efetivos, contratados, comissionados;

III - Membros do Conselho Tutelar;

IV- Membros e serventuários do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Inscrição de entidades interessadas

Artigo 32 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscrita no CMDCA com ações ofertadas no território municipal;

Artigo 33 – As entidades interessadas deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Requerimento de solicitação de inscrição no processo de escolha (anexo I);

b) CNPJ ativo e dentro do prazo de validade;

c) Cópia do registro da entidade no CMDCA, ativo e dentro do prazo de validade;

Dos prazos

Artigo 34 - As inscrições deverão ser feitas no período do 27 de março de 2026, a 15 de abril de 2026 em uma das seguintes formas:

I – Presencialmente, com todos os documentos requeridos, na Secretaria Executiva do CMDCA, situada a TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, anexando todos os documentos requeridos;

II – Através do e-mail- cmastnn@gmail.com, anexando todos os documentos requeridos.

Artigo 35 - O resultado preliminar das entidades não-governamentais habilitadas a participarem do processo de escolha será publicado em Órgão Oficial Eletrônico do Município

§ 1º - As entidades não-governamentais que não tenham sido relacionadas como habilitadas, poderão recorrer da decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, de forma online, através do e-mail: cmastnn@gmail.com ou de forma presencial, na Secretaria Executiva, TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, no horário das 08h às 10h50m e das 12h30mn as 15h00mn, de segunda a sexta feira.

§ 2º - O recurso será julgado pela Comissão Organizadora.

Artigo 36 - O resultado final das entidades não-governamentais habilitadas a participarem do processo de escolha será publicado em Órgão Oficial Eletrônico do Município.

Disposições finais

Artigo 37- Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA para gestão 2026-2028.

Artigo 38- Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no mural da Secretaria Executiva do Conselho e diário oficial.

Terra Nova do Norte, março de 2026.

CMAS

TERRA NOVA DO NORTE, GESTÃO 2024 A 2026