EDITAL Nº 001/2026 - DE CONVOCAÇÃO - CMAS-CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
2 de Junho de 2026
DISPOSIÇÃO: Convocação do Processo de Escolha Dos Representantes da Sociedade Civil que compõe o CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT, para o Biênio 2026 a 2028:
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Terra Nova do Norte no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93, Lei Municipal nº 1.816/2024, bem como atribuições dispostas em seu o Regimento Interno, CONVOCA, Processo de Escolha para representação da sociedade civil para compor o Conselho no biênio 2026-2028.
Do Objetivo
Art. 1º- O presente Edital tem por objetivo convocar a abertura de Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade civil que comporão o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2026/2028.
Art. 2º- O processo de escolha será regido por este edital e visa preencher 03 vagas da representação da sociedade civil no CMAS, Artigo 20 Lei Municipal nº 1.816/2024.
Parágrafo único São representações da sociedade civil para compor o CMAS:
I. Entidades;
II. Representantes dos Usuários;
III. Trabalhadores da Área.
Art. 3º- serão submetidas a votação a categoria entidades.
Parágrafo único - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, e inscrita no CMAS - Conselho Municipal da Assistência Social, com certificação dentro da data de validade.
Da metodologia de funcionamento
Artigo 4º - A organização do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social, é de responsabilidade do colegiado, mediante coordenação da Comissão Especial que será nomeada neste edital.
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará da infraestrutura necessária para a realização do Processo de Escolha.
Artigo 6º - O Processo de escolha será organizado em até 4 etapas
1. Inscrição;
2. Habilitação;
3. Votação popular;
4. Aclamação;
Artigo 7º – A inscrição das entidades serão realizadas junto a Secretaria Executivas dos Conselhos Municipais, vinculados a Política de Assistência Social, sito à TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou pelo emial-CMASTNN@GAMIL.COM.
§ 1º- A documentação entregue será analisada pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS para gestão 2026-2028 em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.816/2024 e Lei Federal nº. 8.742/93./93
§ 2º - A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS, durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações ou documentos caso necessário, mediante ofício formal assinado pela comissão.
Artigo 8º- Caso seja registrado o número de até 3(TRES) apresentações no processo de escolha, não será necessário realização da etapa da VOTAÇÃO e as formalização sera por meio de Assembleia Especial, registrado em ATA, e posteriormente encaminhado para Órgão Gestor Municipal para nomeação Portaria e publicação no Diário Oficial.
Artigo 9º– Com solicitação de inscrição de mais de 3 (três) presentações, será realizado o processo de votação popular que iniciará as 08h00mn do dia 25 de maio e encerrasse-a as 09h30mn do dia 29 de maio de 2026, para votos presenciais ou remotos por meio da plataforma GOOGLE FORMS, ou pessoalmente junto a Secretaria Executiva do Secretaria Executivas do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sito à TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT.
Artigo 10º– A finalização geral do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS de Terra do Norte, para o Biênio 2026 a 2028, ocorrera no dia 29 de maio de 2026 a partir das 08h00mnserá registrado em ATA, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.
Artigo 11 – Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de registro no CMAS.
Artigo 12 - Será publicado neste edital designação da comissão eleitoral composta por membros do CMAS, para organizar e realizar o processo eleitoral;
Parágrafo Único - A comissão será responsável pela organização de todo processo de escolha que envolve:
a) Inscrição;
b) Analise das inscrições;
c) Publicação das entidades aptas a participar do pleito;
d) Abertura e encerramento do processo de escolha;
Artigo 13 - Poderá participar do processo de escolha todos os munícipes com direito a um voto, pela plataforma online, GOOGLEMET, por meio de link que será amplamente divulgado pelas mídias sociais e entre os representantes da sociedade civil. O acompanhamento poderá ser feito por toda população, sito a Travessa Carlos Drummond de Andrade, s/n, Centro, Terra Nova do Norte/MT.
Artigo 14 - A vaga no Conselho Municipal CMAS pertence à Representação, conforme Artigo 20 de Lei Municipal, nº 1.816/2024 que terão dois representante, titular e suplente na cadeira do colegiado do mesmo.
Artigo 15 - O mandato dos representantes da sociedade civil 2026, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, através de novo processo de escolha.
Artigo 16 - A eventual substituição de qualquer dos representantes das organizações da sociedade civil deverá ser previamente comunicada e justificada pela direção da entidade, para que não ocorra prejuízo às atividades do Conselho.
Inscrição de entidades interessadas
Art. 17- As entidades interessadas poderão concorrer a vaga com envio de oficio, anexado ATA de Ultima diretoria, CNPJ, Plano de Trabalho, Estatuto Social ou Regimento Interno.
Art. 18 - Os (as) representantes de usuários serão indicados entre os participantes das ações ofertadas pela Politica de Assistência Social no Município de Terra Nova do Norte/MT, Proteção Social Básica, Serviços de Conivência e Fortalecimento de Vinculo e PAIF- Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família, BPC/Benefício de Prestação Continuada.
Art. 19- Os representantes da categoria trabalhadores da área socioassistencial serão indicados entre aqueles que integram o Sistema Único de Assistência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT, dentro das prerrogativas da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015.
Parágrafo 1º - Os trabalhadores da área, representarão a sociedade civil.
Parágrafo 2º - Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção na gestão do SUAS.
Da Realização do Processo de Escolha
Art.20 - A organização do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, é de responsabilidade do colegiado, mediante coordenação da Comissão Especial.
Art.21- A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará infraestrutura necessária para a realização do Processo de Escolha.
Art.22- O resultado final com aclamação dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS- Conselho Municipal de Assistencia Social de Terra do Norte, será registrado em ATA, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.
Art.23- A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Processo de Eleição.
Da Posse
Art.24- Encerrado o processo de escolha os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, e encaminhado para Órgão Gestor Municipal para Portaria e publicação no Diário Oficial.
Art.25- Após a posse, os membros titulares do CMAS elegerão a Presidência do Conselho.
Comissão Organizadora
Art.26- Fica instituída Comissão Especial para conduzir o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social.
I – Representantes do CMAS Governamental:
1. Ângela Maria Werbes – Conselheira Governamental - representante da Secretaria de Assistência Social.
2. Elaine Lemes – Conselheira Governamental - representante da Secretaria de Saúde.
II – Representantes do CMAS sociedade civil:
1. Vanessa dos Reis - Representante dos trabalhadores da Área.
2. Jorgina da Silva- Representante dos Usuários.
Paragrafo Único - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de entidades;
b) Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
c) Dar ampla divulgação sobre processo dia e hora da votação;
d) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação, entre outras atribuições que garantam o bom andamento do processo;
e) Resolver os casos omissos, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do CMAS.
Do processo de votação
Artigo 27 - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMDCA para o biênio 2026-2028 será por meio digital.
§ 1º. A Votação ocorrera entre os 11a 15 de maio de 2026, serão amplamente divulgados para a população e ocorrera pela plataforma digital Google Forms.
§ 2º. As entidades serão classificadas por ordem de maior número de votos.
§ 3º. A apuração dos votos ocorrerá em reunião ordinária no dia 29 de maio de 2026.
§ 4º - As entidades não-governamentais inscritas e habilitadas poderão indicar até 2 (dois) representantes para acompanhar o processo de escolha, mediante indicação do nome pelo email-CMASTNN@GMAIL.COM, presencialmente na sede da Secretaria Executiva ou por telefone (66) 98122-2291.
Dos eleitores
Artigo 28 - Poderá participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS, todo cidadão terranovense interessado em contribuir para execução da oferta da política de assistência social de Terra Nova do Norte/MT, conformes artigos 203, 204 da Constituição Federal, em especial os usuários reconhecidos dentre as “pessoas que necessitam” o que inclui proteção, defesa de direitos, oferta de Serviços Socioassistencias.
Artigo 29 – Os eleitores poderão votar em uma única entidade, uma única vez.
Dos impedimentos.
Artigo 30 - É vedada a indicação de entidades ou nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMDCA.
Artigo 31 - São impedidos de compor o CMDCA:
I – Conselheiros membros de outros conselhos de políticas setoriais vinculadas a Pasta da Assistência Social, Conselho Idoso, Conselho de Assistência, Conselho do FUMES;
II - Representantes com vinculo em órgãos do Governo Municipal, efetivos, contratados, comissionados;
III - Membros do Conselho Tutelar;
IV- Membros e serventuários do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT.
Inscrição de entidades interessadas
Artigo 32 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscrita no CMDCA com ações ofertadas no território municipal;
Artigo 33 – As entidades interessadas deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Requerimento de solicitação de inscrição no processo de escolha (anexo I);
b) CNPJ ativo e dentro do prazo de validade;
c) Cópia do registro da entidade no CMDCA, ativo e dentro do prazo de validade;
Dos prazos
Artigo 34 - As inscrições deverão ser feitas no período do 27 de março de 2026, a 15 de abril de 2026 em uma das seguintes formas:
I – Presencialmente, com todos os documentos requeridos, na Secretaria Executiva do CMDCA, situada a TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, anexando todos os documentos requeridos;
II – Através do e-mail- cmastnn@gmail.com, anexando todos os documentos requeridos.
Artigo 35 - O resultado preliminar das entidades não-governamentais habilitadas a participarem do processo de escolha será publicado em Órgão Oficial Eletrônico do Município
§ 1º - As entidades não-governamentais que não tenham sido relacionadas como habilitadas, poderão recorrer da decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, de forma online, através do e-mail: cmastnn@gmail.com ou de forma presencial, na Secretaria Executiva, TRAVESSA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, S/N, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT, no horário das 08h às 10h50m e das 12h30mn as 15h00mn, de segunda a sexta feira.
§ 2º - O recurso será julgado pela Comissão Organizadora.
Artigo 36 - O resultado final das entidades não-governamentais habilitadas a participarem do processo de escolha será publicado em Órgão Oficial Eletrônico do Município.
Disposições finais
Artigo 37- Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no CMDCA para gestão 2026-2028.
Artigo 38- Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no mural da Secretaria Executiva do Conselho e diário oficial.
Terra Nova do Norte, março de 2026.
CMAS
TERRA NOVA DO NORTE, GESTÃO 2024 A 2026